by Roberto M.
A Lei 13.281/2016 entrou em vigor no dia primeiro de novembro de 2016 e fez algumas alterações no texto da Lei 9503/97, ou seja no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As infrações de trânsito são classificadas no Código de Trânsito Brasileiro em quatro categorias de gravidade, que estão dispostas no Artigo 258.
São elas Leve, Média, Grave e Gravíssima.
A classificação das infrações pela sua gravidade serve como parâmetro para atribuição do valor da multa e também para a aplicação de pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Antes da redação dada pela lei 13.281/16, os valores das multas eram baseados na UFIR (Unidade Fiscal de Referência), índice que variava anualmente conforme variava a economia do país.
A UFIR foi aplicada como referência na correção regular dos valores das infrações de trânsito até o ano de 2001, quando foi extinta.
Desde então, os valores não mais foram corrigidos e as multas ficaram estacionadas baseadas no valor da última UFIR publicada que é de R$ 1,0641; já que a lei determinava os valores em UFIR.
A Lei 13.281/16 atualiza os valores de todo este período em uma “tacada” só. Isso significa que os valores foram aumentados em até quase 70%.
Nessa nova lei, os valores das multas não mais serão baseados em um índice de referência. Os valores, para cada faixa de gravidade, serão fixos e sua atualização somente poderá ocorrer através da edição de uma nova lei federal.
Esta postagem foi atualizada em 20/10/2024 e encontra-se com os valores vigentes atualmente.
Esta postagem foi atualizada em 20/10/2024 e encontra-se com os valores vigentes atualmente.
A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 258 DO CBT
Veja a nova redação do artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro ditado pela lei 13.281/16, o que antes era UFIR virou Reais:
Art. 258…………………
I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).
OS VALORES E AS PONTUAÇÕES DAS MULTAS
Portanto, a partir de 01 de novembro de 2016, de acordo com a lei 13.281/16, os novos valores de cada faixa de gravidade são:
Gravidade
|
Valor em Reais
|
Pontos
|
Leve
|
R$ 88,38
|
3
|
Média
|
R$ 130,16
|
4
|
Grave
|
R$ 195,23
|
5
|
Gravíssima
|
R$ 293,47
|
7
|
Confira abaixo os tipos mais frequentes de infração para cada categoria e suas respectivas penalidades:
1 - INFRAÇÕES LEVES
INFRAÇÕES LEVES
3 PONTOS + MULTA DE R$ 88,38
| |
INFRAÇÃO
|
PENALIDADE
|
Transitar na faixa/pista da direita, quando esta for de circulação exclusiva
|
Multa (1x) => R$ 88,38
|
Estacionar afastado da guia
de 50 cm a 1 metro
|
Multa (1x) => R$ 88,38
+ remoção do veículo
|
Estacionar em desacordo com a regulamentação (Zona Azul, Táxi etc.)
|
Multa (1x) => R$ 88,38
+ remoção do veículo
|
Parar no passeio/calçada
|
Multa (1x) => R$ 88,38
|
Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto
|
Multa (1x) => R$ 88,38
|
Dirigir sem atenção ou os cuidados indispensáveis à segurança
|
Multa (1x) => R$ 88,38
|
2 - INFRAÇÕES MÉDIAS
INFRAÇÕES MÉDIAS
4 PONTOS + MULTA DE R$ 130,16
| |
INFRAÇÃO
|
PENALIDADE
|
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres, na mudança de sinal luminoso (semáforo)
|
Multa (1x) => R$ 130,16
|
Parar na área de cruzamento, prejudicando demais veículos e pedestres
|
Multa (1x) => R$ 130,16
|
Transitar em local/horários não permitidos
|
Multa (1x) => R$ 130,16
|
Não conservar veículo de grande porte na faixa da direita
|
Multa (1x) => R$ 130,16
|
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% em vias de trânsito rápido/arteriais
|
Multa (1x) => R$ 130,16
|
Veículo parado na via por falta de combustível
|
Multa (1x) => R$ 130,16
+ remoção do veículo
|
Estacionar a menos de 5 metros da esquina (alinhamento da transversal)
|
Multa (1x) => R$ 130,16
+ remoção do veículo
|
Estacionar diante de guia rebaixada
|
Multa (1x) => R$ 130,16
+ remoção do veículo
|
Estacionar diante de pontos de transporte coletivo
|
