Na postagem “PIS e PASEP. Abono salarial ou rendimento, esse direito é
seu” explicamos o que é PIS, o que é PASEP e, também, quando é que
se tem direito ao abono salarial ou ao rendimento proveniente desse benefício.
Lá, também, existe uma tabela que mostra o calendário de recebimento do PIS e
do PASEP que é atualizada anualmente.
Quem tiver interesse de saber detalhes de quando e como se tem direito ao abono salarial ou aos rendimentos do PIS, pode clicar no artigo acima e verificar.
Nesse artigo, vamos falar especificamente de um dos requisitos necessários
para que se tenha direito ao abono salarial.
Já vimos que, o abono salarial é o pagamento de um salário mínimo anual a
todos os trabalhadores que cumpram, entre outras, a seguinte exigência:
- Receber no ano-base anterior, em média, até dois salários mínimos
mensais.
É sobre isso que iremos falar: como é que se chega ao valor do salário médio.
APURAÇÃO DA MÉDIA MENSAL EM SALÁRIOS MÍNIMOS
Para que se possa obter a média de salários de determinado funcionário,
procede-se da seguinte maneira:
- dividi-se a remuneração mensal pelo valor do salário mínimo do mês
correspondente, achando-se a quantidade de salários mínimos relativa a essa
remuneração do mês.
- em seguida, após fazer isso para todos os meses trabalhados no ano,
totaliza-se a quantidade de salários mínimos, somando-se todos os valores.
- Divide-se, agora, a quantidade total de salários mínimos pelo número de
meses trabalhados, encontrando-se a média mensal em salários mínimos.
- Se essa média for menor que 2 salários mínimos, o trabalhador cumpre o
requisito.
Para melhor entendimento, vamos dar um exemplo.
De início, vamos supor que o salário mínimo de determinado ano esteja
definido em R$ 100,00 de Janeiro a Abril e em R$ 120,00 de Maio a Dezembro
(somente como hipótese é lógico).
Façamos uma tabela para executar os cálculos:
Mês do
Recebimento
no
ano base
|
Salário
do Empregado
no Mês (R$)
|
Salário
Mínimo
do Mês (R$)
|
Média
em Salários Mínimos
|
JAN
|
150,00
|
100,00
|
1,5
|
FEV
|
150,00
|
100,00
|
1,5
|
MAR
|
150,00
|
100,00
|
1,5
|
ABR
|
150,00
|
100,00
|
1,5
|
MAI
|
210,00
|
120,00
|
1,75
|
JUN
|
210,00
|
120,00
|
1,75
|
JUL
|
210,00
|
120,00
|
1,75
|
AGO
|
210,00
|
120,00
|
1,75
|
SET
|
210,00
|
120,00
|
1,75
|
OUT
|
210,00
|
120,00
|
1,75
|
NOV
|
210,00
|
120,00
|
1,75
|
DEZ
|
210,00
|
120,00
|
1,75
|
TOTAIS
|
2280,00
|
1360,00
|
20,0
|
Médias (1/12)
|
190,00
|
113,33
|
1,67
|
Pela tabela podemos verificar:
- A média salarial do empregado no ano base foi de R$ 190,00 (R$ 2280,00 :
12).
- O valor médio do salário mínimo no ano foi de R$ 113,33 (R$ 1360,00 : 12).
- O valor médio mensal recebido pelo empregado, em salários mínimos, foi de
R$ 1,67 (20,00 : 12).
- Na hipótese do empregador não ter discriminado na RAIS os salários mensais
do empregado, divide-se a remuneração total pelo valor médio do salário mínimo
no ano e, posteriormente, pelo número de meses trabalhados.
- É bom lembrar, que a média é sempre relativa ao número de meses
trabalhados. Se, como no exemplo, trabalhou-se 12 meses, divide-se por 12. Se,
no entanto, trabalhou-se 10 meses, a divisão será por 10 e assim por diante.
- No nosso exemplo, como a média foi de 1,67 (menor que 2,00), o suposto
empregado cumpre o requisito, podendo fazer jus ao recebimento do abono salarial
do PIS/PASEP se cumprir todas as outras exigências.
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amigo vc sabe se o decimo terceiro salario entra nessa soma para o abono se pago ou não e vc tem referencia na lei agradeço desde já?
ResponderExcluirOlá,
ResponderExcluirO decimo terceiro salário não entra como remuneração mensal, portanto não faz parte do cálculo do PIS.
A remuneração mensal inclui o salário-base e vantagens como hora extra, insalubridade, adicionais por tempo de serviço, periculosidade, entre outros acréscimos.
A lei que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências é a LEI n 7998 de 11/01/1990
Não entendo por que ninguém que faz esse cálculo explica que a remuneração mensal é o VALOR BRUTO no contracheque.. Ou tem alguma coisa que deduz? Até hoje não vi nada que seja deduzido do bruto.
ResponderExcluirE mais férias e 1/3 férias gozadas..
