A quantidade de parcelas a que o trabalhador tem direito na hora da
solicitação do seguro-desemprego e a quantidade de parcelas que ele poderá
receber no caso de arrumar um novo emprego durante o recebimento dessas parcelas
são coisas completamente diferentes.
A quantidade de parcelas que o trabalhador tem direito, quando do requerimento, é baseada na quantidade de meses trabalhados, com carteira assinada, nos últimos 36 meses anteriores à demissão que gerar o seguro-desemprego.
Essa quantidade variará de 3 a 5 parcelas, dependendo se for a primeira,
segunda ou terceira solicitação e do número de meses trabalhados.
Já falei sobre isso em outra postagem. Quem tiver interesse poderá verificar
em “Seguro-Desemprego. Acabe com suas dúvidas“.
(no item “Quantas parcelas são”).
Hoje, a intenção é falar sobre o número de parcelas que o trabalhador pode
receber nos casos de arrumar outro emprego antes de ter recebido todas as
parcelas a que tinha direito quando da solicitação.
Após o reemprego, o trabalhador terá seu seguro-desemprego suspenso.
Entretanto, terá direito a receber as parcelas referentes ao período em que
esteve desempregado.
Para tanto, terá de verificar o número de dias que ficou desempregado para
saber se determinada parcela (à qual tinha direito quando da solicitação) lhe é
devida ou não.
Elaborei uma tabela que mostra, de uma maneira a facilitar a compreensão da
lei, como varia o número de parcelas do seguro-desemprego a receber, de acordo
com os dias que se ficou desempregado. Veja:
Tabela de Parcelas a Receber x Tempo de Desemprego
1 – Até 29 dias desempregado – não tem direito a parcela alguma.
2 – Entre 30 dias e 44 dias desempregado – tem direito à 1ª parcela.
3 – Entre 45 dias e 74 dias desempregado – tem direito à 2ª parcela.
4 – Entre 75 dias e 104 dias desempregado – tem direito à 3ª parcela.
5 – Entre 105 dias e 134 dias desempregado – tem direito à 4ª parcela.
6 – Mais de 135 dias desempregado – tem direito à 5ª parcela.
Os dias de desemprego se obtêm contando-se do dia seguinte ao dia da demissão que gerou o
seguro que se está recebendo até o dia anterior ao da admissão no novo emprego.
Essa tabela foi preparada de acordo com a lei.
Sua base legal é a Resolução CODEFAT 467 de 21/12/2005, artigo 17, caput e artigo 1º.
Artigos Recomendados:
- Requisitos necessários para se ter direito ao Seguro Desemprego. Trabalhador Formal.
- Período Aquisitivo ou de Carência do Seguro-Desemprego. O que é, e como funciona.
- O seguro-desemprego e o contrato de experiência.
- Requerimento do Seguro-desemprego nos casos de Aviso Prévio Indenizado.
- Seguro-desemprego para o Empregado Doméstico: Requisitos necessários.
Boa Noite, gostaria de saber se essa lei vale para 2016? obrigado
ResponderExcluirSim, a resolução 467 do Codefat ainda está em vigor.
ExcluirAinda está vigente resolução 467 do Codefat para 2017?
ExcluirOlá, tenho uma dúvida. Fui demitido em 16/10/15, após a realização de todos os trâmites rescisório, dei entrada no seguro desemprego e recebi a 1º parcela somente em 16/12/15, a 2º parcela em 16/01/16, fui admitido em 18/01/16, o que resulta ao ver em 91 dias de desemprego com base na data de demissão (16/10/15), correto? Hoje 16/02/16, mesmo trabalhando tenho direito ao saque da 3º parcela? Tendo em vista que de acordo com a tabela acima me enquadro no item 04?
ResponderExcluirObrigado
É isso aí, você está correto.
ExcluirMuito obrigado Telma! Estava preocupado, pois imaginei que pelo fato de já estar trabalhando há quase um mês(que se completa em 18/02), não teria mais direito ao benefício, mas o artigo exposto foi bastante esclarecedor!
ResponderExcluirOlá, gostaria de esclarecer uma dúvida. O período desempregada começa a contar da data da dispensa ou a data do aviso prévio?
ResponderExcluirO aviso prévio conta como tempo para todos os prazos legais.
ExcluirPortanto, no tocante a prazos, o seu desemprego começa a contar ao final do aviso.
Oi Gostaria de esclarecer uma dúvida, minha data de dispensa foi 15/01/2016 dei entrada no seguro desemprego em 03/03/2016 e vou ser registrado dia 09/03/2016 nesse caso consigo receber pelo menos 2 parcelas? Ou uma só
ResponderExcluirSe sua dispensa foi em 15/01/16 e seu reemprego em 09/03/16, significa que ficou 52 dias desempregado. Portanto, segundo a tabela, 2 parcelas.
ExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirGostaria de tirar uma dúvida, fui demitida em 30/11/2015, tenho direito a 4 parcelas e já foram sacadas 3, serei registrada amanhã, tenho direito a quarta parcela do seguro?
Olá Ingrid,
ExcluirSe você foi demitida em 30/11/2015 e readmitida em 22/03/2016,significa que ficou 112 dias desempregada.
Logo tem direito às 4 parcelas mesmo se já estiver trabalhando.
Olá gostaria de tirar uma dúvida. Fui dispensado do emprego no dia 22/01/2016 e dei entrada no seguro no dia 23/02/2015 tenho direito a 3 parcelas.já recebi a 1 em 23/03 e consegui um novo emprego para começar no dia 18/04 vou ter direito de sacar mais uma parcela . me chamo Rafael obrigado
ResponderExcluirOlá Rafael,
ExcluirDe 22/01/16 até 18/04/16 significa que você ficou 87 dias desempregado.
Com 87 dias de desemprego você tem direito às três parcelas.
Gostei da página
ResponderExcluirObrigado Telma. Pensei q nem iria obter resposta. Parabéns pela sua iniciativa. Tenho q fazer algo? Ou só realizar o saque no dia indicado? Obrigado
ResponderExcluirOLA estou com uma duvida, sai do meu emprego no dia 22/01 entrei no meu outro emprego no dia 14/03 entao eu teria direito a 2 parcelas, porem eu dei entrada no seguro no dia 20/02 isso interfere em alguma coisa ? e tambem queria saber se eu preciso fazer algo como levar documentação em algum lugar para solicitar essa 2º parcela ou a parcela caira automaticamente como a primeira ?
ResponderExcluirola estou com algumas duvidas, fui demitida no dia 22/01 e entrei no meu outro emprego no dia 14/03 tenho direito a 2 parcelas correto ? porem dei entrada no meu seguro no dia 23/02 e recebi PRIMEIRA parcela no dia 23/03 queria saber se a data de entrada no seguro interfere em algo ? minha outra duvida seria se eu preciso ir em algum lugar solicitar essa segunda parcela pois como ja estou registrada meu beneficio nao foi cancelado ? ou ele cai automatico como a primeira parcela ? e a minha ultima duvida é a seguinte na minha carteira esta a data de saida de 20/02 porem a data q realmente sai é 22/01 nas folhas de anotações esta esqcrito que a data de demiçlão efetiva é a de 22/01 e foi colocado 20/02 por causa do aviso previo porem ele foi pago a mim normalmente queria saber se os 45 dias devo contar do dia 22/01 ou do dia 20/02?
