by Roberto M.
Uma dúvida muito frequente nos comentários do artigo “Seguro-Desemprego. Acabe com suas dúvidas”
diz respeito ao direito ao seguro-desemprego quando das demissões nos contratos
de experiência.
A situação mais comum é quando um empregado é demitido sem justa causa de
certa empresa, tem direito ao seguro, mas não dá entrada porque arruma outro
emprego. Logo em seguida é demitido dessa nova empresa no período de
experiência.
Terá ou não direito ao seguro? Poderá requerer com os formulários
da empresa anterior?
Se você quiser, pode ver, com detalhes, o que vem a ser o tal contrato de
experiência no artigo “Contrato de experiência. Conheça seus direitos na rescisão
antecipada e no término”. Hoje vamos falar exclusivamente das
interferências do contrato de experiência no seguro-desemprego.
SEGURO-DESEMPREGO NAS DEMISSÕES DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
De início, vamos lembrar que, segundo preconiza o artigo 2° da Lei 7998/90, a
finalidade do seguro-desemprego é proporcionar recursos de subsistência, por
certo período de tempo, aos trabalhadores dispensados sem justa causa.
No contrato de experiência, a rescisão normal ocorre em virtude da
implementação do seu termo final. Nesse caso, não fica caracterizada a dispensa
sem justa causa. Por outro lado, se a dispensa, por iniciativa do empregador,
ocorrer fora da data final do contrato, ela pode ser considerada sem justa
causa.
Sendo assim, as demissões nos contratos de experiência podem ou não dar
direito ao seguro-desemprego.
Como vimos no artigo sobre contrato de experiência, supracitado, o contrato
de experiência tem datas de início e término expressas.
Pelo término normal do contrato, o trabalhador não terá direito ao
seguro-desemprego, já que não fica caracterizada uma dispensa sem justa
causa.
Nos casos de pedido de demissão ou demissão por justa causa durante a
vigência do contrato de experiência, também não haverá direito ao
seguro-desemprego.
Entretanto, se o contrato for rompido (pelo empregador e sem justa causa)
antes ou depois da data prevista para o término, o trabalhador terá direito
ao seguro. Cabe à empresa entregar os formulários de requerimento do
seguro-desemprego devidamente preenchido.
É lógico que todos os outros critérios para habilitação também devem ser
atendidos para que o direito seja efetivado. O exame do cumprimento desses
requisitos caberá ao Ministério do Trabalho quando do requerimento.
ANÁLISE DE ALGUMAS SITUAÇÕES POSSÍVEIS
Em primeiro lugar é importante frisar que, ao arrumar um novo emprego, o
seguro anterior perde o efeito. Se tiver sido requerido, seus efeitos são
suspensos; se não tiver sido requerido, os formulários perdem o valor.
Qualquer requerimento de seguro-desemprego deve ser feito, sempre, com os
formulários fornecidos na última demissão; penúltima não vale.
Com essas premissas, vamos, como exemplo, analisar algumas situações
possíveis, quanto ao direito ou não ao seguro-desemprego, quando das demissões
nos contratos de experiência:
Situação 1 – O trabalhador foi demitido de um emprego no qual adquiriu
o direito ao seguro desemprego. Deu entrada nesse seguro, mas não recebeu
nenhuma parcela porque começou a trabalhar em um novo emprego antes de 30 dias
de desemprego. Nesse novo emprego foi demitido no final do contrato de
experiência.
Análise 1 - Após a demissão no final do contrato de experiência, o
trabalhador não terá direito ao benefício do seguro-desemprego, pois o
requerimento anterior não gerou efeito (o reemprego se deu antes de 30 dias de
desemprego) e ao término normal de um contrato de experiência não se tem direito
ao benefício.
Situação 2 – O trabalhador foi demitido com direito ao
seguro-desemprego. Deu entrada no seguro e recebeu algumas parcelas das que
tinha direito (não todas), pois ficou mais de 30 dias desempregado e arrumou um
novo emprego. Desse novo emprego, foi demitido no final do contrato de
experiência.
Análise 2 – Como o trabalhador já tinha recebido algumas parcelas do
seguro anterior, ao ser demitido no final do contrato de experiência, ele terá
direito a retomar as parcelas faltantes dentro do mesmo período aquisitivo.
Situação 3 – Mesma situação que (1) só que a demissão do novo emprego
foi antes do término do contrato de experiência e sem justa causa.
Análise 3 – Se a demissão, sem justa causa, foi antes do término do
contrato de experiência, o trabalhador terá direito ao requerimento do seguro,
dando entrada com os novos formulários.
Situação 4 – Mesma situação que (2) só que a demissão do novo emprego
foi antes do término do contrato de experiência.
Análise 4 – Como está dentro do mesmo período aquisitivo, terá direito
a retomar as parcelas faltantes.
Situação 5 – O trabalhador foi demitido com direito a
seguro-desemprego, mas não deu entrada no seguro por ter arrumado outro trabalho
antes de completar 30 dias de desemprego. Em seguida é demitido novamente no
final do período de experiência.
Análise 5 - Após a demissão no final do contrato de experiência, o
trabalhador não terá direito ao benefício do seguro-desemprego. Os formulários
anteriores não valem mais nada e ao término de um contrato de experiência não se
tem direito.
Situação 6 – Mesma situação que (5) só que a demissão do novo emprego
ocorre antes do término do contrato de experiência e sem justa causa.
Análise 6 – Terá direito a requerer com os novos formulários
recebidos, já que fica caracterizada a demissão sem justa causa. Os formulários
anteriores não valem mais nada.
Para saber sobre as exigências para se obter o benefício do seguro-desemprego leia o artigo "Requisitos necessários para se ter direito ao Seguro Desemprego. Trabalhador Formal".
Para entender de quanto em quanto tempo se pode requerer o seguro-desemprego leia o artigo "Período Aquisitivo ou de Carência do Seguro-Desemprego. O que é, e como funciona."
Para entender sobre as peculiaridades do seguro-desemprego para o trabalhador doméstico veja o artigo "Seguro-desemprego para o Empregado Doméstico: Requisitos necessários".
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Bom dia,
ResponderExcluirGostaria de fazer uma pergunta; Se o trabalhador ficou por dois anos em uma empresa, foi demitido sem justa causa e antes do final do aviso prévio já estava trabalhando em uma nova empresa "exemplo aviso terminou dia 10 e ele já estava fixado na nova empresa dia 8. Na nova empresa foi demitido no prazo de experiencia sem justa causa, tem direito ao seguro desemprego ?
Não, não tem direito ao seguro desemprego.
ExcluirEssa situação é análoga à situação 1 do texto acima.
E se eu for demitido antes do término do contrato de experiência ? ou seja, ao invés de sair como término de contrato de experiência sair com demissão sem justa causa.
Excluirobrigado.
Daí, a situação será análoga à situação 3 e você terá direito, dando entrada com os formulários que lhe serão entregues com essa demissão sem justa causa antes do término do contrato de experiência.
ExcluirBoa noite,
ResponderExcluirfui demitido por justa causa,porém trabalhei por 3 anos e 3 meses, depois reempreguei e fui dispensando antes do término da experiência, posso requerer as guias do seguro? Consigo recebê-lo normalmente?
Precisa ver se ficou caracterizada a dispensa sem justa causa. Se sim, você tem direito às guias.
ExcluirLembre-se que a dispensa no término do contrato de experiência não caracteriza dispensa sem justa causa.
Agora, quanto ao direito de requerer, precisa ver se você cumpre todos os outros requisitos. Veja quais são esses requisitos lendo o artigo “Requisitos necessários para se ter direito ao Seguro-desemprego. Trabalhador Formal”
Olá Telma,
ResponderExcluirMeu nome é Caroline, trabalhei por 26 meses e fui demitida sem justa causa no dia 24/04. Recebi minha 1° de 5 parcelas dia 21/6 pois demorei para dar entrada.
Estarei completando 79 dias desempregada dia 12.
No próximo dia 13/07 darei início em outra empresa.
Minha dúvida é:
Irei receber a 2° parcela do dia 21/07 ?
Terei direito à parcela de Agosto?
Olá Caroline,
ExcluirO número de parcelas a que se tem direito depende do número de dias que se ficou desempregado.
Vale a seguinte tabela:
até 29 dias desempregado - não tem direito a nenhuma parcela
entre 30 dias e 44 dias desempregado - tem direito a 1 parcela
entre 45 dias e 74 dias desempregado - tem direito a 2 parcelas
entre 75 dias e 104 dias desempregado - tem direito a 3 parcelas
entre 105 dias e 134 dias desempregado - tem direito a 4 parcelas
mais de 135 dias desempregado - tem direito a 5 parcelas
Contam-se os dias, do dia da demissão que gerou o seguro que está recebendo até o dia da readmissão.
No seu caso são 79 dias de desemprego, logo terá direito a 3 parcelas.
Se já recebeu a primeira, terá direito a outras duas.
Olá Telma, no meu caso trabalhei na primeira empresa por 2 anos, onde EU pedi demissão para ingressar em outra que me demitiu após 3 meses. Teria direito ao seguro?
ResponderExcluirOlá Luciano,
ExcluirSe a demissão foi no término do contrato de experiência, ela não é caracterizada como "sem justa causa" e, portanto, não existe o direito ao seguro desemprego.
Caso a demissão não tenha sido no final do contrato de experiência, poderá haver o direito ao seguro, caso se cumpra todas as outras exigências.
