A Lei 12.971/2014 entrou em vigor no dia primeiro de novembro de 2014 e fez
algumas alterações no texto da Lei 9503/97, ou seja no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB).
Em outro artigo, no “Multas de Trânsito. Para cada INFRAÇÃO existe uma PENALIDADE.” dei uma noção geral sobre as infrações e
penalidades constantes no Código de Trânsito Brasileiro.
Lá falei sobre as quatro categorias de infrações (gravíssimas, graves, médias e leves), sobre os tipos de penalidades (advertências, multas, etc.), sobre as medidas administrativas (retenção, remoção de veículo, etc.), sobre os recursos contra as multas e sobre os valores e pontuações das multas.
Fiz algumas tabelas de várias infrações leves, médias, graves e gravíssimas
com suas respectivas penalidades. Quem quiser pode ir lá e conferir.
Hoje vou falar exclusivamente das mudanças que aconteceram no CTB em virtude
dessa nova lei.
A principal mudança diz respeito ao aumento do valor das multas que ocorreram
nas infrações de alguns artigos do código, quais sejam:
1 - Disputar corrida (art. 173);
2 - Promover ou participar de competição de perícia em manobra de veículo sem
permissão (art. 174);
3 - Utilizar veículo para demonstrar manobra perigosa (art. 175);
4 - Forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos (art.
191);
5 - Ultrapassar outro veículo em locais impróprios (art. 202);
6 - Ultrapassar outro veículo pela contramão em locais impróprios (art. 203).
Na realidade, o aumento do valor a ser pago pelo infrator ocorre não por
alteração do valor da infração em si, mas sim por conta do aumento do chamado
fator multiplicador.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as infrações de trânsito são
qualificadas em 4 categorias: GRAVÍSSIMAS, GRAVES, MÉDIAS e LEVES.
Cada categoria tem um valor de referência de multa e de penalização em pontos
na Carteira Nacional de Habilitação do motorista infrator. Mas, dependendo da
tipificação da infração, seu valor pode aumentar devido a um fator
multiplicador.
O valor de uma multa varia de acordo com sua natureza. Uma infração
gravíssima, por exemplo, gera uma multa de R$ 293,47. Porém, o fator
multiplicador pode aumentar em três, cinco e até dez vezes o valor da infração.
Quem fosse pego disputando um “racha” (art. 173 do CTB), por exemplo, tinha
de pagar R$ 880,41, ou seja, três vezes o valor base da infração de
natureza gravíssima. A partir da nova lei, entretanto, o fator
multiplicador dessa infração passa a ser 10, ou seja, essa multa passará a
custar R$ 2 934,70.
Veja abaixo uma tabela mostrando os valores das infrações que sofreram
alterações, inclusive com uma comparação entre os valores antigos e os atuais.
Essa tabela é complementar às tabelas das infrações existentes na postagem
“Multas de Trânsito. Para cada INFRAÇÃO existe uma PENALIDADE.”. Quem quiser conhecer os valores das outras multas,
que não sofreram alteração, pode dar uma espiadinha lá.
Obs.: Essa postagem foi atualizada em 20/10/2024 e já tem os valores contemplados de acordo com a lei 13 281/16
Obs.: Essa postagem foi atualizada em 20/10/2024 e já tem os valores contemplados de acordo com a lei 13 281/16
INFRAÇÕES
GRAVÍSSIMAS
7
PONTOS + MULTA DE
|
|||
INFRAÇÃO
|
LEI
C.T.B.
