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quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Lista de Material Escolar. Como equacionar a compra para não jogar dinheiro fora.

Conheça as orientações do Procon-SP para o procedimento de compra da lista de material escolar do seu filho. Aprenda como agir antes, durante e depois das compras. Conheça os seus direitos, para usá-los se houver necessidade.

Lista de Material Escolar
by Roberto M. and Celso G.
Todo início de ano letivo para quem tem filho na escola é uma verdadeira loucura.
E o principal motivo da alteração do sistema nervoso dos pais é, sem dúvida, a lista de material escolar. Ela mexe com os nervos de qualquer ser normal, pois altera completamente o orçamento doméstico. É lógico que existe, também, o problema dos uniformes escolares e o do transporte escolar, mas, estes são em menor escala e veremos depois.

Se, simplesmente, pegarmos a lista enviada pela escola e comprarmos, por inércia, tudo o que está nela, sem um mínimo de análise antes da compra, certamente teremos um prejuízo enorme.
Na hora da compra, se não prestarmos muita atenção no que estamos comprando, além de existir a possibilidade de comprarmos coisas erradas, poderemos estar comprando “gato por lebre” e o prejuízo será ainda maior.

E depois das compras? Será que sabemos que temos direitos, caso haja algum problema com o material adquirido? Sabemos que o Código de Defesa do Consumidor nos protege contra abusos dos fornecedores? Sabemos que ele dita regras, inclusive, contra as coisas que a escola não pode exigir?
A intenção deste artigo é criar um roteiro, seguindo as orientações do Procon-SP, para que possamos, sem prejudicar as necessidades pedagógicas, racionalizar, o máximo possível, a compra da lista do material escolar.

Vamos seguir estas dicas. Elas farão com que deixemos de perder dinheiro desnecessariamente e garantirão nossos direitos caso haja necessidade.

ANTES DAS COMPRAS

- Verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los.
- Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos. 
- Promova e Participe da troca de livros didáticos com pais que possuem filhos em idade escolar diferente e não descarte a possibilidade de encontrar Livros usados em bom estado em Sebos.

- Confirme junto à escola se toda lista é mesmo necessária, verifique também se há possibilidade de adquirir somente o material a ser utilizado no primeiro semestre.
- Reúna-se com outros pais para realizar uma compra coletiva. Alguns estabelecimentos concedem bons descontos pra compras em maiores quantidades.
- Lembre-se que nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado.

- Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados.
- A publicidade exerce uma grande influência sobre crianças e adolescentes, por isso, uma boa conversa antes da compra é fundamental para negociar com as crianças o que pode ser comprado.

NA HORA DAS COMPRAS

- Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor. 
- Nos Cadernos, verifique a impressão das linhas e margens, se as folhas não possuem dobras, rugas, manchas ou furos. Cadernos de capa dura são mais resistentes, embora mais caros.

- Nas Réguas, Esquadros e Compassos, verifique se a impressão da escala e dos números está legível, bem como se os produtos não apresentam rebarbas, ranhuras, lascas ou pontos de ferrugem.
- ao comprar Borracha, verifique os produtos apropriados para lápis e caneta. Atenção com borrachas coloridas, de formatos e aromas diferentes, que podem induzir a criança a colocá-la na boca.
- O Apontador não pode apresentar sinais de ferrugem. Teste o produto.

- Para Lápis e Canetas escolha o tipo mais adequado para cada tarefa. Lápis, recomenda-se o número 2 para trabalhos escritos e triangulares para crianças iniciando a alfabetização. As canetas devem ser testadas e verificadas se a carga de tinta está completa e se não há vazamentos.
- Avalie a qualidade e o preço de produtos similares aos solicitados, que atendam às mesmas necessidades com maior economia.
- Cuidado com os produtos com características de brinquedos, que podem distrair a atenção das crianças durante a aula, prejudicando o seu desempenho escolar.

- Cuidado para as compras em vendedores ambulantes, pois, o preço pode ser menor, mas não há emissão de nota fiscal e muitas vezes os produtos não possuem certificação do órgão responsável.
- Exija sempre a nota fiscal do vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação. 

DEPOIS DA COMPRA

- No caso de qualquer problema com o material comprado, procure solucioná-lo diretamente com o comerciante ou fornecedor. Caso não consiga solucionar a questão, recorra a um órgão de proteção e defesa do consumidor da sua localidade.
- Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo  Código de Defesa do Consumidor.

- Os prazos para reclamar são: 30 dias para produtos não duráveis( aqueles cujo uso ou consumo resulta na destruição imediata da sua própria substância (alimentos, lápis e borracha) e 90 dias para produtos duráveis cujo consumo não causará a imediata destruição da própria substância (eletrodomésticos, por exemplo).
- Para as compras realizadas pela Internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o prazo de 7 dias para se arrepender. O prazo conta a partir do recebimento do produto ou da data de assinatura do contrato e os valores pagos devem ser devolvidos com correção monetária.

O QUE A ESCOLA NÃO PODE EXIGIR

- Solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como material de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone. 
- Exigir a aquisição de produtos de marca específica; determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.

- Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os materiais.
- Outro ponto que merece atenção diz respeito à taxa referente ao material escolar. A instituição de ensino não pode impor a cobrança, e sim fornecer a lista para que os consumidores possam optar entre pagar a taxa ou comprar os produtos solicitados.

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