by Roberto M.
Dar educação a uma criança não é fácil não. Os custos envolvidos são
monstruosos.
O poder público está pouco “se lixando” com a educação e, o que deveria ser
um direito do cidadão e um dever do Estado, acaba sendo obrigação do próprio
indivíduo mesmo.
Daí, temos que fazer malabarismos e buscar todos os meios e dicas possíveis
para conseguirmos dar conta dessa árdua tarefa.
Ainda bem, que existem algumas leis que “pegaram” e nos dão alguma proteção,
como é o caso do Código de Defesa do Consumidor.
Interessantes, também, são as orientações do PROCON, que nos ajudam a minorar
nossos gastos e nos protegem contra os abusos dos fornecedores, tanto de
produtos como de serviços.
Outro dia, falei sobre como equacionar a compra da lista de material
escolar fornecida pela escola. Hoje, dando sequência ao assunto, as
orientações serão sobre as atenções que devemos ter na hora de contratar o
transporte escolar e adquirir o uniforme escolar.
UNIFORME ESCOLAR
- Verifique se existe a obrigatoriedade do uniforme na escola.
- Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá
estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros
estabelecimentos pré-determinados.
- A Lei 8907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha
do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família,
bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do
uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos 05 anos de sua adoção.
TRANSPORTE ESCOLAR
ANTES DA CONTRATAÇÃO
- O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser
credenciados na prefeitura e apresentar certificado do curso de treinamento para
transporte de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida.
- Buscar recomendações sobre o motorista com outras pessoas que já tenham
utilizado o serviço. Busque referências sobre o profissional também junto à
escola, no Sindicato dos Transportadores e no DETRAN.
- É importante observar como o motorista recepciona as crianças na porta da
escola;
- Verifique as condições de higiene, conforto, segurança do veículo. Se há um
cinto de segurança para cada ocupante e se as janelas não abrem mais do que 10
cm;
- Assegure-se que haja outro adulto acompanhando as crianças, além do
motorista do veículo;
- analise o modo de cobrança do serviço: se é mensal, quinzenal,
anual, cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por
exemplo), ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação
do aluno);
- negocie descontos no caso de haver mais de uma criança saindo do mesmo
endereço;
- Obtenha o telefone celular do motorista e/ou do acompanhante para eventuais
contatos durante o percurso.
NA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
- Ao firmar o contrato de prestação de serviço é preciso constar por escrito
tudo o que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o
telefone.
- Também as condições gerais, como: período de vigência; horário e endereço
de saída e chegada; valor da mensalidade; data e forma de pagamento; índice e
forma de reajuste; percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e
condições para rescisão antecipada.
- Em caso de cancelamento do contrato o pedido deve ser feito por escrito,
com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na contratação.
Importante:
- Em caso de falta do aluno o desconto proporcional no preço
é uma questão a ser acordada entre as partes, não há obrigatoriedade.
- Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o próprio
condutor, o serviço deverá ser prestado através de outra condução/motorista, com
as mesmas normas de segurança.
- O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no
sistema de autogestão).
- Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum
motorista ou empresa, este deve ser optativo.
- Para saber se um condutor e o veículo estão autorizados a operar, verifique
com a prefeitura por meio do telefone 156.
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