adsense assíncrono

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Salário Maternidade. Seja Mãe Adotiva ou Biológica, todas as seguradas têm direito.

Salário Maternidade. Benefício da Previdência Social que as seguradas do INSS têm direito por ocasião do parto. Pode ser concedido à mãe biológica ou à mãe adotiva.

O salário maternidade pode ser concedido á mãe adotiva que é segurada do INSS.
by Roberto M.
O que é salário maternidade? Quem tem direito ao salário maternidade? Existe carência?
Salário maternidade é um benefício da Previdência Social ao qual todas as seguradas (empregada, empregada doméstica, trabalhadoras avulsas, contribuinte individual, facultativa e seguradas especiais) têm direito caso venham a se tornar mães, seja da maneira natural (parto) ou da maneira judicial (adoção).

O benefício é concedido por ocasião do parto (nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive o natimorto), da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. 
Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), também é concedido salário maternidade.

A partir de abril de 2002 quando foi sancionada a lei nº 10.421, o benefício concedido à mãe biológica foi estendido também à mãe adotiva.

Para ter direito ao salário maternidade, a mãe (biológica ou adotiva) deve ser segurada do INSS. Ser segurada significa estar contribuindo para a Previdência Social. A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário maternidade para cada emprego/atividade, desde que contribua para a Previdência nas duas funções.
A mulher com carteira assinada (inclusive a doméstica) precisa apenas comprovar que está contribuindo à época da adoção ou do parto.

A contribuinte individual ou facultativa precisa já ter contribuído por dez meses antes do início do benefício.

A segurada especial que não paga contribuições receberá o salário maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua.

Se o nascimento for prematuro, a carência da contribuinte individual ou facultativa será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.
Desde que o nascimento ou adoção tenha ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada, o benefício também se estende: à segurada desempregada (até 12 meses após a demissão) e à segurada que era contribuinte individual ou facultativa e que parou de contribuir (até 6 meses após cessar a contribuição).

Por quanto tempo se recebe o salário maternidade?

A diferença entre mãe biológica e mãe adotiva está no prazo de pagamento.
No caso da mãe biológica o benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.

No caso da mãe adotiva, a segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito ao salário maternidade durante os seguintes períodos: 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade; 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade; 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade. Se houver adoção de mais de uma criança, simultaneamente, o direito será de um único salário maternidade e de acordo com a idade da criança mais nova. 


O benefício será concedido a partir da data do deferimento da medida liminar que autoriza a adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado.

Mesmo que já tenha havido pagamento de benefício semelhante à mãe biológica, o salário maternidade será devido à segurada mãe adotiva.
No caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, o salário maternidade corresponderá a duas semanas.

Quem é o responsável pelo pagamento do salário-maternidade?

O pagamento do salário maternidade da segurada empregada é feito diretamente pelas empresas. Posteriormente, as empresas são ressarcidas pela Previdência Social.
As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas receberão da Previdência Social, através da rede bancária. Para o caso de adoção, o pagamento poderá ser feito também mediante convênio com a Empresa, Sindicato ou Entidade de aposentados devidamente legalizados.

Em qualquer caso, será descontado mensalmente do salário maternidade o valor da contribuição previdenciária devida pela segurada.

É de cinco anos o prazo para a segurada requerer o benefício. Esse prazo é contado da data do parto ou da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

Como requerer o salário-maternidade?

A segurada pode fazer o Requerimento do Salário Maternidade pela Internet, pelo telefone 135 ou nas agências da Previdência Social.
O requerimento do Salário Maternidade não precisa ser feito exclusivamente pela própria Segurada. O empregador também pode fazer a solicitação pela Internet.

Nas Agências da Previdência Social, a própria segurada deve fazer a solicitação. Caso haja algum impedimento para isso, ela deve constituir um procurador. O modelo de procuração pode ser encontrado na Internet ou nas próprias Agências da Previdência Social.


A documentação necessária para a solicitação do Salário Maternidade poderá ser consultada no site da Previdência Social e será de acordo com a categoria de segurado em que se enquadra a requerente. Veja abaixo os links para cada caso:

Qual o valor do Salário Maternidade?

O cálculo do valor monetário será efetuado de acordo com a categoria de segurado em que se enquadrar a mãe. No site da previdência poderá ser visto o modo de calcular o  Valor do benefício para cada categoria.

Os serviços prestados nas agências da Previdência Social, para maior comodidade do contribuinte, deverão ser agendados antecipadamente. Esse agendamento poderá ser feito pelo sistema de agendamento eletrônico de atendimento.

Referencias Bibliográficas:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seus comentários podem ajudar a melhorar o blog e também podem ajudar outros leitores.
Comente e critique se preferir..
Entretanto, eles não entrarão imediatamente, eles serão moderados.
Isso para evitar que, eventualmente, apareçam comentários ofensivos no blog.
Contamos com a sua compreensão.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...