Telma,
ExcluirMinha situação é igual à do Luciano. E estava pesquisando no CODEFAT
E no art. 18
Parágrafo único. Será assegurado o direito ao recebimento do benefício e/ou retomada do saldo de parcelas quando ocorrer à suspensão motivada por reemprego em contrato temporário, experiência, tempo determinado, desde que o motivo da dispensa não seja a pedido ou por justa causa, observando que o término do contrato ocorra dentro do mesmo período aquisitivo e tenha pelo menos 1 (um) dia de desemprego de um contrato para outro.
Não especifica que eu tenho de ser dispensada antes do término do contrato, só diz que temos o direito de recebimento e/ou retomada das parcelas. Em momento nenhum vi especificado isso.
Poderia me informar melhor? Onde na lei esta escrito isso?
Bem, esse próprio trecho da lei que você colocou já explica a situação.
Excluir"......desde que o motivo da dispensa não seja a pedido ou por justa causa...."
Acontece, que como eu disse no bojo do artigo, a rescisão normal do contrato do experiência ocorre em virtude da implementação do seu termo final.
Sendo assim, a demissão no término do contrato de experiência é como se fosse uma demissão por justa causa, ou seja, está cumprindo o que dita o contrato.
Portanto, pelo término normal do contrato, o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego, já que não fica caracterizada uma dispensa sem justa causa.
Olá, o site me ajudou demais, mas quera tirar uma duvida pessoal
ResponderExcluirEntrei numa empresa X no dia 10/03, sendo que em minha carteira consta que o inicio do periudo de experiencia iniciou-se em ''19/03, e fui demitida sem justa causa e sem aviso no dia 01/07. O contrato dizia que poderia ser prorrogado por mais 45 dias, sendo que pouco antes minha carteira de trabalho havia sido recolhida para '''renovação'', e não sei se foi realmente pois a empresa ainda está com minha carteira de trabalho desde minha demisssão.
Quais são meus direitos? Tenho seguro desemprego?
Agradeço muito!
Olá Dayane,
ExcluirO prazo máximo para um contrato de experiência é 90 dias. Pelo jeito você foi demitida após o período de experiência.
Sendo assim, se cumprir todos os outros requisitos, como demissão sem justa causa, tempo trabalhado com carteira assinada, etc., você terá direito ao seguro desemprego.
Bom dia , Tenho uma dúvida que não achei resposta em lugar nenhum, trabalhei em uma empresa por 4 anos fui demitido sem justa causa, dei entrada no seguro e tive direito a 5 parcelas, mas dai me chamaram para uma entrevista e foi me dado as condiçoes de serviço e aceitei, porem no 1º dia de trabalho fui chamado na sala do gestor e fui informado que tinha mudado tudo que tinham me falado na entrevista, tipo horario e salario e função, dai disse que não dava pra ficar e me exigiram carta de demissão, dai fiz e fui embora, mas estão com minha CTPS ainda. será que continuarei com o seguro ou não ?
ResponderExcluirOlá Augusto,
ExcluirSe foi no primeiro dia, você nem chegou a ser registrado novamente. se aconteceu isso, é como se não tivesse existido esse outro emprego e a situação continua como se estivesse desempregado e o seguro continua normal.
Caso você tenha sido registrado e fique configurado o pedido de demissão, o seguro anterior perde o efeito e você só tem direito às parcelas relativas ao tempo que ficou desempregado ( veja a tabela aí em cima no comentário número 8).
Boa noite eu revebi mi há primeira parcela do seguro dia 31/7 e receberia a segunda parcela dia 30/8 mas fui registrado na data de hj eu recebo a segunda parcela do seguro sendo a última ou eu persi a segunda parcela ?? Desde já obrigado pela orientação !!
ResponderExcluirOlá Jorge Luiz,
ExcluirIsso vai depender do número de dias que você ficou desempregado.
Conte os dias da data da sua demissão até o dia em que você foi registrado novamente. Se der 45 dias ou mais você terá direito à segunda parcela, mesmo que já esteja trabalhando. Se der menos você não terá direito a essa segunda parcela. Veja a tabela aí em cima no comentário número 8.
Mas, pelo jeito, você terá sim direito a essa segunda parcela, pois se recebeu a primeira dia 31/07, significa que deu entrada por volta de 30/06 e deve ter sido demitido, pelo menos por volta do dia 23/06 ou antes. Sendo assim, da data da demissão (23/06 ou antes) até a data da readmissão que é o dia 20/8, já se passaram mais de 45 dias.
bom dia! preciso de ajuda, trabalhei 7 anos em uma empresa, fui mandado embora e dei entrada no seguro e peguei 2 parcelas das 5 que tinha direito ,ai arrumei outro emprego só que trabalhei apenas 7 dias e fui dispensado sem justa causa,hoje estou so aguardando pegar a rescisao la na empresa, a carteira foidado baixa. perguntas: 1-tenho direito a pegar as 3 parcelas que restavam do seguro? 2-para pegar terei que ir na caixa para dar entrada no fgts mesmo estando zerado,pois so trabalhei 7 dias? 3-como dou entrada no seguro com a rescisao,carteira,rg,cpf, mais sem os ultimos contra cheques pois nao cheguei a receber nem 1 contra cheque ja que trabalhei apenas 7 dias?? 4-sera que a 3 parcela pode cair sem eu dar entrada por eu ter trabalhado so 7 dias ou e suspenso automaticamente quando se registra o funcionario na empresa mesmo em experiencia ainda?? obrigado!
ResponderExcluirSe você foi mesmo registrado e foi demitido, sem justa causa, depois de 7 dias isso denotaria quebra do contrato de experiência e, em tese você teria direito a retomar as parcelas faltantes do mesmo período aquisitivo.
ExcluirEssa retomada se daria com os formulários que o empregador deveria te dar na hora da demissão, pois teria sido sem justa causa e antes do término do contrato de experiência. Note que se a demissão for ao final do contrato de experiência não dará direito à retomada, pois não configura demissão sem justa causa.
Entretanto, precisa ver se você foi mesmo registrado por 7 dias apenas. Isso envolve recolhimentos e informações na RAIS.
Se você não tiver sido efetivamente registrado, nada muda e você continua a receber as parcelas normalmente.
Bom dia! Gostaria de saber se ainda receberei a 5 e ultima parcela do seguro desemprego? O fato é que fui contratada dia 13/10/2015 e a ultima parcela receberia dia 07/11/2015 onde a mesma cai na minha conta da caixa. Ainda assim receberei ou não?
ResponderExcluirOlá Sandrely,
ExcluirDepende de quantos dias você ficou desempregada.
Conte os dias: do dia da demissão que gerou o seguro até o dia da admissão (13/10/2015). Se der mais do que 135 dias você terá direito à 5ª parcela.
Olá, Trabalhei 2 anos e meio em uma empresa e fui demitido sem justa causa em 01/09/2015, não dei entrada no seguro desemprego pois comecei a trabalhar em outra já no dia 01/09/2015, fui demitido sem justa causa antes de acabar o contrato de experiencia, deste caso tenho direito ao seguro desemprego correto ? Como saber quantas parcelas terei direito ?
ResponderExcluirSe, realmente você foi demitido, sem justa causa, antes do término do contrato de experiência você entra na situação 6 e terá direito, mas tem que entrar com os novos formulários que serão fornecidos com a nova demissão.
ExcluirSe foi ao término do contrato de experiência, você entra na situação 5 e não terá direito.
Lembre-se que a partir do momento que você arranja outro emprego registrado, os formulários anteriores perdem o valor.
olá, gostaria de tirar uma duvida. Trabalhei em uma empresa por 6 meses fui demitida sem justa causa, ma não dei entrada no seguro desemprego, pois no mesmo dia ja fui admitida em um novo emprego onde foi feito um contrato de experiencia, no qual foi encerrado na data certa. mas mesmo assim essa empresa me forneceu a guias do seguro desemprego, dai queria saber será que tenho direito ao seguro ou não?
ResponderExcluirOlá Francielle,
ExcluirO encerramento do contrato de experiência não caracteriza demissão sem justa causa e, por isso, não dá direito ao seguro-desemprego.
Nesses casos, as guias são fornecidas para, caso o empregado tenha direito a retomar parcelas faltantes de seguro-desemprego anterior do mesmo período aquisitivo, ele possa fazê-la (a retomada).
Provavelmente você não conseguirá requerer, mas não custa tentar dar entrada nas guias não é mesmo?
Minha mãe tem 12 meses de carteira assinada em uma empresa e entrou em outra em contrato de experiência e ficou 2 meses e foi demitida sem justa causa ela terá direito ao seguro diante a nova lei?
ResponderExcluirA demissão ao final de um contrato de experiência não dá direito ao seguro-desemprego.
ExcluirOla , minha situacao e um seguinte trabalhei em uma empresa por 12 meses ela faliu e mando embora todos nos , dai outra empresa entrou no local eles nao tinha assinado minha carteira entao fui na funsat pergunta se tinha direito de dar entrada no seguro pela empresa seguinte dai a moca me disse que ja estava constando la que estava empregada pela empresa, dai passo uma semana me mandaram embora mais colocaram la na folha de recisao termino de contrato de trabalho, fui na funsat eles disseram que eu perdi os direitos do seguro pois agiram de ma fe comigo a empresa meu contrato nao foi por aquele perido dai me encaminharam para o ministerio do trabalho, sera que tenho chances de recebe pois esta constando la que tenho 5 parcelas so que nao recebi nenhuma parcela!