ResponderExcluirOlá Camila,
ExcluirA data da entrada do requerimento não interfere no tempo de desemprego.
Para os efeitos do seguro-desemprego a data de sua demissão foi em 20/02, poi o aviso indenizado conta como prazo legal.
Logo, fazendo-se as contas, você ficou 23 dias desempregada e não teria direito a receber parcela alguma.
Ola, eu fui demitida dia 04/01/2016 e dei e entrada no seguro desemprego dia 24/01/2016 ate hoje saquei 2 parcelas, eu vou ser registrada no novo emprego dia 20/04/2016 eu tenho direito a parcela do seguro ? Se sim, posso sacar com a carteira de trabalho mesmo com o registro da nova empresa ?
ResponderExcluir106 dias de desemprego dá direito a 4 parcelas.
ExcluirBom dia Telma , tenho uma duvida muito grande , fui demitido dia 16/12/2015 dei entrada no seguro desemprego dia 16/01/2016 e peguei a primeira parcela dia 17/02/2016 , porem estou trabalhando já , entrei no trabalho e já fui registrado dia 29/03/2015 eu tenho direito a receber algum dinheiro pois faltava eu receber mais duas parcelas do seguro , e se eu tiver direito a algum dinheiro como faço pra receber ?
ResponderExcluirOlá André,
ExcluirSe sua demissão foi em 16/12/15 e sua readmissão foi em 29/03/16, significa que você ficou 103 dias desempregado.
Sendo assim, pela tabela acima, você tem direito a receber 3 parcelas. Se você já recebeu a 1ª dia 17/2, deve ter recebido a 2ª dia 17/3 e poderá receber a 3ª dia 17/4, mesmo já estando trabalhando.
Obrigado Telma!Eu fiquei sabendo dessa lei por suas informações.Sabendo disso, posso receber duas parcelas do seguro desemprego, mesmo começando um novo emprego de acordo com a regra.
ResponderExcluirOlá, fui desligado da empresa no dia 29/01/2016, DSi entrada no seguro dia 19/02/2016 recebi a primeira parcela no dia 21/03/2016 e a segunda parcela no dia 20/04/2016 e ainda falta eu receber 02 parcelas uma no dia 20/05/2016 e a outra no dia 20/06/2016,se eu registrar a CTPS agora dia 02/05/2016 ainda recebo as duas parcelas???
ResponderExcluirSe sua demissão foi em 29/01/16 e sua readmissão em 2/5/16, significa que você ficou 93 dias desempregado. Isso dá direito à terceira parcela, à quarta não.
ExcluirA data de desemprego corresponde ao dia em que fui dispensado, ou ao dia em que foifeita minha homologação?
ResponderExcluirVocê fica desempregado a partir da data da sua dispensa.
ExcluirMeu ultimo dia de trabalho foi dia 06/04, dei entrada no seguro e recebo primeira parcela dia 15/05, serei registrada no novo emprego por esses dias , ate dia 10/05 mais ou menos. tenho direito a receber a primeira parcela?
ResponderExcluirSe do dia 06/04 até o dia do seu novo registro der mais de 29 dias você terá direito à primeira parcela.
ExcluirObrigada pelo retorno!!!
ResponderExcluirIsso irá me ajudar muito.
trabaho de domestica 01fev2011com contribuicao para o inss desdo dia 30setembro de 2015 ...eli esta 8meses sem contribui com inss fui demitida dia 30 de abril...tenho direito ao seguro desenprego mesmo sem oito meses sem te comtribuido...
ResponderExcluirOlá Alessandra,
ExcluirTalvez isso atrapalhe sim, mas você deve tentar.
Veja minha postagem “ Seguro desemprego para o Empregado Doméstico. Requisitos necessários.” e oriente-se.
Lá você vai ver o que é necessário e como entrar com o pedido.
Olá, sou Mirian. Fui demitida em 07/01/2016 ( último dia de aviso prévio), só que com os tramites da empresa só consegui dar entrada no seguro desemprego em 29/03/2016 e recebi a primeira parcela em 29/04, mas comecei a trabalhar dia 02/05/16, tenho ainda 3 parcelas para receber, conforme a tabela?
ResponderExcluirOlá Miriam,
ExcluirSe sua demissão foi em 7/1/16 e foi readmitida em 2/5/16, significa que ficou 105 dias desempregada.
Pela tabela, vemos que você tem direito de receber 4 parcelas.
Se já recebeu uma, faltam 3.
Isso se no requerimento você já tivesse direito a pelo menos 4 parcelas.
Oi, meu nome é Eide.
ResponderExcluirSe puder me ajudar serei muito grata
Fui demitita em 01/04 e admitida em outra empresa dia 23/05.
Pela tabela teria direiro a duas parcelas.
Recebi a primeira em 28/05 e a próxima está programada para 28/06
Porém. Ontem consultei meu requerimento no site do MTE e nao aparece mais como antes que era (Parcela a Emitir)
E sim ( Notificado - Reemprego data 23/05 e os dados da empresa.
Isso significa que não irei receber ou é só uma notificação de que o beneficio foi suspenso?
Estou desesperada pois ainda nem recebi o salário da nova empresa,fez um mês dia 23/06.
Por favor. Me ajude.
Olá Eide,
ExcluirPelo jeito sua segunda parcela já foi suspensa.
Isso significa que para o MTE você não tem direito mao seguro.
Será que você não recebeu aviso prévio indenizado? Daí, para o seguro desemprego, a data considerada para demissão seria 01/05 e não 01/04. Sendo assim, você teria ficado apenas 22 dias desempregada e nem à primeira parcela teria direito.
Caso não seja essa a situação, procure um advogado e entre com recurso.
Ola bom dia!
ResponderExcluirGostaria de sua ajuda me chamo Cleiton, fui demitido em 22/02/2016 e iniciei em uma nova empresa no dia 17/05/2016 hoje meu seguro consta como já estou trabalhando. Não poderei sacar a terceira parcela que sacaria 09/07/2016. Meu aviso foi indenizado entrei com um recurso para abater um seguro indevido anterior e essa é a unica parcela que pegaria livre. Nos meus calculos são 87 dias.
Olá Cleiton,
ExcluirLembre-se que o aviso prévio indenizado conta como prazo para todos os efeitos legais . Logo, se você foi demitido em 22/02/16 e teve aviso prévio indenizado, o seu desemprego começou a contar em 22/03/16. Com o reemprego em 17/05/16 você ficou 55 dias desempregado tendo direito de receber 2 parcelas.
Agora, se você realmente ficou 87 dias desempregado teria direito à terceira parcela mesmo já estando trabalhando. Se for esse o caso, entre com recurso caso não consiga recebê-la normalmente.
Ola bom dia.
