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domingo, 20 de outubro de 2024

Valores das Multas de Trânsito. Pontuação de cada Infração. Tabela atualizada de 2024.

Confira a tabela de valores das multas de trânsito atualizados para 2024. Confira a pontuação de cada infração.

Desenho de um plicial com um talão de multas na mão fazendo alusão aos novos valores das multas de trânsito que entrarão em vigor em 01/11/2016 através da lei 13281/16
by Roberto M.
A Lei 13.281/2016 entrou em vigor no dia primeiro de novembro de 2016 e fez algumas alterações no texto da Lei 9503/97, ou seja no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As infrações de trânsito são classificadas no Código de Trânsito Brasileiro em quatro categorias de gravidade, que estão dispostas no Artigo 258. 
São elas Leve, Média, Grave e Gravíssima.

A classificação das infrações pela sua gravidade serve como parâmetro para atribuição do valor da multa e também para a aplicação de pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Antes da redação dada pela lei 13.281/16, os valores das multas eram baseados na UFIR (Unidade Fiscal de Referência), índice que variava anualmente conforme variava a economia do país.

A UFIR foi aplicada como referência na correção regular dos valores das infrações de trânsito até o ano de 2001, quando foi extinta.
Desde então, os valores não mais foram corrigidos e as multas ficaram estacionadas baseadas no valor da última UFIR publicada que é de R$ 1,0641; já que a lei determinava os valores em UFIR.

A Lei 13.281/16 atualiza os valores de todo este período em uma “tacada” só. Isso significa que os valores foram aumentados em até quase 70%.
Nessa nova lei, os valores das multas não mais serão baseados em um índice de referência. Os valores, para cada faixa de gravidade, serão fixos e sua atualização somente poderá ocorrer através da edição de uma nova lei federal.

Esta postagem foi atualizada em 20/10/2024 e encontra-se com os valores vigentes atualmente.


A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 258 DO CBT

Veja a nova redação do artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro ditado pela lei 13.281/16, o que antes era UFIR virou Reais:

Art. 258…………………
I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).

OS VALORES E AS PONTUAÇÕES DAS MULTAS

Portanto, a partir de 01 de novembro de 2016, de acordo com a lei 13.281/16, os novos valores de cada faixa de gravidade são:

Gravidade
Valor em Reais
Pontos
Leve
R$ 88,38
3
Média
R$ 130,16
4
Grave
R$ 195,23
5
Gravíssima
R$ 293,47
7

Confira abaixo os tipos mais frequentes de infração para cada categoria e suas respectivas penalidades:

1 - INFRAÇÕES LEVES

INFRAÇÕES LEVES
3 PONTOS + MULTA DE R$ 88,38
INFRAÇÃO
PENALIDADE
Transitar na faixa/pista da direita, quando esta for de circulação exclusiva
Multa (1x) => R$ 88,38
Estacionar afastado da guia
de 50 cm a 1 metro
Multa (1x) => R$ 88,38   
+ remoção do veículo
Estacionar em desacordo com a regulamentação (Zona Azul, Táxi etc.)
Multa (1x) => R$ 88,38   
+ remoção do veículo
Parar no passeio/calçada
Multa (1x) => R$ 88,38
Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto
Multa (1x) => R$ 88,38
Dirigir sem atenção ou os cuidados indispensáveis à segurança
Multa (1x) => R$ 88,38