ResponderExcluirOlá Renata,
ExcluirNão consegui entender direito o seu problema mas, se houve má fé de alguém talvez você tenha que entrar na justiça
Olá, trabalhei em uma empresa por 6 meses fui demitida, mas não dei entrada no seguro desemprego pois no mesmo dia já fui admitida em outra empresa aonde trabalhei por 30 dias e foi encerrado o contrato na data certa. Dois dias depois ja me reempreguei em outro emprego no qual foi feito um contrato de 30 dias igual ao emprego anterior so que nesse emprego quando completou 15 dias fui demitida sem justa causa. tenho direito ao seguro desemprego?
ResponderExcluirOlá Francielle,
ExcluirComo foi uma demissão fora do prazo, ela pode ser considerada sem justa causa. Sendo assim, você poderá ter direito de requerer o benefício caso cumpra todos os outros requisitos.
Leia minha outra postagem que fala sobre os “Requisitos necessários para se ter direito ao Seguro Desemprego. Trabalhador Formal” e veja onde você se enquadra.
Telma ! Bom dia!
ResponderExcluirMinha situação é a seguinte:
Trabalhei por 3 anos 3 e 3 meses na empresa A.
Fui desligado sem justa causa em 05/08 (dispensado do aviso prévio que finalizaria em 12/09) e dei entrada no seguro desemprego, no qual recebi a primeira parcela em 21/10.
Em 03/11 consegui novo trabalho na empresa B, porém, não me adaptei e solicitei desligamento com a carta de demissão data de 05/11 (apenas 03 dias de vínculo).
Tenho direito a dar reentrada e receber as parcelas restantes do seguro desemprego da empresa A qual recebi 1 parcela de 5?
Obrigado,
Sérgio Calixto
Olá Sergio,
ExcluirTalvez, por serem apenas dois dias, você não tenha sido registrado formalmente.
Se isso aconteceu, você pode continuar recebendo seu seguro normalmente.
Caso tenha havido o registro realmente, você não poderá retomar as parcelas faltantes pois quem pede demissão não tem direito ao seguro. Se o desligamento fosse ao fim do contrato de experiência você poderia retomar.
De qualquer modo, pelo menos à segunda parcela você tem direito pois pela explanação acima você ficou 50 dias desempregado e, quem fica mais de 45 dias desempregado já tem direito à segunda parcela.
Obrigado Telma!
ResponderExcluirQue pena! Nem mesmo eu dando reentrada no seguro da empresa A?
Não dá mais para reentrar com o seguro da empresa A.
ExcluirCaso fosse possível a retomada das parcelas dentro do mesmo período aquisitivo, você teria que dar entrada na retomada com os formulários que iria receber, novamente, nessa última demissão. Entretanto, quando se pede demissão, não se recebe formulários.
Boa noite!
ResponderExcluirFui demitido de uma empresa sem justa causa apos 2 nos e admitido em outra logo no dia seguinte. Nesta nova empresa pedi para encerrar o contrato de experiencia na data final. fui admitido em outra empresa sem regime de contrato de experiencia e demitido apos trinta dias sem justa causa. Posso requerer o Seguro desemprego?:
Olá Aluizio,
ExcluirPara mim, é estranha essa afirmação de que não houve contrato de experiência.
Em todo o caso, se você recebeu aviso prévio, fundo garantia, multa do fundo de garantia e os formulários do seguro-desemprego, tente dar entrada no processo.
Boa noite,
ResponderExcluirMinha duvida é ...
Fui demitida de uma empresa no qual trabalhei durante 10 meses.
Fui demitida dia 17/06/2015 e nao solicitei o seguro ....
e no dia 03/08/2015 fui admitida em outra empresa,
na qual só passei o periodo de experiencia que foi do dia 03/08/2015 a 31/10/2015, me demitiram.
Terei direito ao seguro desemprego?
Olá Jéssica,
ExcluirDemissões ao final do contrato de experiência não dão direito ao seguro-desemprego pois não caracterizam a tal demissão sem justa causa.
Bom dia.
ResponderExcluirFui demitida sem justa causa da empresa anterior e dei entrada no Seguro desemprego. Peguei a primeira parcela. Arrumei outro porém não me adaptei a empresa nova. Estou ainda na experiência pois entrei aqui dia 12/11. Se eu pedir para nao renovar o contrato no término dos 45 dias eu posso retomar ou se eu pedir para sair antes dos 45 dias?
Olá Cláudia,
ExcluirQuem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego.
Se você for demitida sem justa causa ao final do período de experiência, poderá solicitar retomada das parcelas faltantes dando entrada nos requerimentos que receberá quando dessa demissão.
Fui dispensada da empresa após ter cumprindo o período de 45 dias de experiência por não ter "atendido as expectativas dos mesmos" e eles me forneceram um formulário para dar entrada ao seguro. Gostaria de saber se tenho esse direto de receber mesmo?
ResponderExcluirObrigada
O final de um contrato de experiência não dá direito ao seguro-desemprego.
ExcluirEsses formulários são fornecidos para, caso o trabalhador tenha direito a retomar parcelas faltantes do mesmo período aquisitivo, ele possa dar entrada com esses novos formulários.
Recebi 2 parcelas do seguro desemprego e iniciei em uma nova empresa. Encerrou o contrato de experiência, fui dispensado e tenho direito a retomar as parcelas faltantes...o valor das parcelas restantes serão iguais às 2 primeiras ? ou serão recalculadas pelo salário da empresa onde encerrou a experiência ? Obrigado.
ResponderExcluirVocê vai retomar as parcelas faltantes, ou seja, receber as parcelas que estavam faltando.
ExcluirBom dia, meu caso é muito semelhante com o caso 6. A diferença é que eu fui admitida em outro trabalho em contrato de experiencia após 44 dias desempregada. Em miúdos, fui mandada embora com direito ao seguro desemprego da empresa X dia 16/08 e admitida em contrato de experiencia em na empresa Y dia 30/09. Fui dispensada sem justa causa dia 15/12 (Passou os 120 dias da primeira dispensa). Minha duvida é, passando do prazo de 120 dias da primeira rescisão que me da direito ao seguro, posso dar entrada no seguro com os documentos da empresa que trabalhei em experiencia juntamente com a que trabalhei anteriormente?
ResponderExcluirDepois do reemprego, os documentos da firma anterior perdem efeito.
ExcluirQualquer solicitação deve ser feita com os documentos da última demissão.
A demissão ao final do contrato de experiência não dá direito ao seguro.
Caso você não tenha sido demitida no final do contrato de experiência, poderá dar entrada no seguro desde que cumpra todos os outros requisitos.
ola meu marido trabalhou por 6 meses meses em uma empresa em 2012 onde foi demitido por falencia da empresa.No final do ano de 2014 entrou em outra empresa no qual ficou 3 meses e pediu demissao.E em maio de 2015 entrou numa empresa no qual ficou por 7 meses e foi demitido sem justa causa.Ele tem direito a segunda solicitacao do seguro juntando os meses trabalhados nessas empresas?
ResponderExcluirOlá Maria Carla,
ExcluirNa segunda solicitação, o principal requisito é ter trabalhado pelo menos 9 meses dentro dos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão. Não precisa ser na mesma empresa.
Se esse for o caso, ele poderá pleitear o seguro.
Para saber mais detalhes sobre os “ Requisitos necessários para se ter direito ao seguro-desemprego. Trabalhador Formal ” leia esse meu outro artigo.
Ola boa noite meu nome é Bruno , fui demitido sem justa causa dia 05/08 e estou recebendo meu seguro desemprego, dia 23/12 recebo a 4 parcela, entretanto , começarei a trabalhar numa empresa com contrato temporário, amanha dia: 18/12, esta 4 parcela eu ainda recebo ?
ResponderExcluirSe você tiver mais de 105 dias de desemprego, terá direito a essa quarta parcela. Fazendo-se as contas com esses dados que você passou tem direito sim.
ExcluirOlá boa tarde, tenho uma dúvida. Fui empregado no dia 03/11 com um contrato de experiência de 45 dias e fui dispensado no dia 17/12. Gostaria de saber sobre os meus direitos.
ResponderExcluirQuem for demitido no final do contrato de experiência, como é o seu caso, não tem direito ao seguro-desemprego.
ExcluirObg por responder a minha pergunta. Na verdade eu gostaria de saber como é essa Indenização adicional. Eu não intendi. Tenho direito a isso?
ExcluirNão entendi a qual indenização adicional você se refere
Excluirola Telma
ResponderExcluiro meu caso e o seguinte trabalhei 19 anos no mesmo serviço pedi as contas fiquei 7 meses parada antes d encontrar outro empregoe agora fui demitida antes do contrato terminar gostaria de saber c tenho direito ao seguro
Olá Flavia,
ExcluirA demissão antes do término do contrato de experiência até daria direito ao seguro-desemprego, mas, para isso seria necessário cumprir todos os outros requisitos.
Nesse caso, vai depender se é a primeira, segunda ou terceira vez que você vai solicitar o benefício.
Mesmo sem saber as datas, se for a segunda ou terceira vez, é quase certo que você não terá direito, pois pelo visto não trabalhou quase nada nos últimos doze meses ou seis meses antes da demissão.
Já se for a primeira vez, dependendo das datas, talvez possa requerer com os formulários que deverão ser entregue junto com a demissão fora do prazo e sem justa causa.
