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sexta-feira, 14 de junho de 2013

Como é feito o cálculo do salário mínimo médio para recebimento do abono salarial do PIS/PASEP.

Um dos requisitos exigidos para que se possa ter direito ao abono salarial do PIS/PASEP é o trabalhador ter recebido, no ano base, até dois salários mínimos de média mensal. Veja como é que se calcula essa média.

Cálculo do salário médio para recebimento do abono do PIS/PASEP
by Roberto M.
Na postagem “PIS e PASEP. Abono salarial ou rendimento, esse direito é seu” explicamos o que é PIS, o que é PASEP e, também, quando é que se tem direito ao abono salarial ou ao rendimento proveniente desse benefício.
Lá, também, existe uma tabela que mostra o calendário de recebimento do PIS e do PASEP que é atualizada anualmente.

Quem tiver interesse de saber detalhes de quando e como se tem direito ao abono salarial ou aos rendimentos do PIS, pode clicar no artigo acima e verificar.
Nesse artigo, vamos falar especificamente de um dos requisitos necessários para que se tenha direito ao abono salarial.

Já vimos que, o abono salarial é o pagamento de um salário mínimo anual a todos os trabalhadores que cumpram, entre outras, a seguinte exigência:
- Receber no ano-base anterior, em média, até dois salários mínimos mensais.
É sobre isso que iremos falar: como é que se chega ao valor do salário médio.

APURAÇÃO DA MÉDIA MENSAL EM SALÁRIOS MÍNIMOS

Para que se possa obter a média de salários de determinado funcionário, procede-se da seguinte maneira:
- dividi-se a remuneração mensal pelo valor do salário mínimo do mês correspondente, achando-se a quantidade de salários mínimos relativa a essa remuneração do mês.
- em seguida, após fazer isso para todos os meses trabalhados no ano, totaliza-se a quantidade de salários mínimos, somando-se todos os valores.
- Divide-se, agora, a quantidade total de salários mínimos pelo número de meses trabalhados, encontrando-se a média mensal em salários mínimos.
- Se essa média for menor que 2 salários mínimos, o trabalhador cumpre o requisito.

Para melhor entendimento, vamos dar um exemplo.

De início, vamos supor que o salário mínimo de determinado ano esteja definido em R$ 100,00 de Janeiro a Abril e em R$ 120,00 de Maio a Dezembro (somente como hipótese é lógico).
Façamos uma tabela para executar os cálculos:

Mês do
Recebimento
 no ano base
Salário
do Empregado
no Mês (R$)
Salário
Mínimo
do Mês (R$)
Média
em Salários Mínimos
JAN
150,00
100,00
1,5
FEV
150,00
100,00
1,5
MAR
150,00
100,00
1,5
ABR
150,00
100,00
1,5
MAI
210,00
120,00
1,75
JUN
210,00
120,00
1,75
JUL
210,00
120,00
1,75
AGO
210,00
120,00
1,75
SET
210,00
120,00
1,75
OUT
210,00
120,00
1,75
NOV
210,00
120,00
1,75
DEZ
210,00
120,00
1,75
TOTAIS
2280,00
1360,00
20,0
Médias (1/12)
190,00
113,33
1,67

Pela tabela podemos verificar:
- A média salarial do empregado no ano base foi de R$ 190,00 (R$ 2280,00 : 12).
- O valor médio do salário mínimo no ano foi de R$ 113,33 (R$ 1360,00 : 12).
- O valor médio mensal recebido pelo empregado, em salários mínimos, foi de R$ 1,67 (20,00 : 12).

- Na hipótese do empregador não ter discriminado na RAIS os salários mensais do empregado, divide-se a remuneração total pelo valor médio do salário mínimo no ano e, posteriormente, pelo número de meses trabalhados.

- É bom lembrar, que a média é sempre relativa ao número de meses trabalhados. Se, como no exemplo, trabalhou-se 12 meses, divide-se por 12. Se, no entanto, trabalhou-se 10 meses, a divisão será por 10 e assim por diante.
- No nosso exemplo, como a média foi de 1,67 (menor que 2,00), o suposto empregado cumpre o requisito, podendo fazer jus ao recebimento do abono salarial do PIS/PASEP se cumprir todas as outras exigências.

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28 comentários:

  1. amigo vc sabe se o decimo terceiro salario entra nessa soma para o abono se pago ou não e vc tem referencia na lei agradeço desde já?

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  2. Olá,
    O decimo terceiro salário não entra como remuneração mensal, portanto não faz parte do cálculo do PIS.
    A remuneração mensal inclui o salário-base e vantagens como hora extra, insalubridade, adicionais por tempo de serviço, periculosidade, entre outros acréscimos.
    A lei que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências é a LEI n 7998 de 11/01/1990

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  3. Não entendo por que ninguém que faz esse cálculo explica que a remuneração mensal é o VALOR BRUTO no contracheque.. Ou tem alguma coisa que deduz? Até hoje não vi nada que seja deduzido do bruto.
    E mais férias e 1/3 férias gozadas..