Multa (1x) => R$ 130,16
+ remoção do veículo
|
Estacionar/parar na contra-mão de direção
|
Multa (1x) => R$ 130,16
+ remoção do veículo
|
Estacionar em local/horário proibido pela sinalização
|
Multa (1x) => R$ 130,16
|
Parar veículo afastado da guia
(+ de 1 metro)
|
Multa (1x) => R$ 130,16
|
3 - INFRAÇÕES GRAVES
INFRAÇÕES GRAVES
5 PONTOS + MULTA DE R$ 195,23
| |
INFRAÇÃO
|
PENALIDADE
|
Transitar pela contramão em via de sentido duplo
|
Multa (1x) => R$ 195,23
|
Transitar com caminhão/ônibus em local e horários não permitidos
|
Multa (1x) => R$ 195,23
|
Transitar na faixa/pista exclusiva
|
Multa (1x) => R$ 195,23
|
Efetuar conversões em local proibido
|
Multa (1x) => R$ 195,23
|
Transitar em marcha à ré, salvo em pequenas manobras
|
Multa (1x) => R$ 195,23
|
Estacionar em fila dupla
|
Multa (1x) => R$ 195,23
+ remoção do veículo
|
Estacionar afastado da guia
(+ de 1 metro)
|
Multa (1x) => R$ 195,23
+ remoção do veículo
|
Estacionar veículo no passeio ou sobre a faixa de pedestres
|
Multa (1x) => R$ 195,23
+ remoção do veículo
|
Estacionar ao lado ou sobre o canteiro central, ilhas, refúgios ou canalizações
|
Multa (1x) => R$ 195,23
+ remoção do veículo
|
Estacionar em local/horário com proibição de parar e estacionar
|
Multa (1x) => R$ 195,23
+ remoção do veículo
|
Transitar com veículo com altura acima da permitida
|
Multa (1x) => R$ 195,23
|
Não usar cinto de segurança (condutor e passageiros)
|
Multa (1x) => R$ 195,23
+ retenção do veículo
|
Seguir veículo em serviço de urgência com prioridade de passagem
|
Multa (1x) => R$ 195,23
|
Deixar de indicar com antecedência, o início da marcha, estacionamento, mudança de direção ou de faixa de circulação
|
Multa (1x) => R$ 195,23
|
Transitar com farol desregulado ou com o facho de luz alto ofuscando os demais condutores
|
Multa (1x) => R$ 195,23
+ retenção do veículo para regularizar
|
Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas acima dos níveis admitidos
|
Multa (1x) => R$ 195,23
+ retenção do veículo para regularizar
|
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% em vias de trânsito rápido/arterial
|
Multa (1x) => R$ 195,23
|
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 50% em vias coletoras/locais
|
Multa (1x) => R$ 195,23
|
Dirigir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança
|
Multa (1x) => R$ 195,23
+ retenção do veículo para regularizar
|
4 - INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS
INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS
7 PONTOS + MULTA DE R$ 293,47
| |
INFRAÇÃO
|
PENALIDADE
|
Avançar sinal vermelho do semáforo
|
Multa (1x) => R$ 293,47
|
Transitar em sentido oposto ao estabelecido
|
Multa (1x) => R$ 293,47
|
Transitar em calçadas, passeios e passarelas
|
Multa (3x) => R$ 880,41
|
Transitar em canteiro central, ilhas, refúgios, marcas de canalização, acostamento
|
Multa (3x) => R$ 880,41
|
Transitar derramando, lançando ou arrastando carga transportada
|
Multa (1x) => R$ 293,47
+ retenção do veículo
|
Executar retorno em local proibido pela sinalização
|
Multa (1x) => R$ 293,47
|
Avançar o sinal de Parada Obrigatória, cancela/áreas especiais
|
Multa (1x) => R$ 293,47
|
Velocidade incompatível à intensa circulação de pedestres
|
Multa (1x) => R$ 293,47
|
Dirigir sem ter Carteira Nacional de Habilitação
|
Multa (3x) => R$ 880,41
+ apreensão do veículo
|
Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias
|
Multa (1x) => R$ 293,47
+ retenção da carteira e do veículo
|
Dirigir sob influência de álcool ou qualquer substância entorpecente
|
Multa (5x) => R$ 1467,35
+ suspensão do direito de dirigir
|
Levar menor de 10 anos no banco da frente
|
Multa (1x) => R$ 293,47
+ retenção do veículo
|
Disputar "racha"
|
Multa (10x) => R$ 2 934,70
+ apreensão do veículo
|
Transitar em velocidade superior a 20% à máxima permitida em vias rápidas/arteriais
|
Multa (3x) => R$ 880,41
+ suspensão do direito de dirigir
|