Leia meu artigo
Requisitos necessários para se ter direito ao Seguro Desemprego. Trabalhador Formal.
E você entenderá melhor.
Olá Telma trabalhei numa empresa por 2 anos,dei entrada no meu seguro desemprego peguei a 1° parcela de 5, comecei em um outro emprego com o contrato de experiencia de 30 dias podendo ser prorrogado por mais 60 totalizando 90 dias si ocorrer uma demissão antes desses 90 dias eu tenho direito de pegar as parcelas restantes ??
ResponderExcluirSim, você poderá retomar as parcelas faltantes dentro do mesmo período aquisitivo requerendo com os formulários que irá receber quando da demissão, mesmo se for ao fim do contrato de experiência, como exemplificado nas situações 2 ou 3 acima.
ExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirMinha dúvida é a seguinte, trabalhei por 11 meses em uma empresa, pedi demissão pois recebi uma proposta melhor em uma nova empresa, ou seja sai da empresa anterior dia 17/11 e fui admitido na nova dia 02/12, porém antes do termino do contrato de experiência fui dispensado sem justa causa, posso contar o período que trabalhei na penúltima empresa, ou por ter pedido desligamento para migrar para essa nova empresa perco o direito do seguro, pois caso possa contar acaba que trabalhei por 13 meses consecutivos.
Para o requerimento do seguro-desemprego vale sempre a última demissão. É nela que tem de haver a dispensa sem justa causa. Os empregos anteriores contam como tempo, independentemente do tipo de desligamento.
Excluirentao significa que eu pedindo demisao no emprego anterior e sendo demitido no atual com miseráveis 21 dias de trabalho eu estou segurado ... fiquei curioso, os papéis ainda no vieram pois nunca peguei seguro em todos estes anos, mas a crise infelismente pega a todos obrigado Telma
ExcluirSim, desde que cumpra todos os outros requisitos.
ExcluirBom dia,
ResponderExcluirMinha duvida é a seguinte, trabalhei 1 ano e 11 meses em uma empresa fui desligado a 1 mês a mesma ainda não fez minha homologação, acabei entrado em uma outra empresa, estou em contrato de experiencia casa não renove meu contrato posso dar entrada no seguro? já que a primeira empresa ainda não homologou meus direitos.
Olá Mendonça,
ExcluirSe a demissão for ao final do contrato de experiência não poderá, pois não ficará caracterizada a demissão sem justa causa.
O fato da empresa anterior não ter, ainda, feito a homologação não vem ao caso, pois você não ficou nem um mês desempregado.
Boa noite.... gostaria de tirar umas.duvidas.... eu entrei no seguro desemprego e recebia apenas 1 parcela... e arrumei outro serviço registrado. Mas não estou gostando do servico..na minha carteira tá registrada q.minha experiência é de 60 dias podendo se estender por mais 30.... quero saber se eu esperar o tempo de experiencia chegar ao fim... eu volto a receber o meu seguro anterior ???? Tipo 1 mês e meio antes do fim do contrato eu aviso que ficarei apenas até os 60 dias....será q volto a receber o meu seguro anterior??? Ainda tinha mais 4 parcelas.... Obrigada. Japa
ResponderExcluirQuem é demitido ao final do contrato de experiência tem direito de retomar as parcelas faltantes.
ExcluirQuem pede demissão, mesmo que no contrato de experiência, não tem direito ao seguro-desemprego.
Ola boa noite. Meu nome e Ranyele histaria de uma informaçao. Pedi demissao em um emprego que havia trabalhado nele durante 1 ano e 8 meses para entrar em outro porem fui demitida dentro do prazo de experiencia que dizia que o prazo e de 45 dias podendo ser prorrogado para 45 dias tenho direito ao seguro sendo que sair da outra empresa pra trabalhar em outra.
ResponderExcluirDemissões ao final do contrato de experiência não dão direito ao seguro-desemprego.
ExcluirQuem pede demissão não tem direito ao seguro desemprego
Fui demitido após 10 anos de empresa, resgatei 02 parcelas do seguro pq fui admitida como temporário de 10/2015 à 02/2016. em 01/03 iniciei numa outra empresa. Duvida, se desligarem eu no termino do contrato 90 dias, poderei dar continuidade no seguro desemprego?
ResponderExcluirSe ainda estiver dentro do mesmo período aquisitivo, sim, você poderá retomar as parcelas faltantes.
ExcluirBoa noite,
ResponderExcluirTenho direito a 5 parcelas de R$1500 (TETO), data demissão 25/11/2015, meu salario era R$3000,00.
- Recebi 2 parcelas e me reempreguei em 25/01/2016 com salario de R$1200,00.
- Sai sem justa causa antes do termino do contrato 90 dias em 15/04/2016.
Fui solicitar retomada das 3 parcelas, que ao meu ver seria no valor de R$1500 já liberados, me informaram que será feito novo calculo em cima do salario menor R$1200,00, ou seja vou perder em torno de R$300,00 por parcela. Está correto?
Você tem direito de retomar as parcelas faltantes dentro do mesmo período aquisitivo, mas o recálculo é feito.
ExcluirOlá, Trabalhei por 4 anos e 9 meses em uma empresa, onde dia 01/12/2015 fui demitida, com isso tive direito a 5 parcelas do seguro desemprego. Dia 19/04/16 comecei em outra empresa, totalizando 139 dias desempregada. Ficou para trás duas parcelas que seriam pagas 06/05 e 06/06, que eu não saquei devido ao meu novo emprego. Não gostei do trabalho, não me adaptei a empresa, com isso no primeiro periodo do contrato de experiência, optei por não renovar. Minha duvida é: Pooso resgatar as parcelas que ficaram para trás?
ResponderExcluirA demissão no término do contrato de experiência não dá direito ao seguro-desemprego, nem à sua retomada dentro do mesmo período aquisitivo.
ExcluirAgora, se as parcelas ainda estiverem disponíveis para saque, você poderá resgatá-las pois 139 dias de desemprego dão direito ao resgate das 5 parcelas, mesmo já estando trabalhando.
Olá Telma. Tenho uma duvida... Trabalhei por três anos em uma empresa e pedi demissão. Na mesma semana, entrei em outra empresa. Agora, depois de 5 meses fui demitida sem justa causa. Eu posso juntar os anos trabalhados na empresa anterior para fazer o requerimento do seguro desemprego? Grata.
ResponderExcluirOs empregos anteriores sempre contam como tempo de trabalho independentemente do tipo de desligamento.
ExcluirSe cumprir todos os outros requisitos vai poder fazer o requerimento.
Tenho uma dúvida,estava na experiência e fui mandada embora por termino de contato,mas tenho 18 messes de registros passados,gostaria de saber se isso me da o direito ao benefício do seguro???
ResponderExcluirDemissão quando do término do contrato de experiência não dá direito ao seguro-desemprego pois não fica configurada a demissão sem justa causa.
ExcluirRecebo a 3 parcela no dia 28/06, fui demitido 4/3/3016 sem justa causa e ganhei 30 dias indenizado. Vou ser admitido ainda antes desse mês terminar, tenho direito a quantas parcelas mais
ResponderExcluirSe sua demissão foi em 4/3 com 30 dias indenizado, seu desemprego começa a contar em 4/4.
ExcluirSe contarmos até o fim desse mês, você teria cerca de 85 dias de desemprego.
Com isso teria direito de receber 3 parcelas.
Boa noite, minha dúvida é a sequinte, trabalhei dois anos e nove meses em uma empresa e pedi demissão, quinze dias depois fui contrato em outra empresa, mais faltando nove dias para o fim do contrato (90 dias) fui demitido sem justa causa, terei direito a pedir o seguro desemprego?
ResponderExcluirOlá Fanuel,
ExcluirComo a demissão foi antes do término do contrato de experiência, fica caracterizada a demissão sem justa causa.
Se você comprovar os outros requisitos necessários,poderá requerer o seguro com os formulários que a empresa irá fornecer.
Os requisitos seria o tempo de registro e o tempo do último pedido de seguro? Faz mais de seis anos que não pego seguro.
ExcluirOi Fanuel,
ExcluirO tempo de registro é um dos requisitos; e depende também se é a primeira, segunda ou terceira vez que se requisita o seguro. Dê uma olhada na minha outra postagem que fala sobre isso clicando em “ Requisitos necessários para se ter direito ao Seguro Desemprego. Trabalhador Formal. “
Boa noite, Telma.
ResponderExcluirFui desligado do meu emprego no dia 07/03 com aviso indenizado. Aguardei um mês para fazer a homologação e depois só consegui agendar a solicitação do seguro no dia 06/05, em um dos postos credenciados na cidade do Rio de Janeiro. Feito a solicitação, a primeira parcela só foi liberada no dia 05/06 e a segunda para 04/07. Apareceu uma oportunidade temporária com prazo de 05/07 a 01/09 (contrato determinado).
Minha dúvida é: Eu não poderei retomar as parcelas restantes do seguro? Visto que o fim do contrato se enquadra como JUSTA CAUSA, já que foi acordado (determinado).
