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quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Conheça seus direitos. Dicas para encarar o Transporte escolar e o Uniforme escolar.

A escolha do transporte escolar das crianças e adolescentes requer alguns cuidados. Fique atento às dicas do Procon-SP. Conheça seus direitos no que concerne aos uniformes escolares.

Peruas para transporte escolar. Veja as orientações do PROCON para contratar o serviço.
by Roberto M.
Dar educação a uma criança não é fácil não. Os custos envolvidos são monstruosos.
O poder público está pouco “se lixando” com a educação e, o que deveria ser um direito do cidadão e um dever do Estado, acaba sendo obrigação do próprio indivíduo mesmo.
Daí, temos que fazer malabarismos e buscar todos os meios e dicas possíveis para conseguirmos dar conta dessa árdua tarefa.

Ainda bem, que existem algumas leis que “pegaram” e nos dão alguma proteção, como é o caso do Código de Defesa do Consumidor.
Interessantes, também, são as orientações do PROCON, que nos ajudam a minorar nossos gastos e nos protegem contra os abusos dos fornecedores, tanto de produtos como de serviços.

Outro dia, falei sobre como equacionar a compra da lista de material escolar fornecida pela escola. Hoje, dando sequência ao assunto, as orientações serão sobre as atenções que devemos ter na hora de contratar o transporte escolar e adquirir o uniforme escolar.

UNIFORME ESCOLAR 

- Verifique se existe a obrigatoriedade do uniforme na escola.
- Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados.

- A  Lei 8907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos 05 anos de sua adoção.


TRANSPORTE ESCOLAR

ANTES DA CONTRATAÇÃO

- O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na prefeitura e apresentar certificado do curso de treinamento para transporte de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida.
- Buscar recomendações sobre o motorista com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço. Busque referências sobre o profissional também junto à escola, no  Sindicato dos Transportadores e no DETRAN.

- É importante observar como o motorista recepciona as crianças na porta da escola;
- Verifique as condições de higiene, conforto, segurança do veículo. Se há um cinto de segurança para cada ocupante e se as janelas não abrem mais do que 10 cm;
- Assegure-se que haja outro adulto acompanhando as crianças, além do motorista do veículo;

- analise o modo de cobrança do serviço: se é mensal, quinzenal, anual, cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo), ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno);
- negocie descontos no caso de haver mais de uma criança saindo do mesmo endereço;
- Obtenha o telefone celular do motorista e/ou do acompanhante para eventuais contatos durante o percurso.

NA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO

- Ao firmar o contrato de prestação de serviço é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone.
- Também as condições gerais, como: período de vigência; horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade; data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste; percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada.
- Em caso de cancelamento do contrato o pedido deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na contratação.

Importante: 
- Em caso de falta do aluno o desconto proporcional no preço é uma questão a ser acordada entre as partes, não há obrigatoriedade.
- Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o próprio condutor, o serviço deverá ser prestado através de outra condução/motorista, com as mesmas normas de segurança.

- O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de autogestão).
- Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo.
- Para saber se um condutor e o veículo estão autorizados a operar, verifique com a prefeitura por meio do telefone 156.

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