Transitar em velocidade superior a 50% à máxima permitida em vias coletoras/locais
|
Multa (3x) => R$ 880,41
+ suspensão do direito de dirigir
|
Motorista envolvido em acidente não prestar socorro à vítima
|
Multa (3x) => R$ 880,41
+ suspensão do direito de dirigir
|
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a rua ou demais veículos
|
Multa (1x) => R$ 293,47
+ retenção do veículo + suspensão direito de dirigir + apreensão da CNH
|
5 - INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS - FATORES MULTIPLICATIVOS AUMENTADOS
INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS
7 PONTOS + MULTA DE R$ 293,47
| ||
INFRAÇÃO
|
PENALIDADE ANTERIOR
|
PENALIDADE ATUAL
|
Disputar corrida por espírito de emulação
|
Multa Gravíssima (3x)
R$ 880,41
|
Multa Gravíssima (10x)
R$ 2 934,70
|
Promover na via, ou participar como condutor, competição esportiva sem permissão
|
Multa Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35
|
Multa Gravíssima (10x)
R$ 2 934,70
|
Promover na via, ou participar como condutor eventos organizados sem permissão
|
Multa Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35
|
Multa Gravíssima (10x)
R$ 2 934,70
|
Promover na via, ou participar como condutor, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão
|
Multa Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35
|
Multa Gravíssima (10x)
R$ 2 934,70
|
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus
|
Multa Gravíssima (1x)
R$ 293,47
|
Multa Gravíssima (10x)
R$ 2 934,70
|
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
|
Multa Gravíssima (1x)
R$ 293,47
|
Multa Gravíssima (10x)
R$ 2 934,70
|
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento
|
Multa Grave (1x)
R$ 195.23
|
Multa Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35
|
Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível
|
Multa Grave (1x)
R$ 195.23
|
Multa Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35
|
Ultrapassar pela contramão nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente
|
Multa Gravíssima (1x)
R$ 293,47
|
Multa Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35
|
Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre
|
Multa Gravíssima (1x)
R$ 293,47
|
Multa Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35
|
Ultrapassar pela contramão nas pontes, viadutos e túneis
|
Multa Gravíssima (1x)
R$ 293,47
|
Multa Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35
|
Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto sinal luminoso, porteiras ou cancelas
|
Multa Gravíssima (1x)
R$ 293,47
|
Multa Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35
|
Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação
|
Multa Gravíssima (1x)
R$ 293,47
|
Multa Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35
|
Ultrapassar pela contramão onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela
|
Multa Gravíssima (1x)
R$ 293,47
|
Multa Gravíssima (5x)
R$ 1 467,35
|
Em outro artigo, no “Multas de Trânsito. Para cada INFRAÇÃO existe uma PENALIDADE.” dei uma noção geral sobre as infrações e penalidades constantes no Código de Trânsito Brasileiro. Lá falei sobre as quatro categorias de infrações (gravíssimas, graves, médias e leves), sobre os tipos de penalidades (advertências, multas, etc.), sobre as medidas administrativas (retenção, remoção de veículo, etc.), sobre os recursos contra as multas e sobre os valores e pontuações das multas.
A Lei 12.971/14 entrou em vigor no dia primeiro de novembro de 2014 e fez algumas alterações no texto da Lei 9503/97, ou seja no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No artigo "Alterações nos Valores das Multas de Trânsito. Certas Punições ficaram até 900% mais caras." falo sobre a mudança nos fatores multiplicativos de algumas multas graves e gravíssimas feita pela lei 12971/14.
Fontes: 1 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
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