Estou desde 07/03 desempregado, mas como foi indenizado o aviso, a contagem é a partir de 07/04, o que totalizam 88 dias desempregado. As parcelas foram programadas para: 05/06, 05/07, 05/08, 05/09 E 05/10. Sendo assim, vou receber apenas duas, trabalhar dois e não terei mais direito. Financeiramente não é vantajoso, pois perderei três parcelas e desde o dia que saí 07/03 tem mais de 100 dias até conseguir alguma coisa e com tanta burocracia e agendas dos postos cheios acabei perdendo tempo e não poderei retomar as parcelas. Esta certo meu raciocínio? Em caso positivo é uma injustiça, pois você volta ao trabalho com esperança de que seja prorrogado, mas sabe até quando irá trabalhar e só por isso ser acordado você perde as parcelas que financeiramente é melhor não voltar para um trabalho temporário.
Desde já grato.
Olá Herivelto,
ExcluirVocê raciocinou praticamente tudo certo.
Só que como ficou 88 dias desempregado tem direito de receber 3 parcelas. Então a terceira poderá receber, mesmo já estando trabalhando.
Outra coisa, ao término do contrato de experiência ou contrato temporário, ao ficar novamente desempregado, você poderá requerer a retomada das parcelas faltantes dentro do mesmo período aquisitivo. Seria o mesmo caso do exemplo citado na situação 2 da postagem.
Olá
ResponderExcluirEu recebi a primeira parcela do seguro desemprego, algumas semanas depois eu consegui um emprego. É necessário dar baixa (cancelar) o seguro desemprego ou é só eu não ir receber?
Olá Gisele,
ExcluirNão é necessário dar baixa não. Basta não receber as parcelas que não tem direito. Elas serão recolhidas automaticamente.
Boa tarde. Trabalhei 11 meses em uma empresa. Menos de um mês depois que fui mandada embora consegui emprego de novo, porém fui mandada embora em 3 meses. Após exatamente 1 mês comecei em outra empresa, se eu for mandada embora com menos de 3 meses tenho direito ao seguro?
ResponderExcluirSe for demitida ao final de um contrato de experiência não terá direito, pois não ficará caracterizada a demissão sem justa causa.
ExcluirSe a demissão for antes do término do contrato de experiência e sem motivo justo, provavelmente você terá, pois ficará caracterizada a demissão sem justa causa e você terá comprovação de mais de 12 meses com carteira assinada nos últimos 18 meses antes da demissão.
Olá trabalhei 5anos e 8meses de novembro de 2010 até junho de 2016 em uma firma e fui despedido e não encaminhei o seguro desemprego pois arrumei outro emprego e tive que assinar a carteira em 1julho 2016 agora estou no contrato de 44dias se não passar neste contrato consigo encaminhar o seguro dos anos cinco anos anteriores da outra firms pois nunca peguei seguro?
ResponderExcluirDepois do reemprego os formulários antigos não valem mais. Para requerer o seguro você terá que utilizar os formulários da última demissão, que será essa do emprego atual. Se você for demitido ao final do contrato de experiência não terá direito. Se for demitido, sem justa causa, antes do término do contrato de experiência ou depois da data final do contrato você terá direito.
ExcluirBom dia Telma.
ResponderExcluirSai de uma empresa dia 01/09. Demorei pra dar entrada no seguro e só vou receber a primeira parcela agora em 27/10 (tive direito a 3 parcelas). Fui readmitida numa nova empresa dia 17/10. Mesmo com contrato em carteira nessa nova empresa, conseguirei receber minhas 3 parcelas do seguro?
Bruna
Olá Bruna,
ExcluirO número de parcelas, dentre essas três que você tem direito, que você pode receber depende do número de dias que ficou desempregada.
Como sua demissão foi em 01/09 e sua readmissão em 17/10, você ficou mais ou menos 45 dias desempregada. Sendo assim você tem direito à primeira parcela com certeza e, possivelmente à segunda, já que está no limite do prazo. À terceira parcela, com certeza, você não terá direito.
Veja a postagem " Seguro desemprego Quantas parcelas podem ser recebidas no caso de se arrumar um novo emprego " onde falo sobre esse assunto.
ola!
Excluirmeu nome é Arao.
Trabalhei quase tres anos em uma empresa e fui demitido, dei entrada no seguro, mas logo fui admitido em outro, não cheguei a receber nenhuma parcela, no utro fiquei cinco meses e acbei de ser demitido. Eu posso dar entrada no seguro?tenho o direito?
Se a demissão foi sem justa causa, provavelmente você tem direito sim.
ExcluirSe for a primeira solicitação está me parecendo que você comprova ter trabalhado pelo menos 12 meses dentro dos últimos 18 meses antes da demissão.
Se for a segunda solicitação, também está me parecendo que você comprova ter trabalhado pelo menos 9 meses dentro dos últimos 12 meses antes da demissão.
Se for a terceira solicitação você tem que comprovar ter recebido salários consecutivos nos seis meses anteriores à demissão e aí precisa ver as datas direitinho para ver se aconteceu.
É esse o quadro, confira com suas datas reais e veja onde você se enquadra e se realmente tem direito ou não.
Bom dia. Estou completamente perdido se tenho direito ou não ao seguro desemprego. Trabalhei por 4 anos em uma empresa devidamente registrado. Essa empresa foi assumida por outra, acho que é arrendamento, não entendo muito bem isso, mas fui absorvido por essa nova empresa, mas não recebi os direitos trabalhistas da primeira empresa, cuja audiencia será em 01/02/2017. Não recebi seguro desemprego, pois afirmaram que eu estava trabalhando, mas também não fui registrado por um ano, julho de 2015 transferencia de uma empresa para a outra e registro agosto de 2016. Pois bem, agora com 3 meses de registro fui demitido sem justa causa. Não tive direito ao seguro desemprego na empresa anterior, fiquei um ano sem registro nessa nova empresa que assumiu e agora demitido não tenho direito também? Só eu fui prejudicado? Me auxilie por favor. Obg.
ExcluirOlá Cássio,
ExcluirPara comprovar os meses trabalhados, para efeito do seguro desemprego, tem que ter o registro em carteira.
Esse um ano de trabalho sem registro é que prejudica.
Pelas regras do seguro-desemprego, você acaba não se enquadrando.
Procure orientações jurídicas para ver se cabe um possível processo contra a empresa que não te registrou.
boa tarde trabalhei por 8 meses em uma empresa e pedi demissao
ResponderExcluirdepois trabalhei 1 ano e 5 meses em outra e pedi demissao pra começar em outra empresa
caso apos o periodo de experiencia acabe e nao efetive
posso receber seguro
Não.
ExcluirDemissão ao final do período de experiência não dá direito ao seguro desemprego.
Ola, me chamo carlos eduardo e tenho uma duvida...
ResponderExcluirTrabalhei em uma empresa A por 3 anos e fui demitido sem justa causa. Recebi 4 parcelas do seguro desemprego e fui admitido antes de sacar a ultima parcela, mas fui demitido sem justa causa no periodo de experiencia. Minha duvida é se posso sacar a ultima parcela do seguro desemprego da empresa A
Olá Carlos,
ExcluirVocê pode solicitar a retomada das parcelas faltantes dentro do mesmo período aquisitivo.
Olá Telma, trabalhava em duas empresas de Call Center, sendo que uma eu trabalhei por 3 anos na qual consta na carteira de trabalho na parte contrato de trabalho que minha data de saida foi 17/08/16 porém nas anotações gerais consta que a data efetiva da saída está 07/08/16 último dia efetivamente trabalhado sem contar a projeção do aviso prévio. A outra empresa eu pedi demissão porque já ia começar de imediato em outro emprego.
ResponderExcluirComecei a trabalhar na outra empresa no dia 10/08/16, estava na experiência, como não precisaram mais do serviço me dispensaram no dia 07/11/16.
Gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego referente ao meu trabalho de 3 anos.
Grata Suzi.
Olá Suzi,
ExcluirO que vale é sempre a última demissão.
Como você foi dispensada ao final do contrato de experiência não terá direito.
Boa tarde, minha carteira de trabalho foi assinada dia 01/09/2015, fui dispensado sem justa causa no dia 28/08/2016, mas antes de ter a carteira assinada tava em período de experiência onde começou dia 22/07/2015, vai ser minha primeira solicitação do seguro desemprego, queria saber se tenho o direito do seguro e qual é o prazo máximo que tenho para solicitar, pois a empresa que trabalhava só pagou o fgts hoje.
ResponderExcluirAgradeço desde já, Matheus Borges
Olá Matheus,
ExcluirNa primeira solicitação é necessário comprovar ter recebido salários pelo menos em 12 meses dentro dos últimos 18 meses imediatamente anteriores à demissão.
Pelas datas que passou, você cumpre essa exigência e portanto tem direito de requerer o benefício.
Você tem 120 dias de prazo máximo, a partir da data da demissão, para dar entrada no requerimento.
Boa noite, trabalhei 8 anos e 2 meses numa empresa e fui demitida sem justa causa(fiquei até 19/10/16), comecei em outro trabalho(20/10/16 a 14/11/16 24 dias e pedi demissão pois não me adaptei ao trabalho, tenho direito ao seguro desemprego ?
ResponderExcluirQuem pede demissão não tem direito ao seguro desemprego
ExcluirFui dispensada sem justa causa e comecei a trabalhar no mês seguinte em outra empresa, porém estou no período de experiência e não vão renovar o contrato. Posso solicitar o seguro desemprego com as guias do anterior?
ResponderExcluirNão, ao começar no novo emprego as guias anteriores perdem o efeito.
ExcluirTem que ser sempre com as guias recebidas na última demissão. Lembrando que demissão no término do contrato de experiência não dá direito ao seguro desemprego
Boa tarde! Estou confusa com tantos casos. Vou expor o meu, se puderes me ajudar, agradeço muitíssimo!