ResponderExcluirfui demitido 16/03/16 e fui reempregado dia 4/07/16 de acordo com a tabela tenho direito a 4ª parcela, minha duvida é a parcela e depositada ou tenho q ir em algum lugar para libera-la
Se você tiver direito à 4ª parcela ela estará disponível normalmente da mesma maneira que você recebeu as outras.
ExcluirBom dia!
ResponderExcluirO último dia do meu aviso foi 06/05/16, então na minha carteira foi meu último dia trabalhado. Fui admitida em outra empresa no dia 20/06/16.
Já saquei a primeira parcela dia 29/06. Tenho direito a outra?
Obrigada!
Olá Raíssa,
ExcluirPelas minhas contas, salvo engano, você ficou 44 dias sem emprego, logo terá direito à primeira parcela.
Boa Tarde, tenho uma dúvida, fui demitido no dia 29/01/2016 e estou próximo a receber a 4ª parceela do Seguro desemprego dia 28/07, só que fui admitido hoje, dia 20/07, tenho direito a receber normalmente as duas parcelas restantes???
ResponderExcluirPor esses dados você ficou mais de 170 dias desempregado, portanto tem direito a 5 parcelas.
ExcluirComo exemplo, fui demitida sem justa causa em 07/07 assinei o aviso prévio vigente até dia 31/07 que será o último dia trabalhado, dia 01/08 irei assinar contrato de experiência com outra empresa, assim gostaria de saber caso a empresa me dispense após os 90 dias da experiência eu tenho direito ao seguro que foi gerado?
ResponderExcluirOlá Dayane,
ExcluirDispensa no final do contrato de experiência não dá direito ao seguro desemprego. Entretanto, se for dispensada antes ou depois da data final do contrato de experiência, sem justa causa, poderá requerer o seguro.
Olá
ResponderExcluirGostaria de saber se ainda tenho direito a segunda parcela do seguro desemprego pq fui demitida em 02/05/16 e reempregada em 27/07/16 e estou com medo de sacar a segunda parcela caso esteja na conta, E ter q devolver ao ministério do trabalho. Teria como isso acontecer???
Olá Bruna,
ExcluirSe a demissão foi em 02/05/16 e a readmissão em 27/07/16, você ficou 85 dias desempregada. Pela tabela você tem direito a 3 parcelas, logo a segunda você pode pegar se cair na conta.
Boa noite!
ResponderExcluirFui demitido dia 02/04/2016, sendo essa data tanto o afastamento quanto do aviso, recebi duas parcelas do seguro. Comecei no novo emprego agora dia 01/08/2016, terei direito ate a 4 parcela?
Por esses dados você ficou 120 dias desempregado, logo tem direito a 4 parcelas.
ExcluirOlá.
ResponderExcluirfui demitido 01/03/16 recebi 4 parcelas até agora do seguro, falta a ultima dia 11/09, fui contratado e vou entregar os ducumentos na proxima semana , pelo que entendi na tabela acima,mesmo sendo registrado na proxima semana,recebo a ultima parcela do seguro no mês que vem. estou certo?
Caso você tenha ficado mais de 135 dias desempregado terá direito à quinta parcela, caso contrário não. Faça as contas do dia da demissão até o dia em que você for readmitido. Lembre-se que no dia da contratação você já estará trabalhando e no dia da demissão você ainda estava trabalhando.
ExcluirBoa tarde.
ResponderExcluirFui desligado da penúltima empresa em 08/03/16 a qual passei 14 meses e fui reempregado no dia 26/04/16 nessa ultima empresa a qual passei 2 meses, sendo que não cheguei a dar entrada no seguro da penúltima..Gostaria de saber se eu tenho direito.
Se essa última demissão foi ao final de um contrato de experiência, não poderá requerer pois não estará caracterizada a demissão sem justa causa.
ExcluirCaso contrário, se a demissão se deu antes ou depois do término do contrato de experiência você poderá requerer o seguro com os formulários fornecidos nesta última demissão, caso cumpra todos os outros requisitos. Os formulários da demissão anterior perderam o efeito quando da readmissão.
Bom dia , Fui dispensada no dia 24/03/2016 arrumei emprego no dia 01/07/2016 tenho direito a quarta parcela do seguro ?
ResponderExcluirCom a demissão em 24/03/2016 e a readmissão em 01/07/2016, você ficou 98 dias desempregada. Portanto tem direito a 3 parcelas.
ExcluirBoa noite Telma, meu nome é Paula e ficaria muito grata se me esclarecesse uma dúvida, Fui demitida de uma determinada empresa ia 31/03, não dei entrada no seguro desemprego nesse período pois logo seria registrada novamente, fui admitida no dia 06/05 e demitida 17/06... Só aí então que dei entrada no seguro, no dia 27/06, foram liberadas 3 parcelas, recebi 2 no mesmo mês (por conta que dei entrada e depois uma reentrada por ter tido a CTPS assinada) arrumei um trabalho temporário, porém registrado com a data de 24/08, eu perco a terceira e última parcela que cairia no dia 28/08 ???
ResponderExcluirOlá Paula,
ExcluirNão entendi direito todo esse seu processo (entrada, reentrada, recebimento de 2 parcelas concomitantes, etc.), não dando assim para emitir um juízo perfeito a respeito.
Mas, por ser uma diferença de apenas 4 dias (entre o reemprego e o recebimento da parcela) acredito que não haverá problemas. Só o prazo exigido para dar entrada no requerimento já é maior que esse e, provavelmente, seus dias de desemprego ultrapassarão o tempo exigido para o recebimento dessa parcela.
Boa tarde, Meu nome e Ingrid eu fui desligada no dia 02/05/2016 e só dei entrada no meu seguro desemprego no mês 07/2016 pois a empresa demorou para homologar. Recebi apenas 02 parcelas do meu seguro desemprego, consegui trabalho agora no dia 22/08 sendo assim faltam 03 parcelas a receber pelas as minhas contas de 113 dias, tenho direito a 04 parcelas. Como recebo as 02 restantes pela mesma maneira, indo ate a caixa economica federal? Ou e bloqueada e eu tenho que dar entrada novamente?
ResponderExcluirOlá Ingrid,
ExcluirSe você tem 113 dias de desemprego tem direito a 4 parcelas. O recebimento é da mesma maneira que recebeu as outras. Normalmente não é bloqueada não. Se acontecer algo do tipo tem que entrar com recurso. Verifique se você teve aviso prévio indenizado, pois se assim foi, a data do seu desemprego começa a contar em 02/06 e não 02/05. Veja minha postagem sobre isso para entender melhor:
Requerimento do Seguro-desemprego nos casos de Aviso Prévio Indenizado.
Boa noite meu nome é Adriana fui desligada dia 13/04/2016 e vai fazer 135 dias que estou desempregada mais o meu aviso prévio foi indenizado se eu arrumar emprego perco a qui ta parcela?
ResponderExcluirObrigada
Olá Adriana,
ExcluirSe o seu aviso prévio foi indenizado e de 30 dias, o seu período de desemprego começa a contar a partir de 13/05/2016. Na realidade vai fazer 105 dias de desemprego. Se arrumar emprego antes de completar 135 dias de desemprego terá direito a 4 parcelas.