Não tem explicação, pois remuneração sempre é o valor bruto. O valor do salário sempre é o valor bruto.
ExcluirNenhuma dedução entra no cálculo pois o valor que entra é o valor da remuneração mensal e não o valor do recebimento mensal que aí sim considera os descontos que incidem para cada um em particular.
A própria empresa tem que passar os valores referentes ao ano passado para mim possuir cotas a receber??
ResponderExcluirPois pelas minhas somas eu tenho direito, mas LIGO na caixa informo o PIS e dizem que eu não tenho cotas a receber, faço aniversário em setembro, será q tenho q correr atrás antes da data??
Olá Kapoo
ExcluirSim, é a empresa que passa os dados através da RAIS.
Supomos que o meu salário ultrapassou dois salários mínimos, perdi o direito ao pis, só que no ano seguinte o salário mínimo aumentou eu ainda vou ter direito ou não?
ExcluirA comparação é feita com os salários do ano base. Salários recebidos e valor do salário mínimo do ano base.
ExcluirBoa tarde, eu tenho uma duvida e gostaria q me exclarecesse, eu trabalho em uma empresa, e meu salário chega à 2.066,11 totalizado junto com a insalubridade e com o anuênio, gostaria de saber porque não recebo o pasep se o meu salário é 1.399,45, quer dizer, abaixo de 2 salários mínimos, a insalubridade conta pra que isso possa acontecer. Aguardo resposta. Obg.
ResponderExcluirA insalubridade conta como remuneração mensal. O anuênio também.
ExcluirOlá , gostaria de saber se férias e 13º somam no calculo do Pis, pois a empresa onde trabalho afirma que todos os valores entram nos cálculos do Pis
ResponderExcluirO 13° salário não entra como remuneração mensal portanto não faz parte do cálculo do PIS.
ExcluirJá o pagamento das férias é o salário de um mês não trabalhado e portanto é remuneração mensal.
Não recebi o pis esse ano, pois a empresa onde eu trabalho colocou o 13º na rais e deu uma diferença nos rendimentos anual, ultrapassou mais de dois salários mínimos, nasci em abril e teria que receber no dia 16/02/17, qual o prazo que a empresa tem para retificar a rais, para que eu não possa perder o pis esse ano?
ResponderExcluirA empresa pode pagar multa se não retificar uma rais com dados errados?
ResponderExcluirA empresa que não entregar a RAIS ou entregá-la em desacordo estará sim sujeita a multas.
ExcluirBoa tarde, recebo auxilio alimantacao e vale transporte isso entra no calculo do Pasep
ResponderExcluirAuxílio alimentação e vale transporte são benefícios e não entram no cálculo da remuneração mensal.
ExcluirBoa noite o valor de 1/3 das férias contam no cálculo?
ResponderExcluirBoa Tarde nas respostas acima você disse que o Décimo terceiro não entra na conta,pois eu liguei na central e estão dizendo que eu não tenho direito ao pasep e nas minhas contas olhando minha Rais a média de 2 salários minimos esta ultrapassada justamente pela soma do ´decimo terceiro na mesma e agora o que faço?
ResponderExcluirPelo que sei, o 13º salário não entra no cálculo da remuneração mensal. Talvez as informações na RAIS tenha sido dadas de forma equivocada.
ExcluirPoderia me ajudar por gentileza ?
ResponderExcluirEu somei todos os salários. Pelos comentários, sei que décimo terceiro não entra.
Na minha RAIS consta Aviso prévio (não trabalhei), Ferias indenizadas e multa FGTS. Minha dúvida é se devo colocar estes na soma da média ou não ?
Procurei em vários, vários sites, mas são todos muito destoantes, tem alguns que a galera não sabe nem sobre essa média.
Tudo que fizer parte da remuneração mensal (salários, horas extras, adicionais, gratificações, aviso prévio trabalhado, etc.) entra na base de cálculo da média.
ResponderExcluirTudo o que não for remuneração mensal (FGTS, benefícios, aviso previo e ferias indenizadas, etc.) não entra na base de cálculo da média.
Olá, acabei de chegar da Prefeitura em que trabalho e me foi dito que as Férias entram no calculo da média. Procede?
ResponderExcluirSim, procede.
ExcluirFérias é o salário de um mês que você não trabalhou mas recebeu.
Olá o salário que devo somar é o Bruto ou o Líquido ?
ResponderExcluirDeve-se sempre considerar o salário bruto.
ExcluirComo saber meus RAIS de 1980 a 85, cinco anos, para receber o Pasep, nunca recebi, e nunca me disseram,naquele tempo não tinha esclarecimento, onde buscar esses dados,o salario era outro ,até a moeda era outra ! Eu creio que tenho direito a receber tudo que não me pagaram !
ResponderExcluirComo seu PASEP é anterior a 1988, talvez você tenha as cotas para receber. Os eventuais rendimentos não recebidos foram incorporados a elas.
ExcluirJá eventuais abonos não recebidos foram perdidos.