ResponderExcluirTrabalhei de 16/03/2015 a 06/10/2016 (último dia de trabalho com aviso indenizado), fui demitida sem justa causa. Recebi todos os formulários para dar entrada no seguro, só que não dei pq logo arrumei outro emprego.
No dia 17/10/16 entrei no outro emprego. Estou em contrato de experiência e já quero sair.
Se meu atual empregador me demitir, eu tenho direito ao seguro desemprego?
Se sim, este seguro desemprego será o do empregador anterior ou do atual?
O contrato de experiência prevê seguro desemprego? Como funciona valores e parcelas?
Olá Eduarda,
ExcluirOs formulários para dar entrada no seguro desemprego têm que ser sempre os da última demissão.
Ao arrumar um novo emprego, as guias anteriores perdem o efeito.
Se a sua demissão for ao final do contrato de experiência, você não terá direito ao seguro desemprego.
Se for antes ou depois do final do contrato poderá ter direito.
Lembre-se que, quem pede demissão não tem direito ao seguro.
Quanto a valores e parcelas vai depender de quantas vezes você já solicitou, do salário etc.
Veja minha postagem " Seguro Desemprego. Acabe com as suas dúvidas " onde falo sobre isso.
Oi, Telma! Muito obrigada pela sua resposta!
ExcluirO empregador atual é obrigado a me dar as guias para SD se me demitir, independentemente do tempo que passei na empresa e do tipo de contrato?
Oi Eduarda,
ExcluirSim, nas demissões sem justa causa, ele tem que dar as guias do seguro desemprego.
Mesmo nas demissões ao final do contrato de experiência, que não é caracterizada como sem justa causa, o empregador fornece as guias, pois nesse caso você poderia utilizá-las numa eventual requisição de parcelas faltantes dentro de um mesmo período aquisitivo (se estivesse faltando alguma parcela a receber da requisição anterior).
Bom dia, a dúvida é a seguinte, trabalhei por 23 meses em uma empresa, pedi demissão e comecei a trabalhar em outra 1 dia após o final do aviso, no contrato de experiencia fui desligada, antes do término do contrato, como entrei em um emprego em menos de 30 dias de sair do outro e fui desligado sem justa causa antes do final do término do contrato de experiencia terei direito ao seguro correto?
ResponderExcluirSe a demissão for sem justa causa antes ou depois do término do contrato de experiência dará direito ao requerimento do seguro-desemprego caso se cumpra todos os outros requisitos.
ExcluirMas sempre lembrando que essa requisição tem que ser feita com os impressos fornecidos nessa última demissão. Os impressos da demissão anterior, após o reemprego, perderam o efeito.
Olá boa noite ! Gostaria de tirar uma dúvida, trabalhei por 4 anos e 10 meses em uma empresa, dia 03/11/16 fui demitida sem justa causa, fiquei desempregada até o dia 30/11/16 no dia 01/12/16 comecei a trabalhar em outra empresa e nem cheguei a dar entrada no seguro desemprego . O meu contrato de experiência é de 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45. Gostaria de saber se caso eu fosse demitida dessa nova empresa sem justa causa antes dos 45 dias se eu tenho direto a dar entrada nas parcelas do seguro desemprego e quantas parcelas eu receberia caso tenha direto ?
ResponderExcluirDesde já agradeço !
Olá Paula,
ExcluirSe você for demitida fora do término do contrato de experiência, sem justa causa, poderá ter direito ao seguro desemprego. Se for no término não terá.
No seu caso, por exemplo, uma demissão com 45 dias ou com 90 dias, não caracterizará "sem justa causa" e, portanto, não dará direito.
Mas lembre-se, ao começar nesse novo emprego os formulários anteriores perderam o efeito. Qualquer eventual solicitação deverá ser feita com os formulários que serão fornecidos na nova demissão.
Então, o RH da empresa disse que não pode me mandar embora sem justa causa antes dos 45 dias de experiencia, disse que é término de contrato. Disse tbm que por lei tenho direto a dar entrada no seguro desemprego com as guias do emprego anterior no prazo de 120 dias isso procede? Se eu pedir demissão tem como solicitar o seguro desemprego com as guias do emprego anterior?
ResponderExcluirOlá Paula,
ExcluirQuem pede demissão não tem direito ao seguro.
Após arrumar um novo emprego as guias anteriores perdem o valor.
Demissão ao término do contrato de experiência não dá direito ao seguro pois não fica caracterizado demissão sem justa causa.
Você tem 120 dias para dar entrada no seguro desde que não arrume outro emprego.
fui demitida do trabalho depois de 3 anos, não entrei com seguro pq arrumei outro trabalho , comecei dia 21/11 e meu contrato de experiencia e de 30 dias podendo ser prorrogado por 60 dias , ate quando eles podem me demitir sem justa causa para q eu possa receber o seguro?
ResponderExcluirAs demissões fora do término do contrato de experiência ( no seu caso, no trigésimo dia ou no sexagésimo dia) poderão dar direito ao recebimento do seguro desemprego.
ExcluirSe ocorrer a demissão no trigésimo dia ou no sexagésimo dia você não terá direito.
ola fui demitido de um emprego sem justa causa e nao entrei com o seguro pq arrumei outro trabalho ,ja neste fui contratada por período de xperiencia de 30 dias podendo ser prorrogado por 60 dias , entrei no dia 22/11 e sai 02/01 posso receber ainda o seguro?
ResponderExcluirobrigada
Quando você arruma um novo emprego, os formulários anteriores perdem o valor.
ExcluirPela datas acima, você foi demitida fora do final do contrato de experiência. Nesse caso, você poderá ter direito de requerer o seguro com os novos formulários que serão fornecidos nessa demissão, caso cumpra todos os requisitos.
Trabalhei por 2 anos não dei entrada no seguro e em seguida entrei em outra por 2 meses onde pedi demissão e no meu último trabalho fui mandado embora antes do término do contrato sem justa causa, tenho direito ao seguro ?
ResponderExcluirPode até ser que sim, se cumprir todos os requisitos.
ExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirEstou com uma dúvida referente seguro-desemprego.
Fui demitida depois de 1 ano e 8 meses, dia 16/09, mas estava no aviso prévio e como tinha a opção de sair uma semana antes, sai realmente no dia 09/09 e consegui outro emprego, começando já no dia 12/09, por isso não cheguei a encaminhar o seguro. Mas fui demitida antes de completar um mês do contrato de experiência e foi negado meu pedido de seguro desemprego, disseram que foi devido a nova lei de ter ao menos um dia de intervalo entre um emprego e outro, e como nos formulários as datas acabaram se cruzando dos empregos, por causa do aviso prévio, onde no primeiro ainda tinha vínculo até dia 16/09 e já estava de carteira assinada no outro dia 12/09, não tive esse um dia de intervalo.
Isto está certo? Só porque consegui emprego durante o aviso prévio não terei direito a seguro-desemprego?
Se você conseguiu um novo emprego, não poderia requerer o seguro.
ExcluirQuando aconteceu o reemprego, os formulários da demissão anterior perderam o valor.
Você só poderia requerer o seguro com os novos formulários da nova demissão.
Acontece, que demissões ao término do contrato de experiência não dão direito ao seguro.
Boa noite, tenho uma duvida fui demitida sem justa causa dia 17/11, dei entrada no seguro porem nao recebi minha primeira parcela que era dia 11/01 devido a uma mudança do governo que receberei dia 23, comecei a trabalhar dia 16 e a moca quer minha carteira dia 23 para mim colocar na experiencia de 45 dias.Se eles me demitirem no final da experiencia ,consigo pegar minhas parcelas, e outra coisa se conseguirem pegar minha 2 parcela dia 10/02?
ResponderExcluirNo, aguardo.
obrigada.
Olá Neilane,
ExcluirCom demissão em 17/11 e readmissão em 15/01 serão 59 dias de desemprego. isso dá direito de receber 2 parcelas que você pode receber mesmo já estando trabalhando.
Quanto às parcelas faltantes, dentro do mesmo período aquisitivo, você poderá requere-las caso seja demitida ao final do período de experiência.
Boa tarde!
ResponderExcluirPedi conta de uma empresa que trabalhei desde 01/11/2012 á 16/11/2016, fui admitida numa nova empresa no dia 01/12/2016, e estou sendo dispensada como Dispensa Antencipada do Cont de Exp por parte do empregador, tenho direito a receber seguro? Caso positivo, se a empresa não me fornecer a SD como devo proceder?
Desde já obrigada.
Olá Lilian,
ExcluirPor esses dados você comprova ter recebido salários consecutivos desde novembro de 2012. Portanto você cumpre esse requisito qualquer que seja o número de solicitações do seguro que eventualmente tenha feito. Período de carência, com certeza já está cumprido também.
Se sua demissão não for no término do contrato de experiência (pois nesse caso não fica caracterizado o "sem justa causa" e não dá direito ao seguro) é quase certo que você tenha direito sim.
Nesses casos, em que a demissão se dá fora do término do contrato de experiência, o empregador é obrigado a fornecer os formulários. Se ele esquecer de dar, solicite. Se ele se recusar a dar processe-o.
Telma,
ExcluirMuito obrigada foi de grande ajuda!
Boa tarde Telma!
ResponderExcluirTrabalhei em uma empresa por 2 anos e meio, pedi demissão(16/12/16) para entrar em outra (19/12/16), se a empresa me mandar embora no período de 45 dias eu terei direito de pegar o seguro desemprego?