Oi Telma gostaria de tirar uma dúvida fui demitida 16/02/2016 e meu último. Dia de aviso prévio foi 09/03/2016 e já recebi quatro parcelas das de cinco falta a última q e agora 27/08/2016 mas fui registrada 01/07/2016 tenho direito ainda a última parcela? Obg
ExcluirOlá Vah,
ExcluirDo dia 09/03 até 01/07 são 113 dias de desemprego. Portanto, você tem direito a 4 parcelas
Quantas parcelas vou ter direito ainda?seriam 5?estou desenplegada desde dia19/04/2016 vou acinar cartera agora dia01/08/2016 peguei apenas 1 parcela.
ResponderExcluirSe sua demissão foi em 19/04 e sua readmissão foi em 01/08 significa que você ficou 103 dias desempregada. Se assim foi tem direito a 3 parcelas.
ExcluirOla boa noite!!!Quando o seguro e por via judicial sao as mesmas leis ou mudam em alguma coisa?
ResponderExcluirAs leis são as mesmas.
ExcluirBoa noite, fui demitido em 14/04/2016, arrumei um novo serviço em 01/08/2016, sendo assim fiquei 108 dias desempregado, me enquadro no item 05, receberei 4 parcelas correto? Abraços
ResponderExcluirBom dia!
ResponderExcluirFui demitido em 08/04/2016 porém dei entrada no seguro somente em 02/08/2016 tinha direito a receber 5 parcelas, recebi uma, mas fui readmitido em 20/09/2016 pela tabela fiquei 139 dias desempregado. Tenho direito de receber as demais 4 parcelas mesmo já estando empregado?
Olá Augusto,
ExcluirTeoricamente sim.
Bom Dia!
ResponderExcluirFui demitido no dia 04/08/2016 e encaminhei o seguro no dia 26/08/2016 e fui registrado em um novo emprego no dia 12/09/2016 minha duvida é se tenho direito a 1° parcela do seguro
Olá Vanderson,
ExcluirSe você foi demitido dia 04/08 e readmitido em 12/09, significa que ficou 38 dias desempregado. Isso lhe dá direito de receber a primeira parcela.
Só que assim eu fui demitido dia 4 só que me deram o aviso prévio indenizado e daí como que fica eu recebo igual a primeira parcela?
ExcluirO aviso prévio, mesmo que indenizado, conta como prazo para todos os efeitos legais. Teoricamente, é como se você estivesse empregado ainda, tanto para o prazo de carência como para o prazo de desemprego. Se a lei vale lá, vale cá também. Desse modo, se o aviso indenizado foi de 30 dias, efetivamente você ficou 8 dias desempregado. Então, teoricamente, não tem direito à primeira parcela, mas pode entrar com recurso caso se sinta prejudicado.
ExcluirBoa tarde! Uma dúvida cruel: Após muito trabalho e através de recurso 510 consegui receber duas parcelas do seguro desemprego (teto 1.543,00), porém fui reempregado e as parcelas restantes foram suspensas. Fiquei apenas 27 dias no novo emprego e fui demitido por rescisão antecipada de contrato. Quando fui solicitar a liberação das 3 parcelas restantes foi feito o cálculo com base em apenas 1 salário de 931,00. (valor referente ao último salário do emprego novo) e dessa forma o meu seguro foi reduzido para 880,00. O cálculo é feito dessa forma mesmo? É possível solicitar revisão de benefícios? Desde já muito obrigado!
ResponderExcluirNormalmente é assim que se faz mesmo. Mas, é sempre possível entrar com recursos, caso se sinta prejudicado.
ExcluirSempre dá para recorrer. Talvez até dê para retomar as parcelas faltantes dentro do mesmo período aquisitivo, caso seja mesmo considerada esses 3 dias como novo emprego e demissão sem justa causa.
ResponderExcluirBoa noite. Trabalhei 3 anos em uma empresa e fui demitida sem justa causa em 05/07/16, com data de dispensa em 03/08/16. Trabalhei o aviso com redução de 7 dias, sendo o ultimo dia efetivamente trabalhado em 27/07. Fui admitida em uma nova empresa em 28/07, com contrato de experiência até 25/10. Se ao final da experiência for dispensada por término de contrato, posso dar entrada no seguro desemprego?
ResponderExcluirObrigada
Dispensa ao final do contrato de experiência não dá direito ao seguro desemprego pois não caracteriza a dispensa sem justa causa.
ExcluirOlá fui demitido 17/06/16 e admitido 03/10/16 tenho direito a quantas parcelas,?
ResponderExcluirOlá Tiago,
ExcluirPor esses dados você ficou 107 dias desempregado.
Olhando-se a tabela poderemos ver que esse tempo de desemprego dá direito ao recebimento de até a 4ª parcela, dependendo de quantas você tinha direito na época do requerimento.
Obrigado Telma,eu não tenho o cartão cidadão,peguei 2 parcelas na conta,as outras podem cair na mesma,?
ExcluirEstou com uma dúvida... minha carteira foi dado baixa no dia 30/06/2016, porém nas observações o aviso prévio foi indenizado (não trabalhei) tenho direito a 4 parcelas. Dia 7 de Novembro recebo a terceira parcela. Eu ainda tenho direito a quarta? Vou começar a trabanhar agora em Novembro. Me ajudem
ResponderExcluirSe você ficar mais de 105 dias desempregado terá direito à 4ª parcela, caso contrário não terá.
ExcluirDependendo do dia que começar a trabalhar em novembro isso acontecerá ou não.
Se for depois do dia 15/11, por exemplo, com certeza você terá mais de 105 dias de desemprego.
Eu comecei hoje... porém não sei quando a carteira será assinada!!
ExcluirFui demitido 30/06 e assinei carteira agora 02/11. Quantas parcelas eu pego?
ExcluirOla, fiquei 77 dias desempregado tenho direito a 3 parcelas,que cai agr dia 8, hoje refebo meu primeiro salário da empresa, perco a parcela, ?
ResponderExcluirCom 77 dias de desemprego tem direito a 3 parcelas, mesmo já estando trabalhando.
ExcluirOi Telma me chamo Renan e estou com uma dúvida... fui demitido em 30/07 recebi duas parcelas e receberei a terceira dia 08/11. Porém iniciei um novo trabalho no dia 02/11 mas não sei a partir de quando constará que estarei registrado. Como posso saber se recebo a 4 parcela ou não? Pq se eles assinarem antes do dia 15 não totalizara os 105 dias.. Geralmente esses dados aparecem ainda no mês de Novembro ou só em Dezembro? Se for em Dezembro irá constar como se ainda estivesse desempregado e passará os 105 dias. Estou certo? Nessas condições consigo receber a quarta parcela? Me ajudem!
ResponderExcluirOlá Renan,
ExcluirSe você começou a trabalhar no dia 02/11, é nesse dia que irão registrar. (A não ser que você esteja trabalhando de graça, sem receber salários, fgts, férias, 13º desse período).
Portanto você não ficará 105 dias desempregado, pois já está trabalhando e não terá direito à quarta parcela.