|
PENALIDADE ANTERIOR
|
PENALIDADE ATUAL
|
Disputar corrida por espírito de
emulação
|
Art. 173
|
Multa
Gravíssima (3x)
R$ 880,41
|
Multa
Gravíssima (10x)
R$ 2 934,70 |
Promover na via, ou participar como
condutor, competição esportiva sem permissão
|
Art. 174
|
Multa
Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35
|
Multa
Gravíssima (10x)
R$ 2 934,70 |
Promover na via, ou participar como
condutor eventos organizados sem permissão
|
Art. 174
|
Multa
Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35
|
Multa
Gravíssima (10x)
R$ 2 934,70 |
Promover na via, ou participar como
condutor, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem
permissão
|
Art. 174
|
Multa
Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35
|
Multa
Gravíssima (10x)
R$ 2 934,70 |
Utilizar-se de veículo para
demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem
ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus
|
Art. 175
|
Multa
Gravíssima (1x)
R$ 293,47
|
Multa
Gravíssima (10x)
R$ 2 934,70 |
Forçar passagem entre veículos que,
transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro
ao realizar operação de ultrapassagem:
|
Art. 191
|
Multa
Gravíssima (1x)
R$ 293,47
|
Multa
Gravíssima (10x)
R$ 2 934,70 |
Ultrapassar outro veículo pelo
acostamento
|
Art. 202
I
|
Multa
Grave (1x)
R$
195.23
|
Multa
Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35 |
Ultrapassar outro veículo em interseções e
passagens de nível
|
Art. 202
II
|
Multa
Grave (1x)
R$
195.23
|
Multa
Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35 |
Ultrapassar pela contramão nas curvas,
aclives e declives, sem visibilidade suficiente
|
Art. 203
I
|
Multa
Gravíssima (1x)
R$ 293,47
|
Multa
Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35 |
Ultrapassar pela contramão nas faixas
de pedestre
|
Art. 203
II
|
Multa
Gravíssima (1x)
R$ 293,47
|
Multa
Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35 |
Ultrapassar pela contramão nas pontes,
viadutos e túneis
|
Art. 203
III
|
Multa
Gravíssima (1x)
R$ 293,47
|
Multa
Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35 |
Ultrapassar pela contramão veículo
parado em fila junto sinal luminoso, porteiras ou cancelas
|
Art. 203
IV
|
Multa
Gravíssima (1x)
R$ 293,47
|
Multa
Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35 |
Ultrapassar
pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamentos ou qualquer outro
impedimento à livre circulação
|
Art. 203
IV
|
Multa
Gravíssima (1x)
R$ 293,47
|
Multa
Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35 |
Ultrapassar pela contramão onde houver
marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla
contínua ou simples contínua amarela
|
Art. 203
V
|
Multa
Gravíssima (1x)
R$ 293,47
|
Multa
Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35 |
Vale salientar que, em todos os casos dessa tabela (excetuando-se as
infrações do artigo 202 que eram graves e tornaram-se gravíssimas) aplica-se em
dobro a multa prevista em caso de reincidência na mesma infração num período de
até 12 meses da infração anterior.
É bom lembrar , também, que os condutores flagrados praticando estas
infrações gravíssimas, além de estarem sujeitos a multas e penalidades
criminais, ainda perderão 7 pontos em sua CNH (Carteira
Nacional de Habilitação).
Relembre os valores básicos e a pontuação de cada categoria de multa.
Gravidade
|
Valor em Reais
|
Pontos
|
Leve
|
R$ 88,38
|
3
|
Média
|
R$ 130,16
|
4
|
Grave
|
R$ 195,23
|
5
|
Gravíssima
|
R$ 293,47
|
7
|
Em novembro de 2016 entrou em vigor a Lei 13.281/16 que atualizou os valores de todas as multas, valores esses que estavam congelados desde 2001 quando foi extinta a UFIR. Nessa nova lei, os valores das multas não mais serão baseados em um índice de referência. Os valores, para cada faixa de gravidade, serão fixos e sua atualização somente poderá ocorrer através da edição de uma nova lei federal. Falo sobre isso na postagem "Valores das Multas de Trânsito. Pontuação de cada Infração. Tabela atualizada de 2024.". Quem quiser pode ir lá conferir.
Fontes: 1 - Código
de Trânsito Brasileiro (CTB)
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