Já vai longe o tempo em que existia um vínculo de confiança entre alunos e
escola. O que prevalece atualmente é a tendência mercantilista do ensino, onde a
preocupação das escolas é apenas a rentabilidade do negócio, sendo o
investimento na formação dos alunos jogado “às traças”.
Por isso, é importantíssimo preocupar-nos com todos os detalhes antes de
assinarmos um contrato de prestação de serviços educacionais.
Além da legislação específica, os estabelecimentos de ensino, enquanto
fornecedores e prestadores de serviços, estão sujeitos aos princípios e normas
que regem as relações de consumo reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
No que concerne à legislação específica, os fundamentos legais estão contidos
na Lei 9870/99, no Decreto 3274/99 e no Decreto 3860/2001 (ensino superior).
Assim, amparados nessa legislação e seguindo orientações dadas pelo
PROCON-SP, vamos comentar alguns dos pontos mais importantes, aos quais devemos
estar atentos, para que possamos resguardar nossos direitos.
ANUIDADE ESCOLAR
No prazo máximo de 45 dias antes da matrícula, a escola deve divulgar, em
local de fácil acesso ao público, o valor da anuidade ou semestralidade, a
proposta de contrato e o número de vagas disponíveis por classe.
Em todos os níveis de ensino o valor deve ser estipulado no ato da matrícula escolar ou da sua renovação e dividido em mensalidades iguais de 12 parcelas para os
cursos anuais ou 06 parcelas para os cursos semestrais.
Pode ser apresentado um plano de pagamento com mais parcelas, desde que não
exceda o valor da anuidade.
VALOR DA ANUIDADE ESCOLAR
O cálculo da nova mensalidade escolar deve ser feito da seguinte forma:
- Verifique qual foi o valor da anuidade ou semestralidade cobrado no período
anterior ao curso que irá iniciar. Exemplo: O aluno que vai iniciar o 7º ano em
2013 deve verificar quanto foi cobrado pelo mesmo curso em 2012.
- Sobre o último valor cobrado, a escola poderá realizar um acréscimo através
de um percentual de reajuste. Saiba de quanto é o percentual e multiplique pelo
último valor cobrado. Exemplo: Valor do último ano R$ 500,00 x percentual de
reajuste 8% = R$ 540,00
- Divida o valor total por 12 para cursos anuais ou 06 para cursos semestrais
para obter o valor da parcela mensal a ser paga. No exemplo acima temos: R$
540,00 / 12 meses = R$ 45,00 mensais, ou, R$ 540,00 / 6 meses = R$ 90,00
mensais.
ATENÇÃO
- Segundo a lei, o percentual de reajuste do valor da anuidade apresentado
pela escola deve corresponder às despesas previstas para aprimorar o seu projeto
didático-pedagógico ou para cobrir custos com reformas e aumentos salariais
previstos em lei, portanto, é direito do consumidor solicitar esclarecimentos e
documentos que comprovem a origem deste percentual, para que possa, também,
acompanhar a efetiva implantação das alterações propostas e lançadas no cálculo
da anuidade.
- Valores pagos a título de reserva de vaga deverão ser devolvidos ou
descontados do valor total.
- A matrícula nada mais é do que uma parcela da anuidade ou semestralidade.
- O aluno em débito não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento
ou ameaça, nem sofrer sanções pedagógicas, como suspensão de provas ou a
retenção de documentos escolares, inclusive, aqueles necessários para a
transferência.
- Algumas instituições de ensino adotam a prática de recusar a matrícula em
razão de mensalidades pendentes após o encerramento do ano letivo. Caso haja
negociação entre as partes para parcelamento do valor ou pagamento integral do
mesmo, a instituição de ensino não poderá recusar-se a efetuar a matrícula para
o próximo ano letivo.