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    Respostas
    1. Não tem explicação, pois remuneração sempre é o valor bruto. O valor do salário sempre é o valor bruto.
      Nenhuma dedução entra no cálculo pois o valor que entra é o valor da remuneração mensal e não o valor do recebimento mensal que aí sim considera os descontos que incidem para cada um em particular.

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  4. A própria empresa tem que passar os valores referentes ao ano passado para mim possuir cotas a receber??
    Pois pelas minhas somas eu tenho direito, mas LIGO na caixa informo o PIS e dizem que eu não tenho cotas a receber, faço aniversário em setembro, será q tenho q correr atrás antes da data??

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    1. Olá Kapoo
      Sim, é a empresa que passa os dados através da RAIS.

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    2. Supomos que o meu salário ultrapassou dois salários mínimos, perdi o direito ao pis, só que no ano seguinte o salário mínimo aumentou eu ainda vou ter direito ou não?

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    3. A comparação é feita com os salários do ano base. Salários recebidos e valor do salário mínimo do ano base.

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  5. Boa tarde, eu tenho uma duvida e gostaria q me exclarecesse, eu trabalho em uma empresa, e meu salário chega à 2.066,11 totalizado junto com a insalubridade e com o anuênio, gostaria de saber porque não recebo o pasep se o meu salário é 1.399,45, quer dizer, abaixo de 2 salários mínimos, a insalubridade conta pra que isso possa acontecer. Aguardo resposta. Obg.

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    1. A insalubridade conta como remuneração mensal. O anuênio também.

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  6. Olá , gostaria de saber se férias e 13º somam no calculo do Pis, pois a empresa onde trabalho afirma que todos os valores entram nos cálculos do Pis

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    Respostas
    1. O 13° salário não entra como remuneração mensal portanto não faz parte do cálculo do PIS.
      Já o pagamento das férias é o salário de um mês não trabalhado e portanto é remuneração mensal.

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  7. Não recebi o pis esse ano, pois a empresa onde eu trabalho colocou o 13º na rais e deu uma diferença nos rendimentos anual, ultrapassou mais de dois salários mínimos, nasci em abril e teria que receber no dia 16/02/17, qual o prazo que a empresa tem para retificar a rais, para que eu não possa perder o pis esse ano?

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  8. A empresa pode pagar multa se não retificar uma rais com dados errados?

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    1. A empresa que não entregar a RAIS ou entregá-la em desacordo estará sim sujeita a multas.

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  9. Boa tarde, recebo auxilio alimantacao e vale transporte isso entra no calculo do Pasep

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    1. Auxílio alimentação e vale transporte são benefícios e não entram no cálculo da remuneração mensal.

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  10. Boa noite o valor de 1/3 das férias contam no cálculo?

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  11. Boa Tarde nas respostas acima você disse que o Décimo terceiro não entra na conta,pois eu liguei na central e estão dizendo que eu não tenho direito ao pasep e nas minhas contas olhando minha Rais a média de 2 salários minimos esta ultrapassada justamente pela soma do ´decimo terceiro na mesma e agora o que faço?

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    Respostas
    1. Pelo que sei, o 13º salário não entra no cálculo da remuneração mensal. Talvez as informações na RAIS tenha sido dadas de forma equivocada.

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  12. Poderia me ajudar por gentileza ?

    Eu somei todos os salários. Pelos comentários, sei que décimo terceiro não entra.

    Na minha RAIS consta Aviso prévio (não trabalhei), Ferias indenizadas e multa FGTS. Minha dúvida é se devo colocar estes na soma da média ou não ?

    Procurei em vários, vários sites, mas são todos muito destoantes, tem alguns que a galera não sabe nem sobre essa média.

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  13. Tudo que fizer parte da remuneração mensal (salários, horas extras, adicionais, gratificações, aviso prévio trabalhado, etc.) entra na base de cálculo da média.
    Tudo o que não for remuneração mensal (FGTS, benefícios, aviso previo e ferias indenizadas, etc.) não entra na base de cálculo da média.

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  14. Olá, acabei de chegar da Prefeitura em que trabalho e me foi dito que as Férias entram no calculo da média. Procede?

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    Respostas
    1. Sim, procede.
      Férias é o salário de um mês que você não trabalhou mas recebeu.

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  15. Anônimo4/4/18 01:33

    Olá o salário que devo somar é o Bruto ou o Líquido ?

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    1. Deve-se sempre considerar o salário bruto.

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  16. Como saber meus RAIS de 1980 a 85, cinco anos, para receber o Pasep, nunca recebi, e nunca me disseram,naquele tempo não tinha esclarecimento, onde buscar esses dados,o salario era outro ,até a moeda era outra ! Eu creio que tenho direito a receber tudo que não me pagaram !

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    Respostas
    1. Como seu PASEP é anterior a 1988, talvez você tenha as cotas para receber. Os eventuais rendimentos não recebidos foram incorporados a elas.
      Já eventuais abonos não recebidos foram perdidos.

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