2 - INFRAÇÕES MÉDIAS

INFRAÇÕES MÉDIAS
4 PONTOS + MULTA DE R$ 130,16
INFRAÇÃO
PENALIDADE
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres, na mudança de sinal luminoso (semáforo)
Multa (1x) => R$ 130,16
Parar na área de cruzamento, prejudicando demais veículos e pedestres
Multa (1x) => R$ 130,16
Transitar em local/horários não permitidos
Multa (1x) => R$ 130,16
Não conservar veículo de grande porte na faixa da direita
Multa (1x) => R$ 130,16
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% em vias de trânsito rápido/arteriais
Multa (1x) => R$ 130,16
Veículo parado na via por falta de combustível
Multa (1x) => R$ 130,16     
+ remoção do veículo
Estacionar a menos de 5 metros da esquina (alinhamento da transversal)
Multa (1x) => R$ 130,16  
+ remoção do veículo
Estacionar diante de guia rebaixada
Multa (1x) => R$ 130,16    
+ remoção do veículo
Estacionar diante de pontos de transporte coletivo
Multa (1x) => R$ 130,16    
+ remoção do veículo
Estacionar/parar na contra-mão de direção
Multa (1x) => R$ 130,16
+ remoção do veículo
Estacionar em local/horário proibido pela sinalização
Multa (1x) => R$ 130,16
Parar veículo afastado da guia
(+ de 1 metro)
Multa (1x) => R$ 130,16

3 - INFRAÇÕES GRAVES

INFRAÇÕES GRAVES
5 PONTOS + MULTA DE R$ 195,23
INFRAÇÃO
PENALIDADE
Transitar pela contramão em via de sentido duplo
Multa (1x) => R$ 195,23
Transitar com caminhão/ônibus em local e horários não permitidos
Multa (1x) => R$ 195,23
Transitar na faixa/pista exclusiva
Multa (1x) => R$ 195,23
Efetuar conversões em local proibido
Multa (1x) => R$ 195,23
Transitar em marcha à ré, salvo em pequenas manobras
Multa (1x) => R$ 195,23
Estacionar em fila dupla
Multa (1x) => R$ 195,23
+ remoção do veículo
Estacionar afastado da guia
(+ de 1 metro)
Multa (1x) => R$ 195,23
+ remoção do veículo
Estacionar veículo no passeio ou sobre a faixa de pedestres
Multa (1x) => R$ 195,23
+ remoção do veículo
Estacionar ao lado ou sobre o canteiro central, ilhas, refúgios ou canalizações
Multa (1x) => R$ 195,23
+ remoção do veículo
Estacionar em local/horário com proibição de parar e estacionar
Multa (1x) => R$ 195,23
+ remoção do veículo
Transitar com veículo com altura acima da permitida
Multa (1x) => R$ 195,23
Não usar cinto de segurança (condutor e passageiros)
Multa (1x) => R$ 195,23
+ retenção do veículo
Seguir veículo em serviço de urgência com prioridade de passagem
Multa (1x) => R$ 195,23
Deixar de indicar com antecedência, o início da marcha, estacionamento, mudança de direção ou de faixa de circulação
Multa (1x) => R$ 195,23
Transitar com farol desregulado ou com o facho de luz alto ofuscando os demais condutores
Multa (1x) => R$ 195,23
+ retenção do veículo para regularizar
Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas acima dos níveis admitidos
Multa (1x) => R$ 195,23
+ retenção do veículo para regularizar
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% em vias de trânsito rápido/arterial
Multa (1x) => R$ 195,23
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 50% em vias coletoras/locais
Multa (1x) => R$ 195,23
Dirigir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança
Multa (1x) => R$ 195,23
+ retenção do veículo para regularizar

