by Roberto M. and Celso G.
Todo início de ano letivo para quem tem filho na escola é uma verdadeira
loucura.
E o principal motivo da alteração do sistema nervoso dos pais é, sem dúvida, a lista de material escolar. Ela mexe com os nervos de qualquer
ser normal, pois altera completamente o orçamento doméstico. É lógico que
existe, também, o problema dos uniformes escolares e o do transporte escolar, mas, estes são em menor escala e veremos depois.
Se, simplesmente, pegarmos a lista enviada pela escola e comprarmos, por
inércia, tudo o que está nela, sem um mínimo de análise antes da compra,
certamente teremos um prejuízo enorme.
Na hora da compra, se não prestarmos muita atenção no que estamos comprando,
além de existir a possibilidade de comprarmos coisas erradas, poderemos estar
comprando “gato por lebre” e o prejuízo será ainda maior.
E depois das compras? Será que sabemos que temos direitos, caso haja algum
problema com o material adquirido? Sabemos que o Código de Defesa do Consumidor nos protege
contra abusos dos fornecedores? Sabemos que ele dita regras, inclusive, contra
as coisas que a escola não pode exigir?
A intenção deste artigo é criar um roteiro, seguindo as orientações do
Procon-SP, para que possamos, sem prejudicar as necessidades pedagógicas,
racionalizar, o máximo possível, a compra da lista do material escolar.
Vamos seguir estas dicas. Elas farão com que deixemos de perder dinheiro
desnecessariamente e garantirão nossos direitos caso haja necessidade.
ANTES DAS COMPRAS
- Verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a
possibilidade de reaproveitá-los.
- Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos.
- Promova e Participe da troca de livros didáticos com pais que possuem
filhos em idade escolar diferente e não descarte a possibilidade de encontrar
Livros usados em bom estado em Sebos.
- Confirme junto à escola se toda lista é mesmo necessária, verifique também
se há possibilidade de adquirir somente o material a ser utilizado no primeiro
semestre.
- Reúna-se com outros pais para realizar uma compra coletiva. Alguns
estabelecimentos concedem bons descontos pra compras em maiores quantidades.
- Lembre-se que nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor
qualidade ou o mais adequado.
- Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios
licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados.
- A publicidade exerce uma grande influência sobre crianças e adolescentes,
por isso, uma boa conversa antes da compra é fundamental para negociar com as
crianças o que pode ser comprado.
NA HORA DAS COMPRAS
- Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis
atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras,
precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador,
composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum
risco ao consumidor.
- Nos Cadernos, verifique a impressão das linhas e margens, se as folhas não
possuem dobras, rugas, manchas ou furos. Cadernos de capa dura são mais
resistentes, embora mais caros.
- Nas Réguas, Esquadros e Compassos, verifique se a impressão da escala e dos
números está legível, bem como se os produtos não apresentam rebarbas, ranhuras,
lascas ou pontos de ferrugem.
- ao comprar Borracha, verifique os produtos apropriados para lápis e caneta.
Atenção com borrachas coloridas, de formatos e aromas diferentes, que podem
induzir a criança a colocá-la na boca.
- O Apontador não pode apresentar sinais de ferrugem. Teste o produto.
- Para Lápis e Canetas escolha o tipo mais adequado para cada tarefa. Lápis,
recomenda-se o número 2 para trabalhos escritos e triangulares para crianças
iniciando a alfabetização. As canetas devem ser testadas e verificadas se a
carga de tinta está completa e se não há vazamentos.
- Avalie a qualidade e o preço de produtos similares aos solicitados, que
atendam às mesmas necessidades com maior economia.
- Cuidado com os produtos com características de brinquedos, que podem
distrair a atenção das crianças durante a aula, prejudicando o seu desempenho
escolar.
- Cuidado para as compras em vendedores ambulantes, pois, o preço pode ser
menor, mas não há emissão de nota fiscal e muitas vezes os produtos não possuem
certificação do órgão responsável.
- Exija sempre a nota fiscal do vendedor. Em caso de problemas com a
mercadoria é necessário apresentá-la. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão
devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos
dos itens, o que dificulta a identificação.
DEPOIS DA COMPRA
- No caso de qualquer problema com o material comprado, procure solucioná-lo
diretamente com o comerciante ou fornecedor. Caso não consiga solucionar a
questão, recorra a um órgão de proteção e defesa do consumidor da sua
localidade.
- Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes
sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor.
- Os prazos para reclamar são: 30 dias para produtos não duráveis( aqueles
cujo uso ou consumo resulta na destruição imediata da sua própria substância
(alimentos, lápis e borracha) e 90 dias para produtos duráveis cujo consumo não
causará a imediata destruição da própria substância (eletrodomésticos, por
exemplo).
- Para as compras realizadas pela Internet, telefone ou catálogo, o
consumidor tem o prazo de 7 dias para se arrepender. O prazo conta a partir do
recebimento do produto ou da data de assinatura do contrato e os valores pagos
devem ser devolvidos com correção monetária.
O QUE A ESCOLA NÃO PODE EXIGIR
- Solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como material de
higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone.
- Exigir a aquisição de produtos de marca específica; determinar a loja ou
livraria onde o material deve ser comprado.
- Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio
estabelecimento. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer
as listas aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar
preços e escolher o local em que irão adquirir os materiais.
- Outro ponto que merece atenção diz respeito à taxa referente ao material
escolar. A instituição de ensino não pode impor a cobrança, e sim fornecer a
lista para que os consumidores possam optar entre pagar a taxa ou comprar os
produtos solicitados.
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