Não.
ResponderExcluirQuem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego.
Quem é demitido ao final do contrato de experiência não tem direito ao seguro-desemprego.
Lembre-se que final do contrato de experiência pode ser tanto no final do primeiro período (30 ou 45 dias) como no final da prorrogação (60 ou 90 dias).
Olá boa noite
ResponderExcluirPedi demissão numa empresa que trabalhei durante 11 meses e 17 dias sai 17 de dezembro e fui registrada em outra empresa 18 de dezembro em caso de demissão no período de experiência nesta nova empresa poderei entrar com pedido do seguro desemprego? ?
Olá Rosângela,
ExcluirSe uma eventual demissão acontecer fora do final do contrato de experiência você terá direito.
Se a eventual demissão acontecer ao final do contrato de experiência (30 ou 60 dias, 45 ou 90 dias) você não terá direito.
Boa noite, Fui desligado da empresa no dia 03/01/2017 com Aviso Prévio Trabalhado, onde trabalhei por 21 Meses, e no dia 04/01/2017 comecei em outra empresa e hoje dia 23/01/2017 fui desligado desta última empresa, onde estava no contrato de experiência de 90 dias. Minha Pergunta é: Tenho toda a documentação da 1ª empresa que fiz a homologação para dar entrada no Seguro, só que não dei pq iria começar no dia seguinte em outra, gostaria de saber se tenho direito ao Seguro Desemprego, pois dei entrada no meu 1º Seguro Desemprego no ano de 2000. Muito Obrigado.
ResponderExcluirSe você for demitido fora da data final do contrato de experiência terá direito, mas se for demitido na data final do contrato de experiência (45 ou 90 dias) não terá direito.
ExcluirOlá, trabalhei 1 ano 8 meses em uma firma e pedi as contas para entrar em outra firma se no caso eu não passar da experiência de 90 dias e ser mandado embora recebo seguro desemprego????
ResponderExcluirDemissões ao final do contrato de experiência não dão direito ao seguro desemprego.
Excluirposso estar trabalhando com contrato de experiencia e recebendo seguro desemprego ao mesmo tempo ?
ResponderExcluirNormalmente não. A partir do momento do reemprego, cessam os direitos do seguro-desemprego. Mas, dependendo do tempo de desemprego obtém-se o número de parcelas a que se tem direito, podendo em algumas situações calhar de se ter direito a receber alguma parcela já estando trabalhando
ExcluirTrabalhei por 4 anos e pedi demissão. Na experiência em outra empresa foi dado o término do contrato. Tenho direito ao seguro desemprego?
ResponderExcluirDemissão ao término do contrato de experiência não dá direito ao seguro-desemprego
ExcluirOlá boa tarde fui demitida de uma empresa depois de 3anos mais não dei entrada no Seguro por que depois de alguns dias entrei em um emprego temporário com contrato de 3 meses ao término desse contrato posso dar entrada no Seguro sendo que as minhas folhas da empresa anterior estão dentro do prazo de 120 dias pra dar entrada meu prazo vai até dia 14 do mês que vem pra dar entrada e meu contrato encerra no dia 1 do mês que vem posso dar entrada no Seguro ao término do contrato?
ResponderExcluirProvavelmente não. Quando se arruma um novo emprego os formulários anteriores perdem o valor.
ExcluirTente dar entrada no processo e veja o que eles falam.
Ao obter a resposta nos conte, compartilhe com a gente.
Bom dia meu esposo entrou no período de experiência dia 03 deste mês e agora dia 28 ela pegaria a 3°parcela do Seguro desemprego, está parcela deste mês ele ainda recebe?
ResponderExcluirOlá Maria Eduarda,
ExcluirIsso vai depender de quantos dias ele ficou desempregado. Se foi mais que 75 dias ele terá direito à 3ª parcela.
Faça as contas do dia em que ele foi demitido até agora, dia 03, quando ele foi reempregado.
Deram 72 dias, e no aplicativo da caixa está aparecendo crédito agendado
ResponderExcluirCom 72 dias de desemprego tem direito a duas parcelas.
ExcluirRetificando: Trabalhei na empresa por 5 anos, fui demitida em 15/10/2015 (aviso indenizado, na folha de demissão aparece esta informação, mas a data permanece em 15/10/2015). Comecei outro emprego em 29/10/2015 e fui dispensada no dia 12/12/2015 por término de contrato de experiência. Dei entrada no seguro, recebi as 5 parcelas, com o valor calculado no emprego em que saí dia 12/12. Este ano, fui demitida do meu emprego dia 15/03/2017 (aviso indenizado). Pergunta: o período de carência conta da dispensa do emprego de 15/10/15 ou 12/12/15? Seja qual for, tenho direito ao seguro? Precisa constar na minha carteira qual data de dispensa para que dê certo? E nos papéis de entrada do seguro, precisa constar 15/04/17 ou apenas a informação de que o aviso foi indenizado?
ResponderExcluirO aviso prévio, mesmo que indenizado, conta como prazo para todos os efeitos legais. Portanto, por esses dados e pelos meus cálculos, no dia 15/04/2017 (final do seu aviso prévio) o seu período de carência já estará cumprido qualquer que seja o cenário.
ExcluirOla, estava trabalhando em uma empresa e fui demitido sem justa causa, imediatamente após a minha demissão já fui contratado por uma segunda empresa com período de experiência de 30 dias, esse prazo inicial expirou antes mesmo de finalizar a homologação na primeira empresa, eu tenho ou não direito ao seguro desemprego? Agradeço a atenção.
ResponderExcluirProvavelmente não, demissões ao término do contrato de experiência não dão direito ao seguro-desemprego. Na dúvida, tente dar entrada no processo.
ExcluirBoa noite.
ResponderExcluirComecei a trabalhar em uma empresa no dia 22 de Jan de 2014, fui demitida no dia o05 de maio de 2015 . Levei meu requerimento para entrar com seguro desemprego na época e não consegui pois haviam falado que a lei tava em transição para 18 meses e não 12. Ou seja sai do MTE sem. Tenho ainda todos meus formulários dessa empresa. No mês de junho abri minha empresa que no qual fiquei até 05 de dezembro de 2016. No dia 08 de set de 2016 fui registrada em outra empresa mas no término do tempo de experiência me demitiram. Dia 08 de dezembro de 2016. Como era contrato de trabalho, nao recebi os formulários para pedir seguro. Essa semana fiquei sabendo q como eu tinha empresa e eu fechei por falta de lucro ou qq outro tio de recebimento eu poderia ter acesso ao seguro. Minha dúvida. Como saber se tenho mesmo. Sendo que para agendar o requerimento do seguro preciso dos números do formulário. E já se passou 120 dá data q fechei a empresa ou que fui demitida dá última empresa. E ainda, agendei um recurso no MTE no fim do mês somente. Mas ainda assim, já além do prazo. Outra pergunta: me disseram para eu me registrar pelo menos por 1 mês e ser demitida, assim poderia entrar com seguro, isso procede?
Para se ter direito ao seguro-desemprego é necessário o cumprimento de vários requisitos. Depende, até, se é a primeira, segunda ou terceira vez que se requisita.
ExcluirVeja no meu outro artigo intitulado “ Requisitos necessários para se ter direito ao seguro desemprego ” quais são esses requisitos.
Pelo visto, você não tem direito não.
Aqueles formulários da primeira empresa já perderam o efeito; do mês de junho de 2015 até dezembro de 2016 ficou com sua empresa e não recebeu salários de pessoa jurídica; quem é demitido ao final de contrato de experiência não tem direito ao seguro, etc.
Não adianta receber só um mês de salário, tem que cumprir todos os requisitos.
Por exemplo, numa primeira solicitação, tem que comprovar ter recebido, de pessoa jurídica, pelo menos doze meses de salários dentro dos últimos 18 meses anteriores à demissão.
Boa tarde! A minha dúvida é a seguinte... Trabalhei em uma empresa de fevereiro de 2015 á dezembro de 2016. Pedi demissão da mesma, pois havia uma nova proposta. 10 dias após pedir demissão entrei nessa outra. Fiquei lá até a data de ontem quando encerram meu contrato de experiência. Encerram de forma antecipada pois o contrato ia até semana que vem. Gostaria de saber se recebo seguro. Nunca recebi nem fiz pedido. A empresa tem que me ceder a guia? Fico muito agradecido. E ótimo trabalho que está fazendo aqui. Sempre ajudando as pessoas que estão com dúvidas. Daniel Oliveira
ResponderExcluirA empresa tem que fornecer as guias sim.
ExcluirFui demitida sem justa causa,nao dei entrada no seguro desemprego ainda, pq ja arrumei outro emprego, se no final do contrato de experiência eu for demitida posso da entrada no seguro demprego da empresa anterio?
ResponderExcluirSe você ler o artigo, verá que a sua situação é exatamente igual à situação 5.
ExcluirOlá, boa noite... Trabalhei 5 anos e 8 meses em uma empresa e fui desligado sem justa causa, porém não dei entrada no seguro desemprego pois em menos de 30 dias ingressei em um novo emprego, já nesse novo emprego trabalhei por 7 meses e recebi uma proposta de outra empresa para trabalhar, aceitei e pedi as minhas contas em virtude desse novo emprego (sai de uma empresa em um dia e no outro dia já comecei trabalhar na nova empresa) porém antes de se encerrar meu contrato de experiência fui desligado sem justa causa. Nesse caso eu tenho o direito de receber o seguro desemprego?