Olá, vou ser demitido dia 09/12/2016 e admitido em uma nova empresa dia 09/01/2017 , terei direito a primeira parcela ? Obrigado
ResponderExcluirOlá Amanda,
ExcluirPor esses dados você ficará 30 dias desempregada. Portanto terá direito à primeira parcela.
Oi Telma, boa noite ! Uma amiga foi demitida dia 07/11/2016 e trabalhava a três anos na empresa X. A parte disso ela é MEI na sua própria empresa Y mas irá cancelar o CNJP pois não deu certo á pequena empresa. A mesma abriu essa empresa em Outubro e não declarou nenhum valor de faturamento . Ela consegue dar entrada para receber o seguro desemprego da empresa X, uma vez que nunca declarou ter faturado na sua empresa Y?? Desde já agradeço de coração !
ResponderExcluirOi Amanda,
ExcluirProvavelmente não conseguirá.
O CNPJ em nome dela impedirá.
A não ser que ela consiga cancelar o CNPJ rapidamente. Em todo caso, tente requerer
Olá Telma, me esclareça uma dúvida por favor!!
ResponderExcluirFui desligada dia 04/10,Mas dei entrada no seguro dia 25/10 e irei receber a 1 parcela dia 25/11 , só que vou começar a trabalhar na nova empresa dia 28
Tenho direito a receber a 2 parcela??
Se sua demissão foi em 04/10 e sua nova admissão foi em 28/11, você ficou 54 dias desempregada. Logo terá direito a 2 parcelas
ExcluirOi, eu tenho uma dúvida. Eu fui demitida em 13/06/2016 e vou começar a trabalhar, e iram registrar minha carteira dia 22/11/2016. Eu tenho direito a 5° e última parcela do seguro? Eu comecei a contas os dias que fui demitida, somou 162. Ou eu conto a partir do dia que dei entrada no seguro?
ResponderExcluirOlá Andressa,
ExcluirA conta é do dia da demissão.
Você ficou 161 dias desempregada e portanto tem direito às 5 parcelas.
No meu caso, fiquei desempregada em 22/05/2012, e arrumei outro emprego no dia 02/07/2012, fiz o comunicado ao ministério do trabalho no dia 23/07/2012 (obs. tenho um print da mensagem), e mesmo assim foi depositado a segunda parcela do seguro desemprego na minha conta da caixa, e só agora, hoje, quando fui dar entrada numa nova solicitação do seguro desemprego, que me informaram que tenho que devolver essa parcela e com juros? Isso está correto? Pois nunca recebi nenhum comunicado do MTE solicitando essa devolução? Nem nenhum retorno da mensagem que enviei.
ResponderExcluirOlá Bras,
ExcluirCom a demissão em 22/05/2012 e a nova admissão em 02/07/2012 você ficou 41 dias desempregada e, portanto tinha direito a apenas uma parcela.
Se você recebeu a segunda parcela tinha de devolver.
Está correto sim. Você ficou com um dinheiro que não era seu por direito.
Boa tarde, me ajude a entender por favor, meu marido foi dispensado no dia 23/09, ele tem direito a 5 parcelas, a primeira foi recebida no dia 16/11, mas hoje ele ja foi registrado novamente, se acaso ele venha a ser dispensado nos 3 meses de experiencia, ele não pode receber as outras parcelas mesmo não tendo recebido todas as parcelas?
ResponderExcluirOlá Nábila,
ExcluirComo ele ficou 58 dias desempregado, terá direito a receber 2 parcelas. As outras três perdem o efeito.
Caso ele seja demitido ao final do período de experiência, nesse caso ele poderá requerer a retomada das parcelas faltantes dentro do mesmo período aquisitivo, já com os papeis que receberá numa eventual dispensa.
Eu fui demitida dia 02/09 e contratada dia 21/11 recebi só duas parcelas e a terceira cai agora dia 22/12 tenho direito a esta segunda parcela.
ResponderExcluirDesde já agradeço
Olá Rafaela,
ExcluirDe 02/09 até 21/11 foram 79 dias de desemprego, logo você tem direito a 3 parcelas.
fiquei desempregado do dia 11/06/2016 até dia 18/10/2016 tenho direito a 4º parcela??????
ResponderExcluirOlá Gui,
ExcluirDe 11/06 até 18/10 são 128 dias de desemprego, portanto tem direito à 4ª parcela
A parcela do seguro tá dando emitir,ainda vai ser pago , ?
ResponderExcluirSe você tiver direito a ela, provavelmente sim.
ExcluirCumpri o aviso prévio de 30 dias trabalhados. A minha rescisao foi até o dia 22/09/2016 e tive 06 dias indenizados no caso até 28/09. Vou começar a trabalhar no dia 12/12. Recebi já 2 parcelas do seguro. No dia 28/12 cai a terceira. Terei direito a receber ou não .
ResponderExcluirOi sou a Rafaella. Cumpri os 30 dias trabalhados no 22/09 porém me indenizaram em 06 dias, no caso a data de saída na minha CTPS ficou 28/09. Vou começar a trabalhar no dia 12/12. Já recebi a segunda parcela do seguro. E a terceira cai no dia 28/12. Gostaria de saber se terei direito a sacar e qual data começar a contar a do dia 22/09 ou dia 28/09? E mesmo sendo do dia 28/09 a terceira parcela cairá na conta?
ResponderExcluirNo meu comunicado de dispensa no Ministério do Trabalho consta a data de dispensa no dia 22/09 e também que não tive aviso prévio indenizado. Mas na minha CTPS no registro consta que os dias trabalhados foram 30 encerrando no dia 22/09 e mais 06 dias indenizados algo que não entendi pois cumpri os 30 dias. E agora estou em dúvida , terei direito a receber a terceira parcela do seguro mesmo contando no caso com essa indenização com a data no dia 28/09 ? Qual é a data exata para começar a contar . Na data de dispensa do dia 22/09 ou junto com a indenização dia 28/09?
ResponderExcluirOlá Rafaela,
ResponderExcluirTeoricamente, o aviso prévio, mesmo que indenizado, conta como prazo para todos os efeitos legais. Assim, o inicio de seu desemprego se daria a partir do dia 28/09.
Portanto, a partir daí, pelas minhas contas você ficou 75 dias desempregada e, se não errei nas contas, você terá direito à 3ª parcela mesmo contando a partir do dia 28.
Se contar do dia 22 fica mais favorável ainda.
Boa tarde. E se cair na minha conta e eu receber posso pegar ou não? Pois já fui contratada dia 12/12. Caso eu pegue, terá algum problema no futuro? Terei que devolver depois essa parcela?Vai me prejudicar se eu requerer ao seguro novamente? Vai ter juros?Por favor tire essas dúvidas pra mim. Obrigada!
ResponderExcluirOlá Rafaella,
ExcluirCaso você não tenha direito a essa parcela você terá que devolvê-la sim.
Caso você fique com ela sem ter direito, na próxima vez em que for requerer o seguro terá que prestar contas e corrigido.