- Outros serviços oferecidos pela escola, tais como cursos livres, viagens e
excursões, bem como, contribuições para a APM (Associação de Pais e Mestres),
não são obrigatórios, motivo pelo qual, não devem ser inclusos no valor da
anuidade. Os valores desses serviços devem ser encaminhados em boleto separado
ao da mensalidade escolar.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
No ato da matrícula será assinado um contrato de prestação de serviços
educacionais. A grande maioria desses contratos é de adesão, ou seja,
estipulados pelo estabelecimento de ensino, sem que o aluno ou o responsável
possa discutir ou modificar o seu conteúdo. Por isso, o contrato deve ser lido
com muita atenção, verificando se as cláusulas estão claras e legíveis.
Observe as datas para pagamento das mensalidades e as penalidades aplicáveis
em caso de atraso, bem como os períodos e as condições para a rescisão do
contrato, transferência, trancamento e desistência da vaga.
Risque sempre todos os espaços em branco e fique com uma via assinada pela
instituição de ensino.
Após a assinatura do contrato a escola não poderá reajustar o valor total
contratado, sendo considerada nula a cláusula contratual que estabeleça a
revisão ou reajuste do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade em prazo
inferior ao período letivo, a contar da data de sua fixação.
O aluno, pai ou responsável tem direito à devolução do valor pago a título de
matrícula quando a solicitação de rescisão do contrato ocorrer antes do início
das aulas. Pode ocorrer a retenção de parte do valor em função das despesas
administrativas, desde que haja transparência e não comprometa o equilíbrio da
relação contratual. A solicitação de reembolso poderá ser incluída no pedido de
rescisão, devendo ser feita por escrito, em duas vias, sendo uma protocolada.
FIQUE ATENTO
- A multa por atraso no pagamento da mensalidade não pode ser superior a 2%,
independente do estipulado em contrato.
- Na impossibilidade de continuar o curso, o aluno, pai ou responsável deverá
formalizar por escrito a desistência ou trancamento da matrícula junto à
entidade de ensino, sob pena de ficar inadimplente.
- Os pedidos de histórico escolar para transferência devem ser formalizados e
protocolados junto ao estabelecimento ou encaminhados via correio com aviso de
recebimento.
- Todos os materiais publicitários (cartazes, folhetos, folders) devem ser
guardados, pois as ofertas neles contidas compõem o contrato e poderão ser
exigidos.
- Observe as normas contidas no Regimento Interno da instituição de ensino,
tais como, horário, reposição de aulas, recuperação, penalidades aplicáveis como
advertência, suspensão e/ou expulsão.
CURSOS LIVRES
A esses cursos não se aplica a legislação específica sobre mensalidades,
assim, esse serviço será prestado de acordo com o estipulado no contrato.
O consumidor só deve assinar o contrato depois de ler atentamente e de se
certificar que nele constam todas as ofertas acertadas verbalmente.
É necessário observar se não ficou nenhum espaço em branco, uma vez que
algumas escolas aguardam a formação de turmas com um número pré-determinado de
alunos e deixam em branco no contrato cláusulas que dispõem sobre horário, data
de início do curso e dia da semana em que ele ocorrerá.
Importante ressaltar, que esses cursos não sofrem fiscalização das
Secretarias de Educação Estaduais e Municipais e nem do Ministério da Educação.
Em caso de cancelamento do contrato por parte do fornecedor, deverá estar
expressa a forma de como será realizada a devolução corrigida da quantia
eventualmente paga. Caso a desistência ocorra por parte do consumidor, é
possível a estipulação de multa, no entanto, a porcentagem estabelecida não
poderá ser excessiva.
Para os cursos profissionalizantes e os que devem expedir o certificado de
conclusão com habilitação, é obrigatório que estejam inscritos e registrados no
órgão competente.
DIREITOS DO CONSUMIDOR
Problemas sobre questões pedagógicas devem ser encaminhados aos órgãos
competentes que orientam, acompanham e julgam os processos dessa natureza.
Abaixo, verifique o órgão correto a ser acionado:
- Ensino Fundamental e Médio (Antigos Primário, Ginásio e Colegial) –
Secretaria Estadual de Educação, através de suas Delegacias de Ensino;
- Ensino Superior – Ministério da Educação, através de suas Delegacias
Regionais.
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