ResponderExcluirOlá Gabriel,
ExcluirSe a demissão se deu fora do término do contrato de experiência, ou antes ou depois, e sem justa causa, você poderá requerer o seguro desemprego com os formulários que lhe serão fornecidos na ocasião dessa demissão.
Olá, boa noite!
ResponderExcluirMinha situação é análoga à situação 5, fui demitida depois de 1 ano de empresa com direito ao seguro desemprego, mas não dei entrada no mesmo. Pouco depois de 30 dias, consegui emprego, mas fui demitida antes do período de experiência. No meu caso, teria direito ao seguro?
Att.
Olá Amanda,
ExcluirSe sua situação é análoga à situação 5, ou seja, foi demitida ao final do contrato de experiência, não terá direito.
Agora, se sua situação for análogas à situação 6, ou seja, a demissão se deu antes da data do término, poderá ter direito.
Bom dia !!! No meu caso fui demitido, dei entrada no axilio e peguei uma parcela de cinco, logo fui contratado por outra empresa, o meu contrato é de 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45 dias, só que eu não quero prorrogar esse contrato. minha pergunta é o seguinte, se eu pedir pra não renovar o contrato, terei direito a voltar com minhas parcelas
ResponderExcluirNormalmente as demissões ao final do contrato de experiência não dão direito ao seguro desemprego. Quem pede demissão, também não tem direito ao seguro desemprego.
ExcluirTelma
ResponderExcluirTrabalhei por 4 anos na empresa e fui demitido em novembro/2016 e a empresa so conseguiu fazer minha homologação em fevereiro/2017 nesse mesmo periodo dei entrada no meu seguro desemprego...peguei minha primeira parcela em 26/03/2017, peguei a segunda em 26/04/2017 e fui contratado em uma outra empresa em 15/05/2017 em periodo de experiência... tenho direito de pegar a terceira parcela que é para o dia 25/05/2017? E as outras parcelas? A quarta e a quinta? Fico no aguardo! Obrigado!!!
A quantidade de parcelas que se pode receber depende do número de dias que ficou desempregado.
ExcluirMe parece, nesse caso, que você ficou mais de 135 dias desempregado. Portanto teria direito de receber até 5 parcelas. Precisa fazer as contas direitinho dos dias de desemprego. Mas a terceira é certo que pode pegá-la.
Entao conta a partir que sai da empresa? E nao da data que foi feito a homologação?
ResponderExcluirsim
Excluirmas para isso preciso entrar com processo contra a empresa?
Excluirtem alguma base legal, pois não quero prejudicar minha nova empresa caso eu resgate esse meu seguro desemprego. por favor fico no aguardo!
ExcluirVocê já está recebendo o seguro, não? Então não precisa entrar com processo contra ninguém.
ExcluirSua nova empresa não tem nada a ver com o recebimento ou não do seu seguro desemprego anterior.
A contagem dos dias de desemprego é feita a partir do dia que se ficou desempregado e não a partir do dia que se recebe a quitação.
Portanto, faça sua contagem e veja a quantas parcelas você tem direito.
Boa tarde! Trabalhei 3 anos e 9 meses em uma empresa fui dispensado sem justa causa. Dei entrada no seguro Recebi 3 de 5 parcelas do seguro desemprego , porém fui admitido em outra empresa mais eles não quiseram prorrogar meu contrato então fiquei somente 90 dias que no caso contrato de experiência. Tenho direito a retomar o restante das minhas parcelas que faltam?
ResponderExcluirÉ bem provável que consiga retomar as parcelas faltantes dentro do mesmo período aquisitivo.
ExcluirBom dia. Trabalhei por 4 anos em uma empresa e fui demitida sem justa causa. Cumpri aviso até dia 31/05 e no dia 01/06 ja iniciei contrato de experiência em uma nova empresa. Nesse caso nao dei entrada no seguro desemprego. Fui dispensada antes do termino da experiência, tenho direito ao seguro desemprego?
ResponderExcluirSe a dispensa não foi na data de término do contrato de experiência você pode ter direito sim
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirÉ bem provável que consiga retomar sim.
ExcluirVoce sabe se tem alguma lei, base legal ou algo que eu possa usar caso aconteça algo de errado? Por favor preciso muito dessa informação!
ResponderExcluireu consigo retomar o seguro se eu pedir conta ainda na experiencia
ResponderExcluirProvavelmente não.
ExcluirQuem pede demissão não tem direito ao seguro.
Espere a data final do contrato de experiência e não aceite a renovação do contrato. Daí, talvez, você consiga retomar as parcelas faltantes.
Boa tarde! Trabalhei em uma empresa e fui desligada sem justa causa (tinha direito ao seguro) mais arrumei um outro emprego, nao cheguei nem a sacar fgts nda do desligamento da anterior, agora estou no periodo de experiencia mais nao qro continuar nesta empresa, se eu pedir dispensa desta emoresa nova ( que estou no periodo de experiencia) ainda consigo pegar o seguro desemprego? ( estou dentro do prazo de 120 dias)
ResponderExcluircancelamento de contrato de trabalho impede de receber seguro desemprego,sendo que um dia anterior finalizei em uma empresa que trab por 8 anos e nem homologada fui ainda?
ResponderExcluirDemissão sem justa causa dá direito ao seguro-desemprego.
ExcluirDemissão fora da data de término do contrato de experiência dá direito ao seguro-desemprego.
O que seria cancelamento de contrato com um dia de duração?
Fui demitida sem justa causa de uma empresa, e não encaminhei o seguro-desemprego pois já havia começado a trabalhar em outra empresa!!!! Minha dúvida é a seguinte: estou no prazo de experiência e termina a semana que vem porém eu não gostaria de continuar na empresa posso encaminhar o seguro desemprego da empresa anterior a que eu estava trabalhando e pedir para que não me efetivem na empresa???
ResponderExcluirDemissões na data de término do contrato de experiência não dá direito ao seguro-desemprego.
Excluirestou em periodo de experiencia, termina os primeiros 45dias dia 22/07 o desligamento antertior tinha direito a seguro desemprego, se nao renovarem meu contrato eu consigo dar entrada no seguro?
ResponderExcluirDemissões na data de término do contrato de experiência, normalmente, não dão direito ao seguro desemprego. Tente dar entrada e veja no que dá. Depois nos conte se conseguiu.
ExcluirBoa tarde, em 2014 fui demitido e recebi meu seguro normal e agora em 2017 fui mandado embora com 45 dias do periodo de experiencia,tenho direito a alguma coisa do seguro??
ResponderExcluirexcelente explicação. parabens
ResponderExcluirOlá, boa tarde.
ResponderExcluirGostaria de tirar uma dúvida. Fui desligado e a empregadora liberou a guia do SD após quase dois meses do término do contrato de trabalho, ou seja na presente data. Obs: o contrato de trabalho durou 36 meses.
Queria dar entrada para recebimento do Seguro; contudo passei um um processo seletivo de uma outra empresa, e estão prestes a me chamar a qualquer momento para a vaga.
A pergunta é:
Se eu der entrada amanhã, e for chamado na próxima semana. Ainda teria direito a receber a primeira parcela, haja vista que ela só cairá 1 mês depois do requerimento?
Se me dispensarem nesse possível novo emprego após ou durante o contrato de experiência, ainda tenho direito à retomada? E quantas parcelas?
Grata
Olá tem 29 dias que estou registrada mais vou pedir o desligamento para dar entrada no seguro da imprensa anterior sera de tenho direito
ResponderExcluirOlá boa noite,
ResponderExcluirMinha duvida é ... Eu trabalhava a 10 meses em uma empresa de calçados e no dia 24/05 a empresa foi vendida então a mesma deu baixa na nossa carteira e fez o acerto e liberou o seguro de todos e a nova empresa nos contratou de novo no dia 16/06 e eu estou no contrato de experiência nessa nova empresa. Só que eu não quero ficar após os 90 dias então gostaria de saber se eu sair após os 90 dias eu consigo dar entrada no seguro ? Já tenho 2 anos trabalhando sem pausas na carteira e nunca peguei o seguro.
Olá, meu nome é Igor,depois de 3 anos, fui demitido sem justa causa pela empresa que trabalho pois meu setor seria separado e registrado como uma nova empresa, então fizeram meu acerto e me demitiram para logo em seguida me registrar em uma "nova empresa", então não dei entrada no seguro, ainda dentro do contrato de experiência, se eu pedir para sair ainda tenho direito a seguro? E se eles esperam até o contrato de experiência acabar para me dispensar, perco o direito?
ResponderExcluirBom dia!!! Fui demitida em 2007 depois de 1 anos de contrato, não sei entrada no auxílio desemprego. Desde então só pedi demissão e fiquei empregada por curtos períodos. Fui demitida recentemente ainda não experiência. Posso dar entrada nosso auxílio desemprego? Deixa uma olhada no site do ministério e diz que tenho 28 meses pagos.
ResponderExcluirBoa noite.
ResponderExcluirTrabalhei por 4 anos e fui cortado da empresa por conta da crise. Tive direito há 5 parcelas do seguro desemprego. Eu já recebi 3 parcelas..
Fiquei 117 dias desempregado.. Minha dúvida seria.. Eu vou ter direito a pegar a 4° parcela que seria dia 19/07/17?
Aguardo e obrigado!!