Se não tem certeza de que pode ficar com ela, vá até um posto do seguro para conferir e caso não tenha direito já devolva (na hipótese de ela ter caído na sua conta)
Então estou com uma duvida. Minha admissão foi em 20/08/2012 e minha demissão em 10/08/2016 então quer dizer que tenho direito as 5 parcelas. Mas fui empregado dia 01/11/2016 isso quer dizer que so tenho direito a 2 parcelas? porque estão a depositar a 3 parcela dia 15 desse mes, isso uqer dizer que essa parcela nao vou poder sacar por que se eu fizer ela tera que ser restituida?
ResponderExcluirOlá JR,
ExcluirDe 10/08 até 01/11 você ficou 81 dias desempregado, logo tem direito a 3 parcelas.
Bom dia. A empresa me demitiu dia 25/11/2016. Nem dei entrada ainda no meu seguro desemprego, mas vou no dia 20/12/2016 dar a entrada. Mas serei contratada por outra empresa no dia 09/01/2017. Tenho direito de receber o seguro desemprego? Se sim, quantas parcelas receberei? Aguardo.
ResponderExcluirOlá Larissa,
ExcluirDo dia 25/11 até 09/01 serão 44 dias de desemprego.
Isso dará direito à primeira parcela.
Olá fui demitido em01/10/2016 dei entrada e recebi a primeira parcela. Comecei trabalhar dia 14/12/2016 .pelas s minhas contas recebo três parcelas correto? Pode verificar? Obrigado!
ResponderExcluirDe 01/10/2016 até 14/12/2016 são 74 dias de desemprego, portanto dá direito a duas parcelas.
ExcluirFui demitido dia 10/01/17, pois darei entrada no seguro desemprego dia 06/02/17. Mas assinarei uma posse de concurso público dia 16/02/17, terei direito a 1 parcela msm se for cair daqui a 30 dias só?
ResponderExcluirVocê ficou 36 dias desempregado, portanto tem direito a uma parcela, mesmo já estando trabalhando.
ExcluirOi boa noite ,fui admitido em 12/0916 ,e fui demitido em 04/02/17, com aviso trabalhado vencendo dia 06/03.tenho direito ao seguro?
ResponderExcluirSó com esses dados não dá prá dizer. Depende, inclusive, de quantas vezes você já solicitou o seguro-desemprego anteriormente.
ExcluirLeia meu outro artigo " Requisitos Necessários para se ter direito ao seguro-desemprego. Trabalhador Formal " e veja se consegue sanar sua dúvida.
Bom dia! Gostaria de tirar uma dúvida por gentileza, recebi o aviso da empresa e eu tinha contrato até o mês 12 e foi reincindindo o contrato dia 30/11/2017 antecipadamente, fui até o Sine em dezembro recebi a primeira parcela do seguro desemprego dia 17/01/2017 e agora fui contratado em uma empresa no dia 25/01/2017 será que ainda posso receber a 2 parcela que está no papel que será depositada agora dia 16/02/2017 ?
ResponderExcluirOlá Gabriel,
ExcluirSe você foi demitido no dia 30/11/16 e readmitido em 17/01/17, significa que ficou 47 dias desempregado. Isso já dá direito a 2 parcelas.
Olá, gostaria de tirar uma dúvida
ResponderExcluirMinha dispensa foi dia 31/01, fui admitida neste mês, conto do Dia que fui dispensada ou quando dei entrada no seguro? Caso tenha liberado uma parcela cai automaticamente? E após ele é suspenso? E se por ventura neste novo reemprego não der certo e for dispensada, tenho direito as quantidades de parcelas de seguro desemprego anterior certo?
A contagem sempre é a partir da data da dispensa.
ExcluirSe você for demitida ao final do contrato de experiência terá direito de retomar as eventuais parcelas faltantes dentro do mesmo período aquisitivo
Engraçado parece que o povo aqui não sabe fazer conta do tempo de desemprego ou não leu o artigo fala sério.... Telma minha querida você tem uma paciência de jó parabéns.
ResponderExcluirUma dúvida, cuja resposta não encontrei em nenhum lugar: essa tabela também vale para o caso de abertura de um MEI? Por exemplo, fui demitida no dia 9/1/2017. Hoje, no dia 9/3/2017 eu abri um MEI, portanto meu direito ao seguro desemprego será automaticamente cancelado. Mas, mesmo assim eu tenho direito a receber as duas parcelas referentes ao tempo que fiquei desempregada, certo? Da data da demissão até o dia anterior a abertura do MEI foram 59 dias. Se alguém puder me ajudar ficarei muito grata. As informações são muito incompletas quando se fala da relação MEI e Seguro desemprego. Obrigada!
ResponderExcluirA partir da abertura da MEI subentende-se que você não está mais desempregada. Portanto, se ficou 59 dias desempregada tem direito às 2 parcelas. Você interpretou exatamente como eu interpreto esse caso.
ExcluirObrigada!!!
ExcluirOi . Fui demitida dia 12.11.16 e vou pegar 5 parcelas, porem ja recebi a 4 parcela no dia 09.04.17 e assinei a minha carteira dia 10.03.17 sera que terei direito a 5 parcela? E se nao tiver o direito sera q pode cair na conta e ter q devolver o valor mais p frente ? A quinta cairia na minha conta no dia 08.04.17 .
ResponderExcluirPelas minhas contas você ficou 117 dias desempregada.Portanto, tem direito a 4 parcelas. À quinta parcela você não tem direito.
ExcluirCaso ela caia na conta terá que ser devolvida sim.
Telma, fui demitida dia 12/07 com aviso indenizado, ou seja 12/08.
ResponderExcluirDei entrada através de recurso, pois a empresa não acertou a rescisão, recurso liberado em dezembro e dei entrada no dia 19/12.
Serei registrada agora em março.
Ou seja contando 7 meses desempregada, isso ultrapassa os 135 dias e terei direito aos 5 meses do seguro autorizado por lei. Certo ?
Obrigada!
Sim, por esses dados é isso aí.
Excluirboa noite , tenho uma duvida meu aviso foi 12/11 a 12/12 e vou começar a numa nova empresa dia 27 vou receber a 3 parcela dia 3 tenho direito da 4 mesmo tando registrado
ResponderExcluirdesde ja obrigado
Se eu entendi direito, você ficou desempregado/a de 12/12/2016 até 27/03/2017. Isso, pelas minhas contas, dá 104 dias de desemprego.
ExcluirBoa noite
ResponderExcluirFui demitido 20/01/2017 aviso indenizado e fui admitido 10/03/2017. Tenho direito as parcelas?
Se o final do aviso corresponder a 20/02/2017, você não ficou nem 30 dias desempregado e, portanto, não tem direito ao seguro-desemprego.
ExcluirSe o final do aviso corresponder a 20/01/2017, você ficou 48 dias desempregado e teria direito a até 2 parcelas.
Mas ultimo dia foi 20/01/2017 eles me derao aviso indenizado onde a projeção foi 20/02/2017
ExcluirEntão você não tem direito, pois o aviso prévio indenizado conta como prazo legal.