4 - INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS

INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS
7 PONTOS + MULTA DE R$ 293,47
INFRAÇÃO
PENALIDADE
Avançar sinal vermelho do semáforo
Multa (1x) => R$ 293,47
Transitar em sentido oposto ao estabelecido
Multa (1x) => R$ 293,47
Transitar em calçadas, passeios e passarelas
Multa (3x) => R$ 880,41
Transitar em canteiro central, ilhas, refúgios, marcas de canalização, acostamento
Multa (3x) => R$ 880,41
Transitar derramando, lançando ou arrastando carga transportada
Multa (1x) => R$ 293,47
+ retenção do veículo
Executar retorno em local proibido pela sinalização
Multa (1x) => R$ 293,47
Avançar o sinal de Parada Obrigatória, cancela/áreas especiais
Multa (1x) => R$ 293,47
Velocidade incompatível à intensa circulação de pedestres
Multa (1x) => R$ 293,47
Dirigir sem ter Carteira Nacional de Habilitação
Multa (3x) => R$ 880,41
+ apreensão do veículo
Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias
Multa (1x) => R$ 293,47
+ retenção da carteira e do veículo
Dirigir sob influência de álcool ou qualquer substância entorpecente
Multa (5x) => R$ 1467,35
+ suspensão do direito de dirigir
Levar menor de 10 anos no banco da frente
Multa (1x) => R$ 293,47
+ retenção do veículo
Disputar "racha"
Multa (10x) => R$ 2 934,70
+ apreensão do veículo
Transitar em velocidade superior a 20% à máxima permitida em vias rápidas/arteriais
Multa (3x) => R$ 880,41
+ suspensão do direito de dirigir
Transitar em velocidade superior a 50% à máxima permitida em vias coletoras/locais
Multa (3x) => R$ 880,41
+ suspensão do direito de dirigir
Motorista envolvido em acidente não prestar socorro à vítima
Multa (3x) => R$ 880,41
+ suspensão do direito de dirigir
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a rua ou demais veículos
Multa (1x) => R$ 293,47
+ retenção do veículo + suspensão direito de dirigir + apreensão da CNH

5 - INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS - FATORES MULTIPLICATIVOS AUMENTADOS

INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS
7 PONTOS + MULTA DE R$ 293,47
INFRAÇÃO
PENALIDADE ANTERIOR
PENALIDADE ATUAL
Disputar corrida por espírito de emulação
Multa Gravíssima (3x)
R$ 880,41

Multa Gravíssima (10x) 
R$ 2 934,70
Promover na via, ou participar como condutor, competição esportiva sem permissão
Multa Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35

Multa Gravíssima (10x) 
R$ 2 934,70
Promover na via, ou participar como condutor eventos organizados sem permissão
Multa Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35

Multa Gravíssima (10x) 
R$ 2 934,70
Promover na via, ou participar como condutor, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão
Multa Gravíssima (5x)  
R$ 1 467,35

Multa Gravíssima (10x) 
R$ 2 934,70
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus
Multa Gravíssima (1x)
R$ 293,47

Multa Gravíssima (10x) 
R$ 2 934,70
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Multa Gravíssima (1x)
R$ 293,47

Multa Gravíssima (10x) 
R$ 2 934,70
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento
Multa Grave (1x)
R$ 195.23

Multa Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35
Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível
Multa Grave (1x)
R$ 195.23

Multa Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35
Ultrapassar pela contramão nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente
Multa Gravíssima (1x)
R$ 293,47

Multa Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35
Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre
Multa Gravíssima (1x)
R$ 293,47

Multa Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35
Ultrapassar pela contramão nas pontes, viadutos e túneis
Multa Gravíssima (1x)
R$ 293,47

Multa Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35
Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto sinal luminoso, porteiras ou cancelas
Multa Gravíssima (1x)
R$ 293,47

Multa Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35
Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação
Multa Gravíssima (1x)
R$ 293,47

Multa Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35
Ultrapassar pela contramão onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela
Multa Gravíssima (1x)
R$ 293,47

Multa Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35

Em outro artigo, no “Multas de Trânsito. Para cada INFRAÇÃO existe uma PENALIDADE.” dei uma noção geral sobre as infrações e penalidades constantes no Código de Trânsito Brasileiro. Lá falei sobre as quatro categorias de infrações (gravíssimas, graves, médias e leves), sobre os tipos de penalidades (advertências, multas, etc.), sobre as medidas administrativas (retenção, remoção de veículo, etc.), sobre os recursos contra as multas e sobre os valores e pontuações das multas.

A Lei 12.971/14 entrou em vigor no dia primeiro de novembro de 2014 e fez algumas alterações no texto da Lei 9503/97, ou seja no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No artigo "Alterações nos Valores das Multas de Trânsito. Certas Punições ficaram até 900% mais caras."  falo sobre a mudança nos fatores multiplicativos de algumas multas graves e gravíssimas feita pela lei 12971/14.

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