Excluirolá , fui demitida do meu emprego dia 12/11/2016 e admitida em 20/02/2017, tive direito a 4 parcelas de seguro desemprego porem peguei 3 parcelas , gostaria de saber se a ultima parcela que é dia 24/03/2017 eu receberei?
ResponderExcluirDo dia 12/11/2016 até o dia 20/02/2017 dão 99 dias de desemprego. Portanto você tem direito a 3 parcelas.
ExcluirFui demitida dia 01/12/16 E readmitida dia 03/04/17 tenho a 4 parcela no dia 24 consigo r3ceber receber essa última parcela
ResponderExcluirPelos meus cálculos e por esses dados, você ficou 122 dias desempregada. Logo tem direito à 4ª parcela.
ExcluirBoa noite, eu entendi a conta, só gostaria de confirmar. Fui demitido dia 12/07/16 com aviso previo indenizado a data ficou 12/08/16. Fiquei autorizado a receber 5 parcelas. Já recebi 4 e dia 18/04/17 cai a ultima parcela. Tenho grandes chances de ser registrado antes dessa dia 11/04. Nesse caso, posso sacar legalmente minha ultima parcela do seguro, correto? Nas minhas contas to quase com 180 dias de desemprego rs. Obrigado
ResponderExcluirOlá Renan
ExcluirDe 12/08/16 (data da demissão) até 11/04/16 (data da readmissão) são bem mais que 135 dias de desemprego (aliás, são 242 dias de desemprego) portanto, com certeza, você terá direito à 5ª parcela.
Olá Telma!!
ResponderExcluirFui demitida dia 04/11/2016 com aviso até 10/12/2016, minha dúvida é conto a partir do dia 10? Pois serei registrada no dia 24 contando o dia 10 da 136 dias e contando a partir do dia 11 da 135.
O dia 10 não conta.
ExcluirMeu caso foi o seguinte: fui demitido cm avizo idenizado no dia 01/12/16 porem como q empresa nao depositou fgts atrasou na entrada do seguro que consegui dar no dia 30/03/17 sendo que a primeira vira no dia 30/04/17 e eu vou assinar a carteira amanhã 26/04/17 e ai como fico nessa recebo nenhuma ou uma como? Por favor ?
ResponderExcluirPor esses dados, e considerando o aviso indenizado, você ficou aproximadamente 115 dias desempregado. Sendo assim, você poderá receber até a 4ª parcela caso, no pedido inicial, tiver direito a ela.
ExcluirOi boa tarde tenho uma dúvida,fui demitida dia 06/02/2017,porém meu aviso foi até o dia 11/03/2017 meu aviso foi indenizado,e vou começar no novo emprego dia 15/05/2017,gostaria de saber quantas parcelas ainda vou receber,pq a primeira vou receber dia 28/04/2017, aguardo resposta,muito obrigado
ResponderExcluirOlá Francis,
ExcluirDo dia 11/03/17 (data da demissão) até o dia 15/05/17 (data da readmissão) você ficou 65 dias desempregada. Portanto terá direito à segunda parcela também.
Nome: RICARDO SANTANA FREIRES
ResponderExcluirSituação: Notificado
Tempo de Serviço: 36 meses
Motivo: Reemprego: Data Adm.: 26/04/2017, CNPJ ou CEI:, Empresa: JAD ZOGHEIB E CIA LTDA
Procedimento:
Prezado Sr(a).
Por gentileza procure um posto do SINE ou conveniado o qual fez o seu cadastro para ações de emprego e solicite seu histórico e em seguida dirija-se a um Posto do Ministério do Trabalho e Emprego com a seguinte documentação:
-Carteira de Trabalho;
-Formulário do Seguro-Desemprego (via marrom);
-Rescisão do Contrato de Trabalho;
-Histórico do trabalhador fornecido pelo SINE.
Faça o que estão pedindo no comunicado.
ExcluirBoa noite,tenho uma dúvida fui demitida em 28/12/16 até o momento tenho 148 dias de desempregada eu gostaria de saber se tenho direito a 5 parcela do seguro mesmo se começar a trabalhar em 01/06/17?
ResponderExcluirSe você tem mais de 135 dias de desemprego tem direito de receber até a 5ª parcela. Isso se você tinha direito às 5 parcelas quando do requerimento.
ExcluirDesculpa, formulei a pergunta errado... Fui demitida em 13/10/16, porém a empresa atrasou a homologação e só consegui dar entrada no seguro em 23/02/17 5 parcelas. A ultima parcela está prevista para 23/07/17, mas dia 22/05/17 assinei a carteira (mais de 200 dias desempregada). Será que ainda tenho direito as 2 parcelas restantes?
ResponderExcluirAlém disso estou passando por algumas situações da qual não poderei continuar no novo emprego. Ficarei sem seguro?
Se você está a mais de 200 dias desempregada, você tem direito às 5 parcelas.
ExcluirOlá! Fui demitida e a data de minha dispensa foi em 27/12/2016 e dei a entrada no seguro desemprego em 17/02/2017 e pelo tempo de trabalho na empresa de quase 9 anos eu tinha direito a 5 parcelas. Só que recebi em 18/05/2017 a 3. parcela e a próxima está prevista para 17/06/2017 e a ultima para 17/07/2017, minha dúvida é que vou começar em um novo emprego em 1 de maio agora. Tenho de avisar o MTE e não receberei as últimas parcelas ou terei direito a elas visto que completarão 156 dias desempregada em 1 de maio de 2017?
ResponderExcluirSe a data do seu reemprego foi 1 de maio você tem menos de 135 dias de desemprego e não tem direito à 5ª parcela. Se o reemprego for em 1 de junho, daí você terá mais que 135 de desemprego e terá direito à 5ª parcela.
ExcluirOlá , me ajude por favor rs
ResponderExcluirFui demitida no dia 20/12/2016 vou ser reempregada novamente na data de 01/06/2017 , não consegui muito bem entender pois não sei se conta como dias uteis .
No aguardo Obrigada !
A única coisa que consigo te dizer com esses dados, é que você ficou 162 dias desempregada (da demissão em 20/12/2016 até a readmissão em 01/06/2017).
ExcluirOlá ,
Excluirprimeiro gostaria de agradecer a resposta !
Ou seja , tenho direito até a 5° parcela de seguro ? sendo a ultima dia 10/07 ?!
Boa tarde , fiquei 160 dias desempregada , a 5° parcela do meu seguro é dia 10/07/2017 , tenho direito de pegar ela ainda ou não ?
ResponderExcluirBoa noite! Meu nome é Viviane.
ResponderExcluirDúvida 1) Minha data de dispensa foi 07/04/17 e dei entrada no seguro dia 03/05/17. Tinha direito a 4 parcelas e já recebi a primeira parcela dia 02/06/17, tenho direito a mais quantas parcelas se fui admitida em novo emprego dia 09/06/17?
Dúvida 2) Estou no contrato de experiência, caso meu contrato não seja renovado, poderei encaminhar o seguro novamente, pois ainda estarei no período aquisitivo?
Muito obrigada!
Olá Viviane,
ExcluirDo dia 07/04/17 até 09/06/17 são 62 desempregada. Isso dá direito a 2 parcelas.
Caso seja demitida ao final de seu período de experiência, você terá dirito de requerer a retomada das parcelas faltantes dentro do mesmo período aquisitivo.
Meu marido foi demitido dia 23/01 e foi admitido dia 13/06,ele tem direito às 5 parcelas?
ResponderExcluirPor esses números ele ficou mais de 135 dias desempregado.
ExcluirPortanto, caso ele, no requerimento, tivesse direito a 5 parcelas, terá direito de receber até a 5ª parcela caso cumpra os requisitos.
Boa tarde Telma !
ResponderExcluirFui demitida no dia 13/09/2016 mas consegui fazer minha homologação apenas em Abril e dei entrada no meu seguro no dia 07/04/2017 ate agora recebi 2 parcelas e consegui novamente um emprego que teve como registro em 08/06. Conforme a tabela fiquei mais de 135 dias desempregada , então tenho direito a receber as 3 parcelas restantes que ficou?
Teoricamente, sim.
ExcluirOlá, sai da minha empresa em 01/08/2016 fiquei 2 anos lá, minha homologação demorou por isso entreguei em outro emprego em 07/10/2016 como temporario por prazo determinado, em 23/01/2017 fui dispensado e dei entrada no seguro com os papeis da minha primeira empresa no qual constou reemprego e so tive direito a 2 parcelas, em 14/05/2017 solicitei a retomada do seguro ja com os papeis da ultima empresa e foi liberado 3 parcelas, so que em 14/06/2017 me reempreguei, so saquei 1 parcelas das 3 no qual teria direito, pelo tempo que fiquei desempregado dessa ultima empresa até me reempregar agora passado mais 110 dias desempregado, teria direito de sacar essas parcelas mesmo trabalhando?
ResponderExcluirTeoricamente, sim.
ExcluirEssa regra vale tbm na retomada?
ExcluirTrabalhei 13 anos em uma empresa e ao ser demitido fiquei apenas 15 dias desempregado e não dei entrada no seguro desemprego pois já estou trabalhando em outra empresa. Caso eu seja demitido desta nova empresa ainda terei direito a receber todas as parcelas que não dei entrada referente ao emprego anterior? E se eu for demitido no fim do prazo de experiência?
ResponderExcluirDemissões no final do período de experiência não dão direito ao seguro-desemprego.
ExcluirSe a empresa demitir sem justa causa após mais de 10 anos de trabalho e a pessoa consegue logo outro emprego (não chega nem a dar entrada no seguro desemprego) e neste novo emprego fica pouco tempo e é demitida... esta pesdoa tem direito ao seguro desemprego, visto que o do emprego anterior ela nem chegou a dar entrada? E caso esta pessoa peça demissão deste novo emprego? Teria direito?
ResponderExcluirO que vai valer será sempre a última demissão. Se nela forem cumpridos os requisitos terá direito, caso contrário não.
ExcluirQuem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego.
Bom dia já recebi 4 parcela do seguro desemprego vou receber última e dia 24 deste mês e vão registra dia 20 deste mês tenho direito 5 parcelas vou reserve a última 100 problema..desde já agradeço fico esperando a resposta
ResponderExcluirPor essess dados você terá direito à 5ª parcela sem problemas.
ExcluirFiquei do dia 04 de fevereiro a 14 de junho tenho direito a quantas parcelas?
ResponderExcluirficou o que? desempregado? Se é isso você ficou 130 dias desempregado.
ExcluirOlá boa tarde, Eu fui demitido de uma empresa no dia 07/06/17, recebi a guia do seguro, porém fui admitido em uma outra empresa no dia 18/07/17 fazendo assim um período de 10 dias de desemprego apenas. Acabou os primeiros 30 dias de experiência e fui demitido novamente. Fui da entrada no seguro onde acusou reemprego e agora fui agendado para o ministério de trabalho avaliar meu caso, você já teve alguma experiência deste tipo e poderia me dar alguma resposta se realmente eu não receberei ou conseguirei resgatar o seguro?... Aguardo retorno, desde já agradeço
ResponderExcluirAguarde a resposta do ministério. Provavelmente você conseguirá receber alguma parcela.
ExcluirBoa tarde Telma estou com Duvidas estou pegando meu primeiro seguro desemprego.
ResponderExcluirFui Demitido dia 01/02/2017 e vo entrar em outra empresa dia 01/08/2017 ja peguei 3 parcelas do seguro porem a 4° parcela ira cair dia 03/08/2017 eu mesmo trabalhando nesta empresa conseguiria sacar?
Com certeza você poderá pegar essa quarta parcela.
Excluirolá gostaria de saber si eu recebo ou não a parcela do seguro desemprego sai do emprego dia 01.03.2017 e fui empregado no dia 22.07.2017 ia última parcela recebo 12.08.2017 será que tenho direito ou não...
ResponderExcluirPor esses dados você ficou mais de 135 dias desempregado, logo tem direito à 5ª parcela.
ExcluirBoa tarde
ResponderExcluirFui demitida em 26/12/2016 e não recebi nada estou com uma causa na justiça o juiz liberou por ata judicial para receber o fundo de garantia e seguro desemprego.. .minha duvida é que em 01/06/2017 fui contratada em um emprego e sai no dia 01/08/2017...sera que eu ainda consigo dar entrada no meu seguro da antiga empresa ou eu perco o direito por minha carteira já ter sido assinada?
Tente dar entrada.
ExcluirOlá Telma:
ResponderExcluirFui dispensada dia 22/11/2016 porém acabei de receber a segunda parcela do seguro ,irei ser admitida dia 20/08/2017 terei direito as 3 parcelas restantes.obrigada
De 22/11/2016 até 20/08/2017 são mais de 135 dias de desemprego, dando direito a até 5 parcelas.
ExcluirFui demitido 01/03 e arrumei emprego dia 04/07 tenho direito a quantas parcelas.
ResponderExcluirDe 01/03 até 04/07 são 125 dias de desemprego. Isso dá direito a 4 parcelas, caso você as tenha.
ExcluirBoa noite, fiquei desempregada 132 dias e segundo a tabela, tenho direito a 4 parcelas. Consultei o site da caixa e vi que a quinta parcela está disponível e ainda não consta como reemprego. É certeza que se eu sacar, serei notificada? Há chances de eu não ser notificada e não precisar restituir?
ResponderExcluirNão sei te dizer qual é a probabilidade de acontecer ou não a notificação. Talvez você só venha a saber numa próxima solicitação do seguro-desemprego. A 5ª parcela só está disponível porque ainda não chegou a informação do reemprego. Essa informação, fatalmente, chegará em algum momento. Não sei qual é a chance de eles não perceberem. Sinceramente não tenho certeza de nada.
ExcluirOlá Telma,
ResponderExcluirMe tire a minha dúvida
Eu fui desligada de uma empresa dia 05/06 , dei entrada no seguro dia 14/07 tive direito a duas parcelas, recebi a primeira,dia 14/08 só que fui admitida novamente dia 16/08,e ja assinaram minha carteira, realmente terá a possibilidade de receber a segunda parcela no dia 15/09